Cassação de prefeito de Bela Vista do Maranhão é mantida pelo TRE

TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão e determina realização de novas eleições no município. (Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, nessa quinta-feira (16), a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão. A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, e reconheceu a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.

Com a decisão, o TRE-MA determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Bela Vista do Maranhão. A execução da sentença ocorrerá após a publicação do acórdão e a análise de eventuais embargos de declaração.

Contratação de cerca de 400 vigias motivou a condenação

O principal fundamento da decisão foi o aumento considerado artificial da folha de pagamento da prefeitura por meio de uma empresa terceirizada durante o ano eleitoral.

Segundo o processo, os repasses à empresa passaram de aproximadamente R$ 6,4 milhões para mais de R$ 15 milhões em 2024. Após o período eleitoral, os valores caíram para cerca de R$ 600 mil.

Entre os fatos apontados pelo tribunal, destacou-se a contratação de aproximadamente 400 vigilantes para atuar na rede municipal de ensino.

De acordo com os autos:

foram contratados cerca de 400 vigias;

o município possui apenas 19 escolas;

a média era superior a 21 vigilantes por unidade escolar.

Para o TRE-MA, os números evidenciam desvio de finalidade com objetivo eleitoral.

Durante o processo, o secretário municipal de Educação afirmou que parte dos contratados desempenhava outras funções, como auxiliares de sala e mediadores de leitura, reforçando o entendimento de que as contratações não correspondiam aos cargos para os quais foram realizadas.

TRE-MA aplica inelegibilidade e multa

Além da perda dos mandatos, o tribunal aplicou outras sanções aos integrantes da chapa:

inelegibilidade por oito anos;

multa de R$ 50 mil;

anulação dos votos obtidos pela chapa cassada.

A Corte também rejeitou, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegava nulidade da citação e existência de decisão surpresa. Os magistrados entenderam que o direito ao contraditório e à ampla defesa foi plenamente assegurado durante a tramitação da ação.

Em nota, o prefeito Adilson da Silva Sousa e o vice-prefeito José Carlos Soares Melo informaram que receberam a decisão com surpresa, afirmaram que a campanha de 2024 foi conduzida de forma regular e disseram que irão recorrer da decisão. Eles sustentam que não houve irregularidades capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral e destacam que, conforme a legislação, eventual afastamento dos cargos e a realização de novas eleições dependem do esgotamento dos recursos judiciais. Os gestores também afirmaram que a administração municipal seguirá funcionando normalmente enquanto o processo tramita.

Leia a nota íntegra:

Relativamente à sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral do Maranhão – Santa Inês, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito municipal vêm a público informar que recebem com surpresa a decisão que determinou a cassação dos mantados da chapa vitoriosa na eleição de 2024, ao argumento da prática de abuso do poder político, pois realizaram uma campanha limpa, marcada pelo entusiasmo do nosso povo, cuja maioria decidiu pela continuidade do modelo de gestão em curso, caracterizada pelo progresso, desenvolvimento e respeito à população.

Apesar de discordar da decisão, devemos respeitar as decisões judiciais e adotar as medidas recursais cabíveis para revertê-las, no que acreditamos fortemente, pois estamos certos de que não houve nenhuma ilegalidade que possa ter afetado a lisura do processo eleitoral.

Por fim, como consta na própria sentença, somente após esgotados todos os recursos processuais, acaso mantida a sentença, é que se poderá falar em afastamento dos mandatários e a realização de nova eleição.

Dessa forma, tranquilizamos todos os funcionários municipais, colaboradores e prestadores de serviço, para que mantenham sua rotina de trabalho de forma regular, assegurando a mais perfeita prestação dos serviços públicos. 

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