Ex-presidente da Câmara de Turiaçu tenta ‘limpar’ ficha suja para disputar prefeitura

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Turiaçu, Raimundo Adailson da Silva Cardoso, o Adailson Cardoso (PEN)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Turiaçu, Raimundo Adailson da Silva Cardoso, o Adailson Cardoso (PEN) é o pré-candidato à Prefeitura daquela cidade que mais acumula processos na Justiça estadual. Adailson Cardoso tem nas costas extensa lista de processos, condenações e investigações judiciais, eleitorais, policiais, dentre outros. Levantamento feito pelo blog revela que o pré-candidato responde a mais de 20 processos, sendo 4 apenas na primeira instância da Justiça estadual; 08 na segunda instância, além de processos na Justiça Eleitoral e no Tribunal de Constas.

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A demora da Justiça em julgar os casos coloca Cardoso como réu em outras ações judicias propostas pelo Ministério Público no período em que ainda era o chefe do legislativo turiense. Alguns dos processos estão em fase de recurso.

Para escapar da Lei da Ficha Limpa que pode barrar suas pretensões de disputar a eleição para Prefeitura da cidade, o pré-candidato faz uma desesperada tentativa de limpar sua ficha na Justiça.

Com várias prestações de contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), Adailson Cardoso entrou embargos de declaração com o objetivo de conseguir medidas liminares que assegurem aos mesmos a possibilidade de disputar as eleições municipais. A ideia do pré-candidato é se livrar dos efeitos da Lei Complementar 136/2010 (Lei da Ficha Limpa) e registrar sua candidatura. No entanto, sua estratégia na Corte de Contas pode não surtir efeito já que numa recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que republicação de acórdãos pelo TCE-MA viola a coisa julgada.

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JULGADO E CONDENADO

Apesar de todo o esforço para “limpar” a sua ficha, dificilmente Adailson Cardoso conseguirá ter sucesso. No Tribunal de Justiça do Maranhão há pelo menos três acórdãos em que ele é condenado por improbidade administrativa. As condenações, na condição de presidente da Câmara, envolvem irregularidades em sua gestão à frente do Legislativo. O blog vai trazer mais informações sobre essa situação no próximo post. Além disso, vamos mostrar documentos da prestação de contas com as principais irregularidades do período em que este comandou o parlamento turiense.

E MAIS:

Em 2007, Raimundo Cardoso fora denunciado pelo Ministério Público estadual, sob a suposta acusação de omitir e negar informações requisitadas pelo MP acerca de prestações de contas do Executivo municipal dos anos de 2005 e 2006, ambas em poder da casa legislativa na gestão de Cardoso na presidência (2007-2008).

De acordo com os autos, o ex-vereador também teria omitido informações sobre o projeto de lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2007, que deveria ter sido votado em 2006. O MP denunciou o então presidente da Câmara Municipal baseado na Lei da Ação Civil Pública, que, em seu artigo 10, diz constituir crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa, a recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Em sua defesa, Raimundo Cardoso alegou não ter tomado conhecimento do ofício do MP, tendo em vista recesso do legislativo e omissão de quem recebeu o documento. Depois, o ex-presidente da Câmara disse haver muitos documentos e que a máquina copiadora da casa estava quebrada. Na época, o juiz de Turiaçu recebeu a denúncia do MP e condenou Cardoso a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa de 600 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), com agravante em função do cargo que ocupava. O magistrado converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, ficando o sentenciado proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo durante o período da pena.

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, pelo provimento parcial da apelação, a suspensão dos diretos políticos de Raimundo Cardoso foi reduzida para o período de dois anos.

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