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O ministro pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
SÃO LUÍS, 10 de março de 2024 – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.603, ajuizada pelo Solidariedade, questionando a validade de normas da Constituição do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa estadual que tratam do processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O julgamento estava sendo feito no Plenário virtual do STF. O relator da matéria, ministro Flávio Dino, considerou que os dispositivos estaduais são mais restritivos, por estabelecerem que a indicação de candidato à vaga de conselheiro deverá possuir o apoio de um terço dos deputados estaduais. Além de proibir que um mesmo parlamentar possa apoiar mais de uma indicação.
Votação
Outro ponto destacado pelo relator é que a legislação maranhense estabelece forma de votação diversa da prevista para escolha dos membros do TCU. Enquanto a Constituição Federal dispõe que a votação será secreta, após arguição pública, a norma estadual prevê processo de votação nominal. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF entende pela inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta.
Placar
Nunes Marques pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado. Até o pedido de vista, o entendimento do relator estava sendo acompanhado pela ministra Cármem Lúcia. Até o momento, o placar está 2 a 0 para referendar a medida cautelar deferida.
O prefeito Luciano Genésio comemorou seu aniversário com uma grande festa na Feira Municipal de Pinheiro. É o segundo ano em que Luciano escolheu comemorar ao lado do povo, com programação animada por nove bandas locais, churrasco liberado de bois e prêmios, incluindo uma moto.
O povo compareceu e fez a festa junto do prefeito e sua comitiva, de familiares, secretários, vereadores, lideranças, empresários, apoiadores e é claro os amigos.
Uma tarde repleta de sorrisos, muitos abraços e alegria. O prefeito discursou agradecendo a presença de todos e lembrou do início de sua carreira política, dos desafios e vitórias.
“Aqueles Canelas Cinzentas antes discriminados, no meu governo tiveram oportunidades. Fizemos uma gestão para os mais humildes, com grandes conquistas, como esta aqui: a Feira Municipal. Reconstruímos e proporcionamos dignidade para o nosso povo trabalhador. Estou feliz em ver todos vocês aqui, obrigado por todo esse carinho,” disse Luciano em seu discurso, durante a festa.
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A Câmara Municipal de São Luís passa a contar com novo setor em seu organograma, a Diretoria de Contratações. A inclusão foi votada e aprovada pelos parlamentares, durante sessão desta quarta-feira (6).
A medida altera a Resolução nº 07/2014, atendendo à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), excluindo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e criando a função de agente de contratação. O objetivo da medida é separar funções determinadas pela nova legislação.
A criação da Diretoria de Contratações fez-se necessária devido à implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, explica a procuradora-geral da Câmara, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro. “A nova diretoria será primordial para que o princípio do planejamento positivado na nova Lei de Licitações e Contratos seja efetivado, e tenha gestão voltada para execução desse princípio. Com isso, vamos, em um só tempo, cumprir a lei e alcançar a eficiência do planejamento de contratações, no âmbito deste Poder Legislativo”, avalia.
Com a extinção da Comissão Permanente de Licitação, passa a existir a figura do agente de contratação e equipe de apoio, e a Diretoria de Contratações será o local adequado para acolhimento destes novos profissionais.
“Com a Diretoria de Contratações, a Câmara Municipal cumpre seu dever legal de adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos. Agora, este setor é o meio para que todas as demandas de contratações de bens e serviços sejam efetivadas nos parâmetros legais. Assim, a aprovação do Projeto de Resolução é um importante passo para a gestão administrativa desta casa legislativa”, concluiu a procuradora-geral, Jéssica Soeiro.
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Em uma iniciativa inédita, o deputado estadual Osmar Filho (PDT) firmou parceria com o bloco Liso 100 Preconceito, para a realização do Carnaval Lava-pratos, neste dia 9, no bairro da Ilhinha, na região do São Francisco.
A festa encerra a edição deste ano do projeto Caravana da Alegria, que o deputado já realiza há alguns anos no bairro durante o período momesco e, que neste 2024 conta com o apoio do Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma) e do Instituto Maranhense de Atenção e Proteção Social (IMAPS).
“A gente tem a tradição de fazer o pré-carnaval aqui no São Francisco e neste ano fizemos essa parceria com o bloco Liso 100 Preconceito, para, pela primeira vez, realizar um lava-pratos”, disse Osmar, informando que a programação terá início às 15h, em frente à Casa do Lanche, sede do bloco, seguindo depois em um arrastão pelas ruas do bairro.
Na programação da folia estão confirmados o Paredão FM Mendes Roots, Carreata Pancadão, DJ Almeida, DJ Adson Night, DJ Célio Pedra, Jamilson Sousa e Groovae. O pedetista espera que esse se torne o maior lava-pratos da região do São Francisco e Ilhinha.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou duas cautelares concedidas monocraticamente na semana passada pelo conselheiro Daniel Brandão, envolvendo contratações realizadas pela prefeitura e pela câmara de Paço do Lumiar, município da grande São Luís. Os valores envolvidos ultrapassam R$ 1 milhão, caso da prefeitura, e R$ 400 mil, no caso da câmara municipal.
No caso da prefeitura, a decisão atende a denúncia formulada via Ouvidoria do TCE, referente a suposta fraude licitatória na contratação das empresas Construtora Decola Brasil Eireli Epp e HGS Construções e Comércio Ltda. O contrato com a primeira, no valor de R$ 1,2 milhão, foi assinado em 2018, tendo como objeto a aquisição de material laterítico (usado na construção de tijolos, vigas estruturais, etc) para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.
O contrato firmado com a empresa HGS Construções, por sua vez, data de janeiro deste ano, e tem como objeto a formação de registro de preço para o fornecimento do mesmo tipo de material para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais no município.
De acordo com a denúncia, as contratações decorrem de fraude licitatória, diante da existência de relação de parentesco no grau de pai e filha entre os proprietários das dua empresas. Além disso, prossegue, o procurador da HGS Construções é o proprietário da Decola Brasil e os endereços de e-mail das duas empresas é o mesmo. Por fim, alega o denunciante, a HGS Construções não passa de uma empresa “de fachada”, não possuindo funcionários e “funcionando” em sede fantasma.
No caso da câmara municipal, a denúncia dá conta de possíveis irregularidades na celebração de contrato com a empresa Excelência Assessoria Contábil Ltda., tendo como objeto a execução de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil. A irregularidade seria a modalidade da contratação, direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que não se verificaria o requisito da singularidade do serviço e notória especialização. O denunciante aponta ainda provável discrepância entre os valores cobrados pela empresa com o mercado e os serviços efetivamente prestados, e ainda irregularidade na duração do contrato, que ultrapassaria o exercício financeiro.
O cenário tem ainda como agravante o fato de a câmara municipal já possuir um segundo contrato com a mesma finalidade, firmado com a empresa J.L. Silva, cuja atuação teria ênfase no controle interno.
Com a medida, agora referendada pelo pleno, se encontram suspensos quaisquer pagamentos por parte da prefeitura ou da câmara municipal de Paço do Lumiar decorrentes dos respectivos contratos, com a devida intimação dos responsáveis, por parte da administração pública, e dos licitantes, para ciência da decisão.
No caso específico das contratações realizadas pela prefeitura de Paço do Lumiar, a decisão atinge apenas a empresa HGS Construções Ltda., uma vez que os atos administrativos relacionados ao contrato com a Construtora Decola Brasil Eireli Epp foram realizados no ano de 2018, estando vinculados, portanto, vinculados à relatoria do conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a quem caberá a análise do pedido.
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