Deputada Ana do Gás tem curioso caso de ‘infidelidade’

Parlamentar trocou de partido, mas não saiu da FE Brasil e resolveu volta à sigla, após alerta de cassação

“Um curioso caso de infidelidade partidária”. Assim pode ser definida a situação da deputada Ana do Gás que deixou o partido e voltou para não ser considerada infiel. Segundo histórico disponível na certidão de filiação obtida pelo blog do Antônio Martins, a parlamentar deixou o PCdoB no dia 22 de março, mas resolveu retornar à legenda no dia 5 deste mês. Ao lado do PV, PCdoB e PT, formam a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

O caso envolvendo Ana do Gás lembra uma situação semelhante ocorrida há 15 anos envolvendo o ex-deputado federal Davi Alves (PDT-MA), de Imperatriz. Na época, o então parlamentar  deixou o Partido Democrático Brasileiro (PDT) pelo qual foi eleito e se filiou ao Partido Social Cristão (PSC), mas em seguida voltou ao PDT, que o aceitou novamente. Relembre aqui.

Nesse meio tempo, o suplente do deputado no PDT, Carlos Fernando Palácio, entrou com um pedido de perda do mandato por infidelidade partidária. No entanto, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu por unanimidade o voto do ministro Marcelo Ribeiro e negou recurso que pedia a perda do mandato de Davi Alves por suposta infidelidade partidária.

Em seu voto, Marcelo Ribeiro observou que não há porque falar em infidelidade partidária ou desfiliação sem justa causa, uma vez que o deputado dito infiel foi aceito de volta na agremiação. Ele disse também que não cabe ao suplente contestar a infidelidade, pois o seu interesse está subordinado ao interesse da agremiação cujo o mandato tenha sido subtraído por infidelidade partidária.

Ana do Gás foi reeleita em 2022 pelo PCdoB e passou 15 dias no PT. Segundo o blog apurou, ela deixou o partido em março deste ano sem apresentar a chamada justa causa, que é necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas. Alertada do perigo de mudar de sigla, mesmo entre aquelas que estão federadas, a parlamentar resolveu retornar, conforme certidão em anexo. Clique aqui e confira.

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