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A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, ao lado do governador Carlos Brandão (PSB), nesta terça-feira (11), da abertura da reunião do Grupo de Trabalho de Economia Digital (DEWG) do G20, realizada em São Luís. A capital maranhense, famosa por seu patrimônio histórico e cultural, está sediando o evento que ocorre até o dia 13 de junho, com discussões sobre assuntos de relevância para a economia digital global.
A chefe do Parlamento Estadual destacou que a reunião coloca São Luís no centro dos debates sobre o futuro digital do planeta.
“A colaboração internacional, como a que testemunhamos aqui, é crucial para abordar os desafios globais e maximizar as oportunidades da economia digital. A troca de experiências, melhores práticas e inovações entre nossos países pode acelerar o progresso e garantir que os benefícios da transformação digital sejam compartilhados equitativamente”, afirmou.
Entre os principais temas tratados durante a reunião, estão a inclusão digital e conectividade universal, integridade da informação e confiança no ambiente digital, governança e fluxos de dados internacionais, cibersegurança e a proteção das crianças no ambiente digital. Todos esses assuntos refletem a urgência de criar um ambiente digital que promova crescimento econômico e bem-estar social em escala global.
Marco histórico
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, enfatizou a importância do evento para o estado. “Sediar esta reunião do G20 em nossa capital é um marco histórico para o Maranhão. É uma oportunidade para discutir e influenciar políticas digitais que terão impacto global, enquanto mostramos ao mundo o nosso rico patrimônio cultural e potencial econômico”, disse o governador.
O evento reuniu representantes de governos, organizações internacionais e especialistas para discutir a promoção da segurança digital na conectividade, o aumento da conscientização sobre segurança digital e a garantia de segurança em todas as esferas da economia digital, incluindo plataformas de governo digital, redes de comunicação, sistemas e serviços digitais oferecidos à população.
Em seu discurso, o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou a relevância das discussões para o futuro digital do país.
“A segurança digital é fundamental para a confiança e o desenvolvimento contínuo da economia digital. Este encontro é uma plataforma essencial para partilhar visões e estratégias que garantam um ambiente digital seguro e inclusivo para todos”, afirmou.
Também presentes à abertura da reunião, os deputados Neto Evangelista (União Brasil), Roberto Costa (MDB), Antônio Pereira (PSB) e Osmar Filho (PDT), além de ministros brasileiros, delegados dos países que compõem o G20 e membros de organizações convidadas.
Breno Henrique Lima Araújo (Reprodução)
O presidente da Câmara de Vereadores de Bela Vista do Maranhão, Breno Henrique Lima Araújo, e a Câmara estão proibidos de realizar acumulação inconstitucional de cargos públicos por servidores e/ou membros da Casa Legislativa
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), na Casa existiam pessoas que recebiam o salário sem trabalhar no Legislativo do Município de Bela Vista do MA.
Na ação, o autor narrou que foi instaurado um Procedimento Administrativo a fim de verificar a existência de acúmulos ilegais de cargos públicos e de servidores públicos que recebem salário sem trabalhar no Poder Legislativo do Município de Bela Vista do Maranhão. O MP alegou que, durante mais de três anos, buscou administrativamente solução para as situações ilícitas constatadas ao longo da investigação. Relatou que foi expedida recomendação ao Presidente da Câmara, em 27 de julho de 2021, a fim de que adotasse as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos. Informou que a recomendação foi ignorada pelo demandado, o que motivou a expedição da Requisição nº 049/2021, entregue ao destinatário, novamente não atendida.
Ainda segundo o MPMA, até o momento da propositura da ação, não recebeu nenhuma resposta à recomendação. “A presente ação visa a resguardar o patrimônio público, com o intuito de evitar a acumulação ilegal de cargos públicos e o consequente pagamento de remuneração a servidores que estão em situação de acúmulo irregular (…) Por outro lado, embora se trate de ação que tem por objetivo apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a direitos e interesses difusos e coletivos, a ação pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer”, pontuou a magistrada, destacando ser cabível a presente ação.
