Estado é condenado a fornecer ônibus escolar em até seis meses
O Estado do Maranhão deve fornecer, no prazo de seis meses, transporte escolar para os estudantes da Unidade Integrada “Dr. Clarindo Santiago”, escola pública estadual situada na Avenida Rio Claro, no Olho D’água, em São Luís.
A determinação é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, que aceitou pedido do Ministério Público estadual contra o contra o Estado do Maranhão, baseado em representação feita pela comunidade.
Na ação, o Ministério Público (MP) informa que instaurou processo após representação feita por moradores de um condomínio, pedindo solução para o transporte dos estudantes da Unidade Integrada Dr. Clarindo Santiago.
O pedido propôs o atendimento, ao menos, do transporte no trajeto entre a parada de ônibus próxima à escola até a porta da escola”.
Segundo o MP, “a distância entre a única parada de ônibus que existe no local e a escola é demasiada, levando os estudantes a terem que caminhar por quilômetros, sujeitos a risco de assaltos, chuvas, entre outros problemas”.
Em 10 de outubro de 2023, foi realizada uma Audiência de Conciliação , mas não houve o acordo. A Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), informou estar ciente do problema, mas alegou inexistência de responsabilidade do Estado do Maranhão e necessidade de previsão orçamentária.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Na sentença o juiz informa que a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garante que cabe aos Estados assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Segundo a fundamentação da decisão, a equidade no acesso à educação demanda políticas públicas abrangentes, que contemplem não apenas a disponibilidade do serviço, mas também a qualidade e a segurança do transporte escolar. Especialmente para crianças que residem em áreas mais remotas ou economicamente desfavorecidas.
A justiça comprovou a falta de transporte escolar que atenda aos alunos da Unidade Integrada Doutor Clarindo Santiago e que há apenas uma única linha de ônibus que trafega nas proximidades da referida escola, cujos horários não coincidem com os horários de entrada e saída dos alunos.
O juiz conclui na sentença que, como se trata de escola estadual, a responsabilidade pelo transporte dos alunos é do Estado do Maranhão, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
“No caso em análise, verificou-se que a maioria das crianças e adolescentes que estudam na mencionada unidade integrada residem em áreas mais remotas ou economicamente desfavorecidas, o que torna mais relevante a busca pela garantia do transporte escolar não apenas adequado, mas também eficiente e inclusivo”, assinalou o juiz Martins.
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