Coronéis impõem nova derrota ao Governo Flávio Dino

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José de Ribamar Vieira

O Estado do Maranhão terá que manter no serviço ativo da Polícia Militar dois coronéis que estão na iminência de serem transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, com base em medida provisória editada pelo governador Flávio Dino, já transformada em lei, que alterou regras do Estatuto dos Militares.

A determinação é da juíza titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, em ação proposta pelos coronéis Odair dos Santos Ferreira e José de Ribamar Vieira, de 54  anos, que alegam inconstitucionalidade da medida.

Ao conceder antecipação de tutela aos autores da ação, a magistrada suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 195/2015 e a Lei 10.225/2015, assegurando o direito dos coronéis de permanecerem no serviço ativo da PMMA, ou, para tornar sem efeito atos de transferência para a reserva remunerada, bem como  qualquer outro ato administrativo que seja praticado em razão da medida provisória, até a decisão final da ação.

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Odair dos Santos Ferreira

Os oficiais deverão ser mantidos em suas respectivas funções dentro do quadro organizacional da estrutura da corporação militar.

A juíza também estipulou o pagamento de multa de mil reais por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.

1 Comment

  • DONIZETE LEONARDO DE MELO

    abril 04, 04 2016 10:57:32

    DA-LHE RELAÇÃO JUIZAL DINOSAURICA QUE UIMAGENA PODER TUDO…NOBRE..COMPANHERADA

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