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Acionada na Justiça, ex-servidora quer ‘acareação’ com prefeito

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), levou à Justiça a ex-chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) Aulinda Lima, demitida em meio às revelações envolvendo a contratação do “Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção”, por R$ 6,9 milhões, para a realização do pré-Carnaval e do Carnaval da capital maranhense em 2024.

O gestor da capital decidiu interpelar a ex-auxiliar da Secult depois de ela sugerir, em entrevista à TV Mirante, que ele sabia da contratação da entidade. Ele a acusa de calúnia. Questionada sobre o assunto na ocasião, ela respondeu com uma pergunta retórica. “É possível se afirmar que uma chefe de gabinete podem decidir sobre um real? Quanto mais sobre R$ 6,9 milhões. É possível?”, disse. Lima era justamente a chefe da gabinete da pasta, exonerada após a divulgação do caso.

O processo tramita desde fevereiro na 5ª Vara Criminal de São Luís, sob responsabilidade do juiz Luís Carlos Dutra dos Santos. Ele inicialmente negou um pedido da ex-servidora para que o prefeito fosse obrigado a participar pessoalmente de uma audiência, não por meio de advogados.

Nesta sexta-feira (21), no entanto, o magistrado deu novo despacho, abrindo prazo de cinco dias para que Braide se manifeste sobre o pedido de “acareação” formulado por Aulinda Lima.

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Vereador denuncia ao TCE gastos de R$ 40 milhões em Turiaçu

O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), determinou a intimação do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), para que se manifeste, no prazo de cinco dias úteis, acerca dos fatos narrados numa representação protocolada pelo vereador Maciel Aroni (PCdoB). Eis aqui o despacho na íntegra.

A denúncia cita supostas irregularidades ocorridas em diversas licitações celebradas pela gestão turiense em contratos que já ultrapassam a cifra de R$ 40 milhões.

Na petição, ao qual o blog do Isaias Rocha teve acesso, o parlamentar alega que algumas das concorrências teriam apenas a função de “legalizar vultuosos gastos com recursos do FUNDEB, no corrente ano eleitoral e possibilitar que se faça dinheiro para a eleição”.

A representação, protocolada no dia 6 deste mês, tramita sob o nº 1907/2024. Na peça acusatória, Aroni pede intervenção da Corte Fiscalizadora e cobra providências cabíveis do Ministério Público do Maranhão nos termos da Lei n° 8.429/92, diante de indícios de prática de atos ilegais e de improbidade administrativa.

Em breve síntese, o vereador narra que somente nos primeiros cinco meses de 2024 – ano em que o mandatário turiense tenta a reeleição, já foram gastos mais de R$ 40 milhões.

“Em referidos processos, que totalizaram um gasto de mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), apenas nos primeiros 05 meses do corrente ano, foram constatadas várias irregularidades/ilegalidades, conforme relatório técnico particular em anexo”, frisou em trechos da representação.

Clique aqui e leia a petição enviada ao TCE

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Procon autua Legolar por afastar aluno com espectro autista

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) autuou nesta quarta-feira (19), a escola Legolar por falha na prestação de serviço. A autuação foi motivada pela decisão da instituição de afastar um aluno com espectro autista.

De acordo com o Procon-MA, a inclusão e a garantia de direitos de todos os alunos, especialmente daqueles que necessitam de atenção especial, são princípios fundamentais que devem ser respeitados por todas as instituições de ensino. Em vista disso, a escola Legolar foi ordenada a permitir o retorno imediato da criança ao ambiente escolar e sua participação plena nas atividades educacionais em sala de aula. Tal medida visa evitar qualquer prejuízo ao desenvolvimento educacional do aluno.

“Recebemos denúncia feita por uma mãe, em face de uma escola localizada nesta capital, sobre um afastamento irregular de uma criança com TEA do ambiente escolar de sala de aula. Direcionamos uma equipe de fiscalização até o local e identificamos a prática danosa à criança, resultando na autuação da referida escola. Determinado que a criança retorne imediatamente à sala de aula, sob pena de aplicação das demais sanções previstas em Lei. Continuaremos acompanhando o caso”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.

