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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), os limites de gastos nas campanhas eleitorais deste ano. Os valores variam de acordo com a população de cada cidade. Em São Luís, por exemplo, maior colégio eleitoral do Maranhão, um candidato a prefeito pode gastar até R$ 4,6 milhões no 1º turno e mais R$ 1,8 milhão em caso de 2º turno. Já o vereadores poderão contratar gastos de até R$ 654,8 mil.
Em Imperatriz, que terá a possibilidade de eleições em dois turnos pela primeira vez neste ano, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 2 milhões no 1º turno, e outros R$ 802 mil numa eventual 2º turno. Os vereadores, R$ 215,8 mil.
Nos menores municípios do País em população, o limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas proporcionais.
Segundo o TSE, com 155.912.680 eleitores, houve aumento de 5,4% do eleitorado em relação às eleições de 2020. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Expõe-se, assim, o resultado da sistematização do cadastramento eleitoral feito no período que a lei estabeleceu para que o exercício da democracia representativa tenha o grau maior de confiança da eleitora e do eleitor, a quem se entrega o espaço republicano próprio para que ela e ele, soberanamente, elejam os seus representantes, de forma segura e tranquila, ciente de que o seu voto é livre e jamais deve ser maculado. O que nele se contiver será apurado e o que for apurado será proclamado como resultado de sua escolha única e comprometida com o destino do presente e das gerações futuras”, destacou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Baixe aqui a lista de todos os municípios do país.
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Mulato empata com Dudu na margem de erro e pressiona na disputa o presidente da Câmara, que conta com apoio de vereadores, partidos e a máquina do governo do estado
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Prever, divulgada nesta quinta-feira (18) pela TV Difusora, mostra cenários sobre as eleições municipais em São José de Ribamar. O prefeito Dr. Julinho Matos (Podemos) lidera com 48,5% das intenções de voto. Em seguida, dois pré-candidatos aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação.
De acordo com o levantamento, o presidente da Câmara Municipal, Dudu Diniz (PSB), teria 14,0% de intenção de voto, contra 11,7% do jornalista Guilherme Mulato (Novo). Como a margem de erro é de 3,3 pontos para mais ou para menos, significa que os dois estão tecnicamente empatados.
Em seguida aparece a Dr. Pedro que pontuou com 5,0%. Não souberam ou não responderam foram 12,0% e 8,8% totalizam os brancos e nulos.
Metodologia
O levantamento foi feito entre os dias 2 e 6 de julho, e está registrado na Justiça Eleitoral sob o protocolo de nº MA-02085/2024. Foram entrevistados 600 eleitores. O intervalo de confiança é de 95%.
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Uma obra da prefeitura de Estreito foi paralisada, nesta quinta-feira (18), tendo boa parte dos materiais recolhidos pelo dono da empresa TRC- Construtora e Pavimentação, acusando falta de pagamento.
A obra localizada na rua Virgílio Franco, em frente ao mercado central da cidade, estava em andamento, porém, segundo o empresário Thiago Duarte, que vendeu os materiais para uma empresa que foi licitada pelo município para fazer o calçamento da rua, nunca recebeu o pagamento e por isso, ele foi ao local pegar de volta o que é dele.
Segundo o empresário, em maio deste ano, ele vendeu 450 m2 de bloquetes para a empresa de um homem identificado apenas como Fredson, que presta serviço para a prefeitura, e até o momento nunca recebeu pelo material.
“Tentei resolver de todas formas com o Fredson, que comprou o material e não me pagou. Quando liguei, ele disse que o único jeito era eu recolher o material. Então eu vim aqui”. disse o empresário Thiago Duarte.
Segundo prefeito do Município, Léo Cunha, a prefeitura efetuou o pagamento para a empresa que ganhou a licitação e que o pagamento do empresário Thiago Duarte não é de responsabilidade da prefeitura.
Devolução
No final da tarde desta quinta-feira (18) o empresário Thiago Duarte, da empresa TRC – Construtora e Pavimentação, teve que devolver os materiais recolhidos ainda pela manhã.
O empresário havia tirado os bloquetes da obra alegando falta de pagamento por porte de um homem identificado apenas como Fredson, que presta serviço para a prefeitura. Segundo ele, foram vendidos u 450 m2.
Devido a proporção da confusão, o empresário, os materiais e seus funcionários que estavam fazendo a remoção foram levados à delegacia para prestarem esclarecimentos.
Segundo o prefeito de Estreito, interior do Estado do Maranhão, a prefeitura efetuou o pagamento para a empresa que ganhou a licitação e que o pagamento do empresário Thiago Duarte não é de responsabilidade da prefeitura.
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos Valdivino Silva, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.
A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.
Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.
Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.
Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.
Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
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Constituição Federal garante às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Foto: Leonardo Mendonça)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Câmara Municipal de São Luís para investigar supostas irregularidades em contratos emergenciais da prefeitura ludovicense, considera recorrer à Justiça para ter acesso aos documentos requisitados pelo colegiado sobre compras e prestação de serviços da administração municipal.
No último dia 11 deste mês, em resposta ao ofício nº 34/2024, protocolado pela CPI, cujo objeto é a solicitação de cópia integral de processos administrativos e contratos emergenciais, a Procuradoria Geral do Município (PGM) negou o envio da documentação.
Em resposta à solicitação, a Prefeitura alegou ausência de fato determinado e considerou a falta de descrição objetiva que, segundo ela, tornaria inviável o atendimento dos pedidos formulados.
“Dessa forma, considerando a ausência de descrição objetiva, concreta e delimitada dos fatos (objeto da CPI), torna-se inviável o atendimento dos diversos pedidos formulados”, justificou a Prefeitura em documento assinado pela Procuradora-Geral do Município, Dra. Valdélia Campos da Silva Araújo.
Diante da recusa na prestação de informações, o vereador Álvaro Pires (PSB), que preside a CPI, informou que na próxima reunião extraordinária da comissão vai definir quais serão as medidas tomadas, admitindo ajuizar um mandado de segurança na Justiça ou até mesmo o uso de força policial para busca e apreensão dos documentos solicitados.
“Já protocolamos um pedido e até fizemos um apelo público para que o prefeito entregasse a documentação solicitada, mas não obtivemos resposta. Diante da negativa, o caminho adequado seria ajuizar um mandado de segurança na Justiça ou até mesmo solicitar o uso de força policial para busca e apreensão dos documentos solicitados”, afirmou.
O vereador se baseia no fato de que a Constituição Federal garante às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais — argumento referendado no Supremo Tribunal Federal em recentes decisões.
“É preciso lembrar que requisição de documentos aprovada em comissão parlamentar de inquérito equivale, por óbvio, à requisição de documentos por qualquer inquérito. Lembremos ao senhor prefeito o que diz a Constituição: comissões parlamentares de inquérito têm poderes próprios das autoridades judiciais. A prefeitura não pode se negar a prestar informações a esta Comissão”, completou o parlamentar.
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