Datailha contesta informação, mas admite falta de registro no Conre
Instituto também usou malandragem para rebater denúncia sobre ausência de demonstrativo do balanço financeiro
A expressão “contra fatos não há argumentos” é um ditado popular que significa que quando há evidências ou provas concretas de algo, não há como contestar ou argumentar contra isso. Ou seja, quando os fatos são claros e incontestáveis, não adianta tentar argumentar ou negar a realidade.
Contrariando esse adágio, no entanto, o Instituto Datailha enviou nota ao blog para contestar matéria sobre a pesquisa autofinanciada pela empresa sem o demonstrativo fiscal.
No comunicado, o Datailha alega que a DRE está anexada, mas diz que “um erro dentro do sistema do TSE” impede o download do arquivo que acabou sendo publicado no questionário.
Uma análise detalhada no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral – TSE é possível constatar que o documento só foi disponibilizado justamente após a denúncia do blog. Prova disso, por exemplo, é que conseguimos constatar dois questionários: um sem o demonstrativo e outro com o documento publicado posterior ao fato narrado por esta página, conforme arquivos em anexo.
O problema, entretanto, é que as inconsistências persistem mesmo após a ‘correção’ da pesquisa no sistema PesqEle. Prova disso é que o relatório financeiro não consta a assinatura de nenhum contador.
Por Lei, a DRE deve ser feita por um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade); é obrigatória para todas as empresas, exceto o MEI, e deve ser feito anualmente.
Dados desatualizados
Em relação aos dados desatualizados, a empresa afirmou que a própria metodologia da pesquisa descreve que serão utilizados dados do Censo do ano de 2010, pois os dados referentes à renda nominal do censo 2022 ainda não estão consolidados.
Sem registro no Conre
Já sobre a irregularidade perante ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre5), o Datailha garante que a legislação eleitoral só exige o registro do profissional estatístico, desobrigando a empresa a estar registrada.
O problema é que uma decisão do juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes (SP), contraria o argumento do Datailha. Na época, segundo a sentença, a empresa que registrou uma pesquisa na cidade paulista não apresentou registro no Conselho Regional de Estatística (Conre), e por isso não poderia realizar ou divulgar pesquisas. Clique aqui para ler a decisão
Veja a nota do Datailha
Caro Jornalista, viemos por meio desta mensagem pedir uma retratação sobre a matéria publicada acerca da pesquisa registrada para São Luís por se tratar de informações equivocadas, das quais nem fomos consultados para esclarecimentos antes da sua divulgação que induz o leitor a uma leitura também equivocada.
Sobre os pontos apontados na matéria:
1) Sobre a ausência de Demonstrativo de Resultado do Exercício do ano anterior:
Basta entrar no arquivo do questionário que será aplicado que você verá uma mensagem informando que a DRE está anexada a ele por estar ocorrendo um erro dentro do sistema do TSE, no qual já foi aberto um chamado.
2) Sobre os dados desatualizados:
A própria metodologia da pesquisa descreve que serão utilizados dados do Censo do ano de 2010, pois os dados referentes à renda nominal do censo 2022 ainda não estão consolidados.
3) Sobre a irregularidade perante ao Conselho de Estatística:
A legislação eleitoral só exige o registro do profissional estatístico, desobrigando a empresa a estar registrada. Além do mais, assim como informado ao próprio conselho de estatística, a empresa não se restringe aos serviços de pesquisas eleitorais, tendo como atividade principal a realização de pesquisas de mercado e estudos socioeconômicos, atividades que também podem ser executadas por um profissional economista conforme a legislação pertinente.
Desta forma, para evitar a difusão de fake news, pedimos que a nossa resposta seja publicada, ainda que não tenha sido realizado o trabalho de checagem das informações.
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