CNJ analisa ‘inelegibilidade’ de desembargadores em órgão do TJMA
O caso em questão diz respeito à eleição para a composição do Órgão Especial, que inclui três membros que já integravam o colegiado de maneira contínua e ininterrupta nos biênios de 2022/2024 e 2024/2026.

A questão está sendo analisada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo conselheiro Fábio Esteves / Foto: Reprodução
O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) se manifeste no processo em que o desembargador Froz Sorinho, presidente do tribunal maranhense, solicita providências quanto a interpretação acerca do alcance e da imperatividade da norma de inelegibilidade prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução CNJ nº 16/2006, no contexto da eleição para a metade eletiva do Órgão Especial da Corte, referente ao biênio 2026/2028
O blog do Antônio Martins apurou e descobriu que o caso em questão diz respeito à eleição para a composição do Órgão Especial, que inclui três membros que já integravam o colegiado de maneira contínua e ininterrupta nos biênios de 2022/2024 e 2024/2026: os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Sebastião Joaquim Lima Bonfim
De acordo com as informações, antes da votação, que ocorreu na 3ª Sessão Plenária Administrativa no dia 11 de fevereiro, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior levantou uma questão de ordem. Na ocasião, ele apontou a possível inelegibilidade dos colegas mencionados com base no § 4º do art. 8º-D do Regimento Interno do TJMA.
Apesar disso, a eleição continuou com a presença de todos os candidatos, sendo acordado que a questão seria encaminhada ao CNJ. Após a votação, os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro foram eleitos como membros titulares, enquanto o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim ficou na posição de primeiro suplente.
Ao examinar o pedido no CNJ, o relator constatou que a questão apresentada não se limita a uma simples consulta ou orientação interpretativa, mas diz respeito à validade de um ato administrativo específico em relação às normas de regência estabelecidas por este Conselho.
“O que se pretende, em essência, é o pronunciamento do CNJ acerca da legalidade da participação de Desembargadores que já exerceram dois mandatos consecutivos na metade eletiva do Órgão Especial, à luz da Resolução CNJ nº 16/2006, com possíveis reflexos sobre a validade do resultado do processo eletivo já concluído”, frisou Fábio Esteves.
Nesse contexto, segundo o conselheiro, a pretensão deduzida amolda-se com maior propriedade à classe processual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), cuja finalidade é justamente permitir a este Conselho o exercício de sua competência constitucional de controle da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Diante do exposto, o relator determinou ao TJMA que, com urgência, promova a intimação de todos os desembargadores que se candidataram para que, caso desejem, ingressem no feito como terceiros interessados e apresentem suas razões, no prazo de quinze dias, a ser contado da efetiva ciência da notificação.
“Para efeito de controle de prazo, deverá o Tribunal promover a juntada aos autos do comprovante de notificação de cada Desembargador, com a respectiva data de ciência, que poderá ser demonstrada por qualquer meio idôneo (termo de ciência firmado pelo próprio magistrado, aviso de recebimento (AR), confirmação de leitura de e-mail institucional etc)”, concluiu o relator em seu despacho.
Clique aqui e baixe o despacho
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.


