Decisão do TJ pode tornar Jorge Maru inelegível em Paço do Lumiar
Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – formada pelos desembargadores Cleones Cunha, Jamil Gedeon e Lourival Serejo – tem potencial para deixar o presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, vereador Jorge Maru (Republicanos), inelegível. Ele é pré-candidato a prefeito da cidade.
Os magistrados confirmaram, nesta quinta-feira, 27, decisão do juiz Celso Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, num caso em que o parlamentar tenta reverter uma demissão após processo administrativo disciplinar.
Maru foi demitido a bem do serviço público, do cargo de professor da rede estadual de ensino, após reiterados casos de abandono do emprego, conforme decisão de primeiro grau.
“Não verifico qualquer ato no procedimento administrativo que possa estar passível de nulidade por cerceamento de defesa do autor, pois, ora, se o processado quando citado não foi encontrado no local, e nem localizado por meio de jornais de grande circulação, nada resta senão, ser citado por edital e em seguida, lhe ser nomeado um curador especial com fito de lhe representar defensivamente no processo administrativo. Assim, razão não assiste o argumento de que houve qualquer cerceamento de defesa do autor no âmbito do processo administrativo”, despachou o juiz de 1º grau, na decisão agora ratificada pelo TJMA.
Por que inelegível?
A decisão do TJ não torna Jorge Maru automaticamente inelegível, até porque ele ainda tem direito a recursos. Mas este deve ser o caminho, caso ele não consiga reverter a sentença em instâncias superiores.
Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou entendimento de que os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A jurisprudência foi firmada pela Corte eleitoral ao manter decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes para indeferir o registro da candidatura de James Bel (PP), que foi eleito sub judice prefeito de Martinópole (CE), com 50,08% dos votos, nas eleições de 2020.
Bel foi considerado inelegível em caso muito parecido com o de Maru: ele foi demitido do cargo professor da rede municipal por abandono de emprego. Assim, incidiu a inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).
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