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Inscrições para o concurso do TJMA são prorrogadas até dia 7/6

Foram prorrogadas até a próxima sexta-feira (7/6), às 16h, as inscrições para oconcurso público do  Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), regido pelo Edital 1/2024, para o provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As inscrições podem ser realizadas até as 16h do dia 7 de junho de 2024 (sexta-feira), observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br .

Após a data, não será mais possível acessar o Formulário de Solicitação de Inscrição.O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso até as 20h do dia 7 de junho de 2024 (sexta-feira), sendo o pagamento efetuado no mesmo dia, impreterivelmente.

Por consequência da prorrogação das inscrições,ficam igualmente prorrogados, também para o dia 7 de junho de 2024, os prazos previstos nos subitens 5.2.3, 5.2.4, 8.4, 11.1, 11.7, 11.7.1 e 17.5.3 do Edital nº. 001/2024.

PROVAS

As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos municípios de São Luís, Imperatriz e Caxias.

As provas para os cargos de Analista, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade e Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software serão realizadas no dia 14 de julho e as provas para o cargo de Técnico Administrativo, no dia 21 de julho.

PÁGINA DO CONCURSO

EDITAL 1/2004 – PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E CADASTRO DE RESERVA

Edital EDT-GP-352024 – RETIFICAÇÃO I

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‘Fui humilhado e cuspido’, diz Inalado Pereira sobre Paula Azevedo

O vice-prefeito de Paço do Lumiar, Inaldo Pereira (PSDB), não poupou críticas à prefeita do Município, Paula Azevedo (PCdoB), ao tomar posse no cargo em virtude do afastamento da comunista, determinado na pela semana passada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a pedido do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

A titular do mandato deve ficar fora do cargo até a segunda quinzena do mês de julho.

Em discurso na tribuna da Câmara Municipal, o prefeito interino disparou: “Esse governo não será um governo de opressão, como foi o governo da minha antecessora”.

“Quando fomos para a eleição, fui convidado para vencer. Na hora de governar, fui massacrado, humilhado, fui cuspido, fui massacrado de todos os meus direitos”, completou.

Contrato

A ação do Gaeco que culminou com o afastamento de Paula Azevedo teve origem em contratos que somam mais de R$ 6 milhões.

Segundo a investigação, há suspeita de fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores a Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino.

Apesar do afastamento da prefeita, o pedido dos promotores era para prisão. Além dela, está fora do cargo, também, a secretária municipal de Administração, Flávia Virginia Pereira. Ambas estão proibidas de entrar em prédios públicos municipais e de manter qualquer contato com membros da gestão.

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Câmara Municipal derruba 15 dos 17 vetos do prefeito de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís derrubou nesta segunda-feira, 3, de uma vez só, 15 dos 17 vetos apresentados pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) a projeto aprovados pela Casa. A informação é do Imirante.

O Projeto de Lei da vereadora Karla Sarney foi aprovado por unanimidade e institui a Política Pública Municipal da Justiça Restaurativa no Município de São Luís e oferece outras providências.

Todos os projetos do vereador Ribeiro Neto foram aprovados: O Projeto visa instituir a política integrada de  atenção psicossocial aos alunos da Rede Municipal de Ensino em São Luís. Além do programa de atividades físicas na atenção primária à saúde no âmbito das unidades do SUS em São Luís.

O vereador também teve aprovado o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e a criação do Grupo Gestor do FMSP). Além disso, a implantação do programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva por Metodologia Objetiva e institui a assistência à saúde de alunos com diabetes.

E por fim, institui a política de desenvolvimento de Consciência Fonológica na alfabetização.

Do vereador Aldir Júnior, o projeto de lei aprovado diz respeito a implantação dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional nas regionais de saúde da prefeitura de São Luís.

O vereador Marlon Botão contou o PL aprovado para a criação do programa municipal de incentivo à prática de futebol feminino em São Luís.

O projeto de lei da vereadora Silvana Noely obriga o Município a pagar antecipadamente os artistas locais de São Luís.

O projeto de lei do vereador Pavão Filho teve o veto derrubado e institui a Política de incentivo ao Crédito Jovem Empreendedor na Capital.

