Empreiteira que doou R$ 300 mil para Ribamar Alves ganha contrato de R$ 4 milhões

Pelo menos um dos oito doares da campanha política do prefeito Ribamar Alves (PSB) conseguiu firmar contratos com a Prefeitura de Santa Inês. A Construtora Sales Soares Ltda-ME – que faz a Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública de responsabilidade Secretaria de Obras e Urbanismo – fechou um contrato com a Prefeitura, com dispensa de licitação, que somam mais de R$ 4 milhões.

Registrada sob o CNPJ 13.017.783/0001-68, a empreiteira fez três doações para a campanha do prefeito Ribamar Alves que somam R$ 327.800,0.  A primeira doção foi no dia 31 de agosto de 2012, com o depósito em “espécie” no valor de R$ 65 mil. A segunda doação foi no dia 03 de setembro do mesmo ano, no valor de R$ 12.800 (doze mil e oitocentos reais). Já no dia 05 do mesmo mês, mais uma doação no valor de R$ 250 mil. Detalhes das prestações de contas apontam que o deposito das duas últimas doações foi em cheque.

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Não existe dispositivo legal que impeça empresas contratadas por administrações públicas de fazer doações para campanhas eleitorais – desde que elas tenham sido contratadas mediante licitação. Porém, segundo especialistas, cruzamentos de dados como esse podem revelar pistas de mau uso dos recursos públicos. De posse destas informações, o blog apontou que o valor do contrato da Sales Soares com a Prefeitura de Santa Inês representa quase 20 vezes o que foi investido pela empresa na campanha do prefeito.

A empreiteira teve apenas o contrato assinado com o Executivo em fevereiro de 2014. A dispensa de concorrência pública de número 01/2014 está registrada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de abril daquele ano. Neste mesmo contrato, estão dois lotes: o lote I no valor de R$ 504.822,00 (quinhentos e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais) e lote II no valor global de R$ 3.499.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais).

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Este é mais um caso da relação entre doador e candidato que revela uma espécie de troca onde todos ganham. Uns mais, outros menos. Porém, todos são beneficiados com negócios que envolvem o governo.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Pela legislação eleitoral, não há nada que impeça uma empresa que mantém negócios com o governo, contribuir com a campanha de governantes que disputam a eleição, porém, a Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, vincula as contratações realizadas pela Administração ao processo licitatório, salvo em casos específicos previstos na legislação vigente. Dessa forma, as contratações do ente público são regidas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas alterações (Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 9.648/98 e 9.854/99).

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