Condenado pelo TCU, Venancinho tem bens bloqueados
A indisponibilidade dos bens determinado pela Justiça Federal foi baseado em condenação por desvios de recursos públicos
Por responder ações de execução na Justiça Federal e dever um valor de mais de R$ 240 mil, diversos bens do ex-prefeito de Bacabeira, José Venâncio Corrêa Filho – o Venancinho (DEM), candidato a prefeito no município, foram bloqueados pela juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, titular da 4ª Vara Federal de São Luís.
Segundo apurou a reportagem, Venancinho teria sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, por série de irregularidades e desvios de recursos públicos, quando foi prefeito de Bacabeira por dois mandatos, de 2005 a 2008 e 2009 a 2012.
O problema, conforme autos do TCU, é que o ex-prefeito foi notificado a apresentar defesa, mas deixou transcorrer o prazo regimental fixado e não apresentou suas alegações quanto às irregularidades verificadas. Além disso, também não efetuou o recolhimento do débito, configurando sua situação de revelia. Assim, em 30/10/2012, foi exarado o Acórdão 8.137/2012-TCU-Segunda Câmara.
“Com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, 19, caput, e 23, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. José Venâncio Correa Filho e condená-lo ao pagamento da quantia devida, conforme discriminado a seguir, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas fixadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor.
Data Valor (R$)
17/7/2006 17.158,29
25/9/2006 46.297,06
21/12/2006 48.137,22
6/3/2007 66.259,99
22/6/2007 15.394,87
6/9/2007 19.687,12
13/11/2007 27.410,00
Além disso, a Corte de Contas também aplicou uma multa em Venancinho, prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias. Ele, entretanto, não pagou nem os débitos e não recolheu a multa levando a Procuradoria-Regional da União a igressar com uma ação de execução.
A decisão da justiça saiu no dia 6 de março de 2019, mas somente hoje a reportagem teve acesso à íntegra do parecer assinado pela juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, titular da 4ª Vara Federal de São Luís. Em seu despacho, a magistrada registrou a existência de outro titulo extrajudicial executável contra o ex-prefeito bacabeirense.
“(…) Constato também presente o fumus boni juris, uma vez que já existe um titulo extrajudicial executável. Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR vindicada, para decretar a indisponibilidade dos bens do(s) requerido(s), utilizando-se, para tal, apenas dos sistemas RENAJUD e CNIB”, destacou.
Com base nisso, a juiza determinou que a secretaria proceda, em relação ao executado, a indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e bloqueio à transferência de veículos, através do RENAJUD.
“Assim, proceda a secretaria, em relação ao EXECUTADO: Cadastro da ordem de indisponibilidade de bens no Sistema/convenio CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Bloqueio à transferência de veículos, através do RENAJUD, excluindo-se aqueles fabricados há mais de dez anos, pois estão presumidamente destituídos de valor econômico, considerando os termos da Instrução Normativa SRF n. 162/98, que prevê prazo de vida útil de 5 anos para estes bens, sendo razoável concluir que, a partir do dobro deste prazo, tenham perdido o valor econômico”, concluiu.
DOCUMENTOS
Clique e veja a condenação no TCU
Confira aqui a decisão da Justiça Federal
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