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O Ministério Público do Maranhão recebeu uma grave denúncia de que o presidente da Câmara de vereadores de São José de Ribamar, Dudu Diniz, mantinha um funcionário fantasma na instituição. As informações são do jornalista Marco d’Eça.
De acordo com a publicação, a denúncia aponta um esquema de corrupção e desvio de dinheiro público, praticados pelo presidente, que colocou na folha de pagamento da Câmara, um homem identificado como Wilson de Castro Rodrigues Júnior, que em depoimento a própria polícia Civil, negou ser servidor público.
Ao ser ouvido pela policia, Wilson que estava acompanhado de seu advogado, afirmou trabalhar há cinco anos como motorista de aplicativo.
“Não ocupo qualquer cargo comissionado em prefeituras ou câmaras municipais”, disse o motorista de app.
De acordo com a denúncia formalizada no MP, em fevereiro de 2023, a Câmara contratou o Wilson Junior, mas em agosto do mesmo ano, ele foi exonerado do cargo. No entanto, registros do Portal da Transparência indicam que o suposto servidor exonerado, continuou a receber pagamentos em Maio e Junho de 2024, mesmo sem ter sido publicada uma nova admissão no Diário Oficial.
A permanência de Wilson como “funcionário fantasma” viola os princípios administrativos e pode acarretar na condenação de Dudu Diniz por improbidade administrativa. O presidente também pode ser obrigado a devolver todos os valores pagos indevidamente ao funcionário fantasma.
E pode ainda perder sua função pública e ter seus direitos políticos suspensos por até 12 anos, tornando-o inelegível.
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Um evento histórico que confirmou a liderança de Joãozinho Pavão em Santa Helena. Neste domingo (4) de agosto, a cidade viu acontecer a maior convenção partidária de todos os tempos na política do município.
O evento reuniu uma multidão superando todas as expectativas de público o local do evento e a rua em frente ao espaço, ficaram completamente tomados pela multidão. A convenção oficializou o nome do advogado e médico Joãozinho Pavão, candidato a prefeito pelo MDB em Santa Helena e do empresário Jurandir Mendonça candidato a vice prefeito. Uma festa democrática grandiosa que contou também com a presença do prefeito Zezildo Almeida, ex-prefeita Helena Pavão e lideranças da região.
Também foram oficializadas as candidaturas ao legislativo municipal.
Em seu discurso o atual vice-prefeito e agora oficialmente candidato a prefeito Joãozinho Pavão, destacou o seu compromisso com município.
Quero reafirmar meu compromisso com a cidade de Santa Helena e com todos os seus moradores. Quero agradecer a todos que acreditam e confiam em mim para ser o próximo prefeito. Durante minha trajetória política, tenho trabalhado incansavelmente em prol do desenvolvimento de nossa cidade, buscando sempre melhorias para a qualidade de vida de nossa população. Vamos impulsionar o crescimento econômico, social e cultural de Santa Helena. Estou ciente dos desafios que enfrentaremos, mas estou comprometido em enfrentá-los com determinação e coragem. Conto com o apoio de todos vocês para juntos construirmos uma cidade melhor, mais justa e próspera.
Vamos trabalhar juntos, em harmonia e com transparência, para transformar Santa Helena em um lugar cada vez mais especial, onde todos sintam orgulho de viver. Obrigado pelo apoio e confiança, contem comigo para liderar essa jornada rumo ao progresso e ao bem-estar de todos.
Jurandir Mendonça candidato a vice, destacou a importância da parceria com Joãozinho Pavão na busca por melhorias para Santa Helena. Ele ressaltou que juntos poderão realizar projetos que beneficiem a população, promovendo o desenvolvimento econômico e social do município. Jurandir também enfatizou a importância da união e do trabalho em equipe para alcançar os objetivos em comum. E afirmou estar comprometido em contribuir para uma gestão eficiente e transparente, visando sempre o bem-estar da comunidade local.
A presença maciça da população na convenção demonstra o apoio e a confiança do povo de Santa Helena em Joãozinho Pavão para comandar os destinos do município.
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Momento em que Guilherme Bucho, assessor do prefeito Eduardo Braide, troca o Clio Vermelho pelo Fit preto; o carro está em nome da mãe de Bride, já falecida
Uma investigação sobre o caso do veículo encontrado em São Luís com R$ 1 milhão no porta-malas se torna um dos maiores escândalos políticos da capital maranhense dos últimos anos. O caso, com ligações claras entre o dinheiro achado no Clio vermelho de Carlos Augusto Diniz da Costa, com os irmãos do prefeito Eduardo Braide (PSD), a sogra de um deles e até o nome da mãe, já falecida, vem lembrando grandes produções policiais capazes de canalizar as tensões do cenário político polarizado.
O escândalo com cenas em fatos reais, vem sendo batizado de ‘Maços de Família’, por envolver pessoas próximas aos familiares do mandatário ludovicense com o “carro do milhão”.
As cenas das investigações, que são típicas de novelas de televisão, estendem a proposta para uma série de capítulos surpreendentes: desde a revelação que o Clio Vermelho, de placa NXH5E16, pertencente a Carlos Augusto Diniz da Costa, ex-servidor da Prefeitura, o caso vem ganhando grandes proporções.
Hoje, em novo capítulo do episódio, uma nova revelação: quem dirigia o carro com R$ 1,1 milhão de origem suspeita, seria ninguém menos que Guilherme Ferreira Teixeira – o “Guilherme Bucho”, que foi assessor do próprio prefeito Eduardo Braide na Câmara Federal.