Para o Judiciário, é inegável o dever da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, de cumprir as exigências formuladas pelo Ministério Público, a fim de coibir o acúmulo irregular de cargos públicos por seus servidores e/ou membros, sobretudo porque chegou ao conhecimento do órgão ministerial que alguns servidores e/ou vereadores da Casa Legislativa estavam violando a norma constitucional, bem como porque os réus, na gestão do segundo demandado, receberam recomendações e requisições no sentido de adotar providências para fazer cessar tais irregularidades.
“Ainda que as irregularidades constatadas pelo MP tenham ocorrido ou iniciado antes do início da gestão do atual presidente da Câmara (segundo réu), tem ele o dever de adotar as providências necessárias para fazer cessar tais irregularidades bem como evitar que elas voltem a ocorrer”, esclareceu.
Por fim, decidiu julgar parcialmente procedente o pedido, no sentido de determinar que os réus, bem como qualquer pessoa que substituir ou suceder o requerido no desempenho da função de Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão, adotem as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos pelos servidores e/ou membros da Casa Legislativa, notadamente através das seguintes providências: no caso de servidores antigos, seja exigida anualmente a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados.
“No caso de novos servidores, seja exigida no momento da posse em cargos administrativos do quadro da Câmara Municipal, a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados, e que a referida declaração seja exigida novamente de tais servidores anualmente (…) As declarações prestadas deverão ser anexadas às fichas funcionais de cada servidor público, possibilitando a adoção das providências cabíveis de forma imediata, tão logo seja detectada eventual burla à norma constitucional e legal”, finalizou a magistrada, intimando os requeridos para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento integral das determinações contidas no parágrafo anterior, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, a ser suportada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão.
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Sala de leitura da Escola Classe 305 Sul (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou que o MPF (Ministério Público Federal) investigue, em dez estados, municípios com uma taxa desproporcionalmente alta de matrículas na educação de jovens e adultos, o EJA.
Em maio, uma operação sobre esse tipo de desvio foi deflagrada no Maranhão. Em Santa Quitéria, dois chegaram a ser presos temporariamente. A suspeita é de que os envolvidos inseriam dados falsos no sistema das prefeituras e, depois, desviavam a verba da educação com contratos fraudulentos.
Agora, a PGR determinou que a investigação seja ampliada para nove outros estados no Norte e Nordeste. Uma análise mostra que 50 municípios declaram ter mais de 44% de sua população inscrita na educação de jovens e adultos.
Apenas no Maranhão, os valores recebidos indevidamente pelas prefeituras devido às matrículas falsas chega a R$ 1 bilhão, segundo investigação do MPF.
Com informações do UOL
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A Polícia Federal no Maranhão deflagrou, nesta terça-feira (11/06), a operação MEMORTUNRÉ-KANELA, com o objetivo de dar cumprimento a 08 (oito) mandados de busca e apreensão domiciliares, expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal, em face de invasores suspeitos de praticar caça clandestina dentro de terras indígenas no Maranhão, localizadas no município de Fernando Falcão/MA.
No curso da investigação que motivou a representação da medida cautelar pela Polícia Federal, ficou evidenciado que, em decorrência da construção de uma estrada que cortava a terra indígena, havia se acentuado a invasão por parte de caçadores, com iminência de conflito com os povos originários, em decorrência da atividade ilegal.
A investigação identificou alguns suspeitos da atividade clandestina, que reiteradamente adentravam na terra indígena para apanhar/matar animais silvestres, gerando um clima de tensão e conflito com os povos indígenas, além de colocar em risco a subsistência alimentar dessa comunidade.
Durante o cumprimento da buscas, foram encontradas armas de fogo, munições e caça abatida. Duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, além do crime de posse, ou porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, a depender das circunstâncias a serem esclarecidas no curso do inquérito policial.
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Depois de ser afastada pela desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido do Gaeco, a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, foi novamente afastada, agora pelo período de 180 dias.
A decisão, decorrente de Ação de Improbidade Administrativa pelo próprio Município de Paço do Lumiar, foi do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, nesta segunda-feira (10).
Além da adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Altos/PI, que resultou no primeiro afastamento, a nova ação cita uma nova adesão, mas agora a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria- MA, com o mesmo objeto de climatizar as escolas da rede pública. O valor dessa nova adesão foi de R$ 3.421.649,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais).
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