[vc_row remove_padding=”no-padding” el_class=”bannerp”][vc_column el_class=”pbanner” css=”.vc_custom_1476385614594{padding-top: 5px !important;}”][bar group=”20″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”2/3″]

Leia a íntegra da decisão de Zanin sobre o pedido de Nelma Sarney

Ministro do STF autorizou a desembargadora afastada do TJ-MA a acessar sigilos de dados e telefônico

O acesso ao conteúdo de duas quebras de sigilos que a miraram no âmbito da Operação 18 Minutos à  desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, afastada do cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão, foi autorizada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As investigações da Polícia Federal na operação, deflagrada em agosto, miraram um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, nos quais eram solicitadas indenizações milionárias ou valores expressivos em dinheiro.

As suspeitas envolvem manipulação na distribuição das relatorias dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa e celeridade seletiva nas ações.

Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, passadas semanas desde a ação da PF, tinham tido acesso somente a três documentos referentes às quebras de sigilo de dados e telefônico, que incluem mais de 4 mil páginas.

No STJ, onde o ministro João Otávio Noronha é o ministro responsável pelas investigações, o acesso às provas havia sido negado para preservar diligências em andamento. Nessa semana, Noronha autorizou acesso ao inquérito, mas não às quebras de sigilo.

Em seu despacho, Zanin autorizou a defesa da desembargadora afastada do TJMA a acessar às provas já documentadas nos dois pedidos de quebra de sigilo. Ele permitiu, no entanto, que Noronha limite o acesso a material relacionado a medidas investigativas em curso.

Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, a desembargadora cunhada de Sarney foi afastada do TJMA por um ano e impedida de entrar no tribunal por ordem de João Otávio Noronha. Ela já estava fora do cargo desde fevereiro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.

Leia a decisão na íntegra, clique aqui.

 

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Pesquisa registrada em Santa Helena pode ser contestada na Justiça

Falta de registro da empresa de pesquisa no Conselho Regional de Estatística seria um dos problemas. Além disso, decisões judiciais abrem precedentes para contestar o levantamento no município helenense

O Instituto Inteligente Consultoria e Serviços Eirelli (Quality Serviços Inteligente) registrou, na última quinta-feira, 5 de setembro, mais uma rodada de pesquisa para o cenário eleitoral de Santa Helena. A empresa, no entanto, pode ser acusada de exercício ilegal por atuar no Maranhão sem cadastro junto ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5).

Em agosto, por exemplo, a mesma empresa registro no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral – TSE um levantamento para medir o cenário eleitoral no município. Na época, o blog do Antônio Martins revelou que a pesquisa, registrada como autofinanciada, não apresentava o demonstrativo fiscal e o plano amostral não constava dados do IBGE e TSE para compor o estudo.

No mais recente registro, a TV Difusora, aparece como ‘contratante’ do novo levantamento. O problema, no entanto, é que existem algumas inconsistências na pesquisa. A falta de registro da empresa de pesquisa no Conselho Regional de Estatística seria um dos problemas.
Embora a Instrução do TSE nº 23.600 (Pesquisa Eleitoral 2020) não exija o registro de Pessoa Jurídica junto ao CONRE na hora de depositar a pesquisa eleitoral no PesqEle, a Lei nº 6.839/1980 determina que uma empresa que realiza pesquisas eleitorais deve ter um registro no seu Conselho competente, ou seja, naquele que corresponde à sua principal área de atuação.

Quality Serviços não tem registro no Conre5, contrariando a Lei nº 6.839/1980 que exige registro no seu conselho competente para empresa que realiza pesquisas eleitorais

Se a empresa tem como objetivo principal oferecer serviços de pesquisa eleitoral ou de mercado (cuja base de análise são técnicas estatísticas), ela deve ter um registro principal no seu CONRE que corresponde à sua sede, e registros secundários nas demais regiões onde for atuar. Foi por falta deste tipo de registro que uma pesquisa eleitoral que seria divulgada na cidade de Presidente Dutra foi suspensa, no dia 14 de junho, pela juíza Cristina Meireles, titular da 54ª Zona Eleitoral.

Além disso, outra decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo também abre precedente para contestar pesquisa do Quality em Santa Helena. O caso envolve o pleito eleitoral de 2020. Na ocasião, o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes (SP), afirmou que uma Lei Ordinária e Complementar está em uma posição hierárquica superior a uma resolução normativa.

Registro da pesquisa não cita dados técnicos que normalmente são usados com bases em informações do IBGE e TSE para compor a amostragem

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Juiz defere candidatura de Luciana Trinta em Araioses

O juiz Marcelo Vieira, da 12ª Zona Eleitoral, deferiu, neste sábado, a candidatura à reeleição da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PSD).

A gestora teve o registro de candidatura impugnado pelo promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna.