A Câmara derrubou o veto do projeto de lei do vereador Aldir Jr que obriga o Município a fornecer cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes com crianças durante o pré-natal, além do reforço destas informações nos hospitais e consultas.

Mantidos

O vereador Marlon Botão contou com dois projetos de lei vetados por Eduardo Braide e pela Casa:

O primeiro seria a criação do auxílio para que pessoas carentes do Itaqui Bacanga para recebessem um vale para trocar por um galão de água de 20 litros. Porém, os parlamentares presentes na Casa mantiveram o veto de Braide, visto que só seriam beneficiadas pessoas da área Itaqui-Bacanga.

O segundo veto mantido diz respeito ao auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Luís.

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TJ nega recurso e mantém condenação contra ex-prefeito de Raposa

Condenado por manter um lixão a céu aberto, José Laci perde os direitos políticos e terá de cumprir uma pena de 6 anos de prisão em regime semiaberto

Condenado, ex-prefeito José Laci não pode disputar eleição em outubro na Raposa

O ex-prefeito de Raposa, José Laci de Oliveira, condenado a 5 anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, teve a pena aumentada em mais um ano, em julgamento realizado pela Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme acórdão obtido pelo blog do Antônio Martins.

De acordo com as informações, Laci foi condenado em uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual no dia 25 de janeiro de 2017. Ele é acusado de manter um lixão a céu aberto, entre 1998 a 2003, colocando em risco o meio ambiente. Saiba mais aqui.

Para não cumprir a pena, o ex-prefeito manejou Embargos Infringentes na Apelação Criminal nº 0000475-40.2009.8.10.0113, tendo o desembargador José Nilo Ribeiro Filho como relator.

Laci pretendia, em suma, que prevalecesse o voto vencido proferido pelo desembargador Tyrone José Silva, que deu provimento parcial à apelação manejada pelo réu, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime.

No entanto, ao analisar o pedido, o colegiado de magistrados, por unanimidade, decidiu negar o recurso proposto pelo político raposense. Eis aqui o acórdão publicado no dia 26 do mês passado.

O entendimento foi o seguinte:

1. Escorreita se entremostra a exasperação da pena-base em 1 (um) ano, considerando-se desfavoráveis as circunstâncias judiciais pertinentes à culpabilidade e às consequências do crime, que levaram em conta o fato de o réu valer-se de cargo público relevante para causar danos graves ao meio ambiente, os quais se prolongam por interstício inconcebível.

2. Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que Prefeito que se vale do exercício do cargo público que lhe foi outorgado pelo voto popular para a prática de crime, neste caso ambiental, “de fato, referida circunstância desborda dos elementos do tipo penal e demonstra, de forma concreta, a maior reprovabilidade da conduta” (STJ – AgRg no REsp n. 1.714.955/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 4/2/2020, DJe 17/2/2020).

3. Considerando que a sentença ordinária foi publicada em 25/01/2017, não configurada a prescrição da pretensão punitiva na espécie, observado o teor da Súmula 497/STF.

4. Recurso de embargos infringentes a que se nega provimento.

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Pai perde até para o filho nas intenções de votos em Vargem Grande

Vice Toinho do Juvenil foi menos citado para prefeito que o próprio filho para vereador

Pai perde até para o filho nas intenções de votos em Vargem Grande

A pesquisa Solução Consultoria de intenções de votos para prefeito divulgada neste domingo, 2/6, em Vargem Grande trouxe um dado curioso: o vice Toinho do Juvenil (PMN) com um índice para a eleição majoritária menor que o do próprio filho que deve disputar uma vaga na Câmara.

De acordo com os números, Toinho aparece em último lugar com 2,4% da intenção de votos dos entrevistados para prefeito, conforme gráfico em anexo.

O percentual foi menor que o de Antônio Juvenil que aparece com 2,5% entre os nomes mais lembrados para o Legislativo vargem-grandense.

Metodologia

A apuração do instituto, realizada entre os dias 24 e 25 de maio, ouviu 381 eleitores, foi registrada sob o número MA-06832/2024 e foi feita com recursos próprios para um estudo sem tendência ou interesse de quem contrata.

A margem de erro é de 5% pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. A Solução está no rol de empresas registradas no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5).

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