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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses. Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) realizada pelos auditores do TCE, detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza. O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.
Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
A Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios:
Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu, Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos.
“Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.
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A ausência do prefeito Eduardo Braide, candidato à reeleição pelo PSD, nas sabatinas do Imirante e Mirante FM na manhã desta terça-feira (26), ocorreu cinco dias após o médico Antônio Salim Braide (irmão do prefeito) entregar, na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), o carro do modelo Honda FIT preto, que foi utilizado para resgatar o motorista do ‘carro do milhão’, abandonado no bairro Renascença, em São Luís, com mais de $ 1 milhão de reais em espécie.
Segundo as informações, o veiculo foi entregue por meio de um advogado do médico, na última sexta-feira (23). No entanto, para fugir de eventuais questionamentos, o mandatário ludovicense teria encaminhado nota por meio de sua assessoria com a alegação de “existência de compromissos de campanha”, daí a justificativa para a sua ausência.
A reunião que definiu por meio de sorteio a data da realização das entrevistas foi realizada no dia 6 de agosto e foi assinada pelo advogado Enéas Fernandes, da equipe do prefeito, mas apenas hoje, pela manhã, Braide cancelou a participação nas entrevistas alegando compromissos oficiais.
De acordo com o delegado Augusto Barros, o veículo passará por perícias que podem ajudar nas investigações sobre o caso que seguem em andamento. Antônio Braide, irmão do atual prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), passou a ser alvo dos policiais após o prefeito tê-lo apontado como o responsável pelo Fit preto flagrado por câmeras de segurança na cena em envolve o clio vermelho que estava com o dinheiro.
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O promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, respondendo pela Comarca de Araioses, protocolou, na última sexta-feira, 22, ação de impugnação do registro de candidatura da prefeita da cidade, Luciana Trinta (PSD).
Segundo ele, “resta impossível o deferimento do registro de candidatura” da gestor, porque ela se enquadra em causas de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa.
“A impugnada, no exercício do mandato de Prefeita Municipal, teve suas contas – relativas a verbas de convênio advindas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, conforme documentação em anexo”, diz o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Entre os problemas identificados por Barbosa Braúna, ele destaca um caso de condenação por improbidade administrativa decorrente de ato doloso: “omitir-se no dever de prestar contas dos valores recebidos, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, no exercício de 2011, quando estava obrigada a apresentar a prestação de contas até 30/4/2013”.
Segundo a ação, por conta dessa irregularidade o TCU rejeitou contas relativas ao desenvolvimento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
“Da irregularidade apontada e do inteiro teor da decisão listada, observa-se que a impugnada, na qualidade de gestora, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa. No mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”, diz o promotor.
Que completa: “Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCU em razão das irregularidades insanáveis de aplicação de verbas de convênio e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos”.
John Derrick Braúna também aponta que Luciana Trinta estaria sem uma das condições de elegibilidade “por possuir seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial
transitada em julgado”.
Nesse caso, contudo, a prefeita alega que uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) restabeleceu seus direitos políticos.
“Considerando a grave lesão à ordem pública, o Município de Araioses ingressou com Suspensão de Sentença e obteve provimento para suspender os efeitos da r. Decisão que julgou improcedente a Querela Nulitatis e que havia suspendido os direitos políticos da candidata conforme r. Decisão do e. Tribunal de Justiça em anexo. Como consequência lógica, estando suspensa a r. Decisão que revogava a liminar que suspendia os efeitos do Acórdão de nº 213.401/2017, volta a ter vigor a r. Decisão liminar que suspendeu os efeitos do Acórdão de nº 213.401/2017 e candidata voltou a ter plenitude dos seus direitos políticos”, diz a defesa da candidata.
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Ficou muito feio para o prefeito de Caxias, Fábio Gentil (PRB), nesta segunda-feira, 26; em uma entrevista no podcast “Sai da lama”, apresentado pelo comunicador Jonas Filho, Fábio Gentil acabou se dando muito mal quando quis aparecer, desafiando o candidato a prefeito, Paulinho (PL).
Durante a entrevista ao vivo, Fábio Gentil, tentando amenizar o fracasso que foi seu sobrinho no debate da TV Difusora, desafiou ao vivo, os candidatos a Prefeitura de Caxias; só não esperava que Paulinho, estivesse assistindo e foi imediatamente aos estúdios do Podcast que fica dentro do Caxias Shopping.
“Eu aceito o desafio; ele chamou eu tô aqui. Na paz’, provocou Paulinho, olhando Fábio através do vidro do estúdio.
Primeiro, Fábio Gentil fez de conta que nem estava vendo o adversário. Paulinho ficou aguardando, conversou com assessores do prefeito, mas Fábio Gentil encerrou a entrevista e saiu, sem encarar o candidato do PL.
O tiro saiu pela culatra e a população de Caxias agora queima Fábio Gentil nas redes sociais, dizendo que ele, além de mentiroso é ainda covarde, por ter corrido com medo de encarrar o Paulinho na conversa.
A cada dia que passa, Fábio gentil mete os pés pelas mãos e pode está prestes a sofrer uma derrota nas urnas de uma forma como nunca se viu antes.
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O ex-vereador Elias José Ribeiro Conceição, o Dudu (PDT), de Arame – que protagonizou uma lamentável cena de intolerância política na cidade, desejando a morte do prefeito Pedro Fernandes (União) – enfrenta uma ação de impugnação do seu pedido de registro de candidatura para a eleições deste ano.
O processo foi movido pela Comissão Provisória do MDB na cidade, representada pelo escritório do advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
Nela, o partido alega que o pedetista não pode ser candidato porque teve o mandato cassado por “quebra do decoro parlamentar e atos de improbidade administrativa e corrupção, consistentes no desvio/apropriação de verbas públicas e falsificação de documento público”.
O caso foi julgado pela Câmara Municipal de Arame em novembro de 2023. Dudu foi acusado de desvios da ordem de R$ 800 mil.
“Dessa forma, conforme a previsão legal, o impugnado é inelegível pelo período remanescente do mandato e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura, ou seja, até 30/11/32”, diz o texto da ação.
Defesa
Em sua defesa, o ex-vereador aponta supostas nulidades no processo legislativo que culminou com a cassação do seu mandato, e diz que o procedimento foi uma “manobra política já orquestrada”.
“Na aludida peça de representação, não se arrolou uma única testemunha, ou indicou outras provas a ser produzidas. Recebida a representação e instaurado o referido processo por suposto ato de improbidade administrativa, foi escolhida a composição processante, de maneira arbitrária e direta, pelo Presidente da Câmara, que indicou os seguintes membros: Bartolomeu Araújo da Silva (PDT), como presidente; Genilson de Sousa Araújo (PDT), como relator; e, Franciane de Oliveira Sousa (MDB), membro”, apontam os advogados de Dudu.
Segundo os defensores do pedetista, após parecer da Procuradoria da Casa, a primeira comissão fora desconstituída e sorteada uma segunda composição. Mas alguns dos sorteados declinaram de compor a comissão processante.
“Depois dessas declinações imotivadas, ‘milagrosamente’ foram ‘sorteados’ os mesmos 03 (três) vereadores que haviam sido escolhidos por meio da indicação anulada. E pior, na mesmíssima ordem que haviam sido “indicados” anteriormente, ocupando os mesmíssimos cargos”, destaca a contestação do ex-parlamentar, que cita, ainda, escolha de testemunhas pela própria comissão processante, oitiva sem a presença do então vereador denunciado, ou de um defensor seu, e uso de provas que não passaram pelo crivo do contraditório.
O caso será julgado pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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