Entre os problemas identificados pelo representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele destaca um caso de condenação por improbidade administrativa decorrente de ato doloso: “omitir-se no dever de prestar contas dos valores recebidos, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, no exercício de 2011, quando estava obrigada a apresentar a prestação de contas até 30/4/2013”

John Derrick Braúna também aponta que Luciana Trinta estaria sem uma das condições de elegibilidade “por possuir seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial
transitada em julgado”

Em sua defesa, Trinta argumentou “que o acórdão do TCU foi suspenso por decisão judicial. Além disso, a decisão que suspendeu seus direitos políticos foi devidamente atacada por meio de recurso de apelação (processo nº 0801364-68.2024.8.10.0069) e de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo (processo nº 0820965-73.2024.8.10.0000), o que, se concedido, acarretará a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 213.401/2017 .

Ao despachar o caso, o juiz eleitoral concordou com os argumentos da defesa da prefeita.

“Quanto à inelegibilidade referente à condenação da impugnada na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, referente ao Processo 0000285-10.2012.8.10.0069, a mencionada causa de inelegibilidade foi afastada por decisão da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão”, destacou.

E completou: “Em relação à a causa de inelegibilidade, também, da alínea “g”, I, do art. 1º da LC nº 64/90 referente à desaprovação das contas, relativas ao exercício de 2011, da impugnada, Luciana Marão Félix, pela Câmara Municipal de Araioses, com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA, Processo nº 3150/2012), aduz a impugnada que tal inelegibilidade há de ser refratada, considerando que o julgamento das contas do exercício de 2011 foi realizado sem a devida observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Ele também analisou alegação de que Trinta estria inelegível por desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), de contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2011.

 

 

Bancários da Caixa, BB e Basa vão entrar em greve na terça-feira no MA

Depois de cerca de 100 dias de greve das universidades federais, o Governo Lula vai enfrentar mais uma greve nesse ano.

Os bancários da Caixa, Banco do Brasil e Banco da Amazônia, decidiram que estarão de greve a partir da próxima terça-feira (10) por tempo indeterminado no Maranhão. A decisão foi tomada após Assembleia Geral realizada na sexta-feira (06/09), na sede do SEEB-MA, em São Luís-MA. A paralisação da categoria está sendo debatida em todo o Brasil.

á os funcionários dos bancos privados e do Banco do Nordeste, mesmo posicionando-se enfaticamente contra as propostas rebaixadas da Fenaban e do BNB, decidiram assinar os acordos coletivos, conforme decisão da maioria dos sindicatos do país. Desse modo, não haverá paralisação nesses bancos.

Na segunda-feira (09/10) às 18h30, será realizada nova Assembleia Geral híbrida para dar informes, organizar a greve geral na Caixa, BB e BASA, além de definir os próximos passos e estratégias da Campanha Salarial.

Os bancários da Caixa, Banco do Brasil e Banco da Amazônia decidiram deflagrar greve nacional a partir do dia 10 de setembro, após rejeitarem a proposta dos bancos de reajuste de 4,64% (INPC + 0,7%) nas verbas salariais em 2024 e de inflação mais 0,6% em 2025. Os funcionários cobram 34,47% de aumento, entre outras reivindicações.

De acordo com o Dieese, o índice de reajuste oferecido pelos bancos é menor que o conquistado por 85% das categorias no país. A maioria dos trabalhadores obtiveram 1,54% de ganhos reais neste ano. Este percentual (1,54%) já é irrisório, mas os bancos oferecerem um valor ainda menor, apesar do lucro de R$ 145 bilhões obtido pelo setor em 2023.

Além das cláusulas econômicas pífias, as propostas dos banqueiros e do governo não têm garantias sociais efetivas contra as metas abusivas, o assédio moral e as reestruturações. Além disso, não preveem a contratação de mais bancários, condições dignas de trabalho, garantia do emprego e melhoria da assistência à saúde.

Candidatura de Ivo Rezende em São Mateus é indeferida


O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira (6) o registro de candidatura do atual prefeito de São Mateus, Ivo Rezende (PSB), à reeleição. O prefeito era o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão até junho deste ano, quando deixou o cargo para cuidar da campanha.

Ivo foi eleito prefeito em 2020 e iria para um segundo mandato em 2024. Ocorre que ele vice-prefeito no mandato anterior e a alegação é que ele teria exercido a titularidade do mandato entre 14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020, ou seja, dentro dos últimos seis meses anteriores ao pleito, o que caracterizaria agora um terceiro mandato.

“O entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, elencou o juiz na decisão.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

[/vc_column][vc_column width=”1/3″ heading=”heading1″ back_ground=”light” animations=” “][vc_widget_sidebar sidebar_id=”default-sidebar”][/vc_column][/vc_row]