Erro formal em recurso ao TSE pode favorecer o União no Maranhão

Em razão do equívoco jurídico, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu arquivar a ação. Contudo, o julgamento que começou na quinta-feira passada, dia 13, será concluído às 23h59 desta segunda-feira, dia 17.

Um erro na apresentação de um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode acabar favorecendo o União Brasil na acusação de fraude à cota de gênero em um caso que poderia comprometer o mandato do deputado estadual Neto Evangelista. De acordo com as informações, a ação chegou ao TSE após petição dos suplentes Inácio Melo e Edson Araújo, além da direção estadual do PSD.

Os advogados da causa, contudo, protocolaram um recurso incabível ao caso, o que culminou com o seu indeferimento sem análise de mérito, conforme decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

“O caso trata de alegada fraude à cota de gênero no registro de candidaturas ao cargo de deputado estadual do Maranhão, nas eleições de 2022. 11. Nos termos do inc. IV do § 4º do art. 121 da Constituição da República e da al. a do inc. II do art. 276 do Código Eleitoral, o recurso cabível contra decisão proferida pelos tribunais regionais eleitorais em ação que versem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais é o recurso ordinário, e não o recurso especial eleitoral, como interposto pelos recorrentes”, frisou a ministra.

O colegiado da Corte avaliará o caso em julgamento virtual, que começou na última quinta-feira, dia 13, e será finalizado às 23h59 desta segunda-feira, dia 17. Até o momento, no sistema do TSE estão a manifestação somente da relatora, Cármen Lúcia, e do ministro Cássio Nunes Marques. Os dois votos são favoráveis ao União Brasil.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Deixe uma resposta