Guilherme Bucho também atuou na Secretaria Municipal de Governo e atualmente trabalha na assessoria do deputado estadual Fernando Braide (PSD), que é irmão do prefeito.
O Clio vermelho com mais de R$ 1,1 milhão ficou estacionado nas proximidades da casa de Eline Loyola, que é sogra de Antônio Carlos Braide – o Tonho Braide, irmão do chefe do Executivo ludovicense.
Após deixar o Clio estacionado, Guilherme Bucho entra no Honda FIT preto, de placa NHJ8667 – veículo que está em nome de Antônia Maria Martins Braide, mãe do prefeito Eduardo Braide, já falecida.
Segundo informou o jornalista Marco D’Eça, o modus operandi investigado pela polícia indica que esta mesma operação foi feita por vários dias, o que deu a impressão de que o Clio estava parado há semanas.
Até agora, ninguém apareceu para reclamar os mais de R$ 1,1 milhão apreendido pela polícia. No entanto, o escândalo não tem precedentes na história e pode acabar como nos finais de novela: com um vilão se dando mal.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto.
Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.
As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.
O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.
Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas PIX” em execução em 2024.
Prazo
O ministro Dino abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU realize auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
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SANTA HELENA, 1º de agosto de 2024 – O Instituto Inteligente Consultoria e Serviços Eirelli (Quality Serviços Inteligente) registrou, nesta quarta-feira, 31 de julho, no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral – TSE uma pesquisa para medir o cenário eleitoral de Santa Helena.
A empresa diz que realizou apenas um dia de levantamento em campo, que foi somente ontem, mas colocou a previsão para divulgação do resultado na próxima terça-feira, 6 de agosto.
No entanto, sem informar a quantidade de pesquisadores usados no estudo de um único dia, o instituto jurou que a pesquisa ouviu 384 pessoas na zona rural e urbana.
Algumas inconsistências
Segundo o registro, a pesquisa ao custo de R$ 4 mil está sendo autofinanciada (quando o próprio instituto é o contratante e o pagante) pela própria empresa, embora o demonstrativo do resultado do exercício da firma não tenha sido apresentado, apenas a relação de faturamento pessoa jurídica, que não é a mesma coisa.
A realização de levantamentos autofinanciados não é ilegal e está previsto em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, conforme a Resolução nº 23, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.
No dia 27 de fevereiro deste ano, o TSE aprovou a atualização da Resolução n. 23.600/2019 (Resolução n. 23.727/2024), introduzindo novas medidas para coibir a divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas, de má qualidade, e aumentar a transparência sobre as sondagens auto-financiadas pelos próprios institutos.
A exigência do Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do ano anterior era reivindicada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), com o objetivo de coibir o crescente volume de pesquisas financiadas com recursos próprios.
Empresa apresentou só a relação de faturamento, enquanto resolução exige apenas o Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) – documento de análise detalhada da situação financeira, identificando pontos fortes (receita) e fracos (gastos) do negócio.
Sem informação de dados
Além disso, o instituto também não informou qual a referência dos dados usado no levantamento. Normalmente, conforme o blog apurou, usa-se as bases de dados do IBGE e TSE para compor a amostragem, já que a Justiça Eleitoral pede, além do plano amostral, a matriz de ponderação por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.
Entender essa metodologia é de grande importância, pois o IBGE mostra os dados de moradores do local, mas nem sempre o morador vota onde mora. Por isso, é preciso levar isso em conta.
Sem essas informações disponíveis, os entrevistadores precisariam ser treinados porque é possível que haja fraude na obtenção dos dados.
Em seu estudo, a Quality Serviços Inteligente informa que a fonte de dados para distribuição das quotas por faixa etária, grau de instrução e sexo e nível econômico, foi baseada no site do IBGE [sem mencionar qual Censo: se o de 2010 ou de 2022] e da grandeza por bairros a partir de informações obtidas de relatórios da área da Saúde referente ao município de Santa Helena, reforçando ainda mais as nossas suspeitas.
Quality Serviços não tem registro no Conre5, contrariando a Lei nº 6.839/1980 que exige registro no seu conselho competente para empresa que realiza pesquisas eleitorais
Sem registro no Conre-5
Outro indício de irregularidade é que a empresa não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre5). Ou seja, embora a Instrução TSE 23.600 (Pesquisa Eleitoral 2020) não exija o registro de Pessoa Jurídica junto ao CONRE na hora de depositar a pesquisa eleitoral no site do TSE, a LEI N.6.839/1980 determina que uma empresa que realiza pesquisas eleitorais deve ter um registro no seu Conselho competente, ou seja, naquele que corresponde à sua principal área de atuação.
Se a empresa tem como objetivo principal oferecer serviços de pesquisa eleitoral ou de mercado (cuja base de análise são técnicas estatísticas), ela deve ter um registro principal no seu CONRE que corresponde à sua sede, e registros secundários nas demais regiões onde for atuar.
Metodologia
O estudo, registrado sob o número MA-09224/2024, tem nível de confiança estimado de 95%, com margem de erro de 5 pontos para mais ou para menos. O estatístico responsável pela supervisão da sondagem eleitoral é Apolo Franco Novaes dos Santos.
Registro da pesquisa não cita dados técnicos que normalmente são usados com bases em informações do IBGE e TSE para compor a amostragem
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