Além disso, o Procon-MA solicitou à escola Legolar que esclareça os fatos relacionados a essa decisão. A instituição tem um prazo de 20 dias para responder ao Auto de Infração nº 79/2024, conforme estipulado.

Em nota, o Procon-MA reforçou seu compromisso com a defesa dos direitos dos cidadãos e consumidores do Maranhão, e permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o caso.

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Justiça mantém São João em Turilândia com atrações nacionais

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) teve negada, na quinta-feira (20), liminar em ação pública protocolada com o objetivo de que as festas de São João na cidade de Turilândia, programadas para ocorrer entre 20 e 30 de junho, fossem suspensas e o dinheiro público não fosse utilizado para pagamento dos cachês dos artistas.

A decisão é do juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena.

Na ação, o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, apontou suposta a ausência de informações básicas sobre os gastos públicos aliada aos problemas nas áreas da educação, saúde, meio ambiente e infraestrutura da cidade é determinante para o cancelamento das festividades.

Ao despachar o caso, o magistrado não concordou com as alegações do representante do MP. Dias Júnior destacou não haver vislumbrado ilegalidades no contrato, e defendeu a discricionariedade da gestão das verbas públicas por parte do prefeito, Paulo Curió

“A forma como melhor entender a aplicação dos recursos é uma atribuição eminentemente administrativa e política, sobre a qual não há controle propriamente dito pelo Poder Judiciário.Este, contudo, deve exercer um controle de legalidade acerca dos atos praticados pela administração pública, nunca um controle acerca do mérito administrativo propriamente dito, que é inerente à essência da atividade do Poder Executivo. Ao Poder Judiciário cabe, para garantir a harmonia, limitar-se ao controle da legalidade dos atos da administração”, asseverou.

E completou: “Ainda que haja discordância ou não deste membro do judiciário quanto à melhor alocação dos recursos públicos, essa mera vontade pessoal em aplicar os recursos de outro modo diverso do escolhido pelo gestor não pode ser fundamento jurídico para a ingerência do Poder Judiciário na escolha discricionária de aplicação dos recursos públicos. Como já ensinava Aristóteles, desde tempos remotos, referindo-se aos magistrados, ‘são senhores das decisões mais importantes, mesmo sendo homens comuns, por isso seria melhor que eles não julguem conforme suas avaliações pessoais, mas conforme as normas escritas e as leis’ (Política, Edipro,2019, p. 99)”.

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Instituto ‘banca’ pesquisa de R$ 20 mil mesmo com um saldo zerado

Levantamento do Futura/100% cidades também utiliza como referência dados do Censo do ano de 2010

Mais um instituto registrou no portal do Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) pesquisa sobre a eleição em São Luís. O nome do instituto é: 100% Cidades Participações LTDA/ 100 Cidades.

Inconsistências

Segundo o registro, a pesquisa ao custo de R$ 20 mil está sendo autofinanciada (quando o próprio instituto é o contratante e o pagante) pela própria empresa, embora o demonstrativo do resultado do exercício da firma tenha apresentado um saldo zerado.

A curiosidade não parou por aí. No cadastro da Receita Federal, a 100% Cidades Participações LTDA aparece como uma pessoa jurídica de porte demais, aquela que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Ou seja, quando isso acontece, a empresa deixa de ser enquadrada no Simples Nacional e passa a ser tributada pelo regime geral de tributação, conhecido como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dados desatualizados

Além disso, o instituto também informa que pretende utilizar como referência dados do Censo do ano de 2010, sendo que já há disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados mais recentes do ano de 2022.

O estudo, registrado sob o número MA-02200/2024, vai ouvir 800 pessoas. O nível de confiança estimado é de 95%, com margem de erro de 3,5 pontos para mais ou para menos. O levantamento está previsto para ser divulgado na próxima terça-feira (25).

Vexame público

Nesta semana, havia a expectativa do instituto Veritá divulgar uma pesquisa sobre o pleito na capital maranhense. No entanto, conforme revelamos ontem, após o vexame de incluir no questionário um político já falecido e um ministro do STF, o instituto acabou excluindo do banco de dados do PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o registro da sondagem de opinião.

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