[vc_row remove_padding=”no-padding” el_class=”bannerp”][vc_column el_class=”pbanner” css=”.vc_custom_1476385614594{padding-top: 5px !important;}”][bar group=”20″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”2/3″]
A suplente de deputada federal e superintendente do Ibama, Flávia Alves, se filiou ao Solidariedade na tarde desta sexta-feira(1). Ela assume a presidência do partido do Maranhão, que estava sob o comando de Wolmer Araújo, filho do secretário Edson Araújo.
Advogada e irmã do deputado Othelino Neto, Flávia Alves assinou sua filiação em São Paulo, na presença do deputado federal e vice-presidente da legenda, Paulinho da Força.
Com isso, há a possibilidade de Othelino e a senadora Ana Paula ingressarem em breve no Solidariedade, partido que questiona no STF regras para escolha de conselheiro do TCE-MA – embaraçando a indicação de Flávio Costa, preferido do Palácio dos Leões, para o posto.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última terça-feira (27) a autorização para a organização de shows musicais como meio de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais visando às eleições municipais de 2024.
A decisão permite a presença e manifestação dos candidatos durante esses eventos.
Diferentemente dos “showmícios”, onde a entrada é franca e os cachês são pagos pelos candidatos, os shows de arrecadação são eventos pagos em que os artistas doam a receita obtida com ingressos para as campanhas.
Essa medida marca um avanço em relação à jurisprudência de eleições anteriores, ao explicitar a participação e os discursos dos candidatos nas apresentações.
A decisão faz parte das 12 resoluções aprovadas pelo tribunal para regulamentar o pleito deste ano.
Entre essas resoluções, destacam-se as regras rigorosas estabelecidas para o uso de inteligência artificial pelas campanhas.
A liberação da participação dos candidatos em shows de arrecadação foi defendida em audiências públicas do TSE pela associação Procure Saber, presidida pela produtora cultural Paula Lavigne e representada pelo advogado Lucas Lazari.
Anteriormente, em 2020, uma decisão do tribunal já havia autorizado que shows artísticos fossem utilizados como eventos de arrecadação nas eleições, porém sem definir as regras para a participação dos postulantes a cargos eleitorais e sobre a liberdade de manifestação política tanto por parte dos políticos quanto dos artistas.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento da Corte eleitoral.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União/MA) assume a 2ª vice-presidência nacional do União Brasil, após a realização da Convenção Nacional realizada na sede do partido, em Brasília.
No pleito foram eleitos o novo presidente nacional do partido, o pernambucano Antonio de Rueda, e o vice-presidente ACM Neto, da Bahia. A eleição também definiu os demais vice-presidentes, tesoureiros e secretários da sigla.
Foram eleitos os vice-presidentes deputado federal Elmar Nascimento, deputado federal Moses Rodrigues, governador de Goiás Ronaldo Caiado, deputado estadual Márcio Canela, senador Efraim Filho e o deputado estadual Milton Leite.
Para tesoureira-geral a advogada Maria Emília e 1º tesoureiro o deputado federal Fábio Schiochet. Na secretaria-geral ficará o senador Davi Alcolumbre e como 1º secretário o ex-governador e presidente do União Brasil no Rio Grande do Norte, Agripino Maia.
“Com esta eleição o partido demonstra seu compromisso com a democracia e com a transparência, ao realizar uma escolha ouvindo aos anseios de seus representantes. O União Brasil avança e seguirá crescendo como um dos maiores partidos do país” declarou o deputado Pedro Lucas, que atualmente também é o presidente estadual do União Brasil no Maranhão.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.
Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.
Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.
SUBCONDOMÍNIOS
Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.
O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.
Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.
COMPLEXO MULTIUSO
As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.
O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.
Segundo a análise do juiz, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.
Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.
“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público”, declarou o juiz na sentença.
PARCELAMENTO DO SOLO
Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).
Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.
Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.
“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
Pesquisa Econométrica contratada pelo jornal O Imparcial para medir o cenário eleitoral em Imperatriz, aponta a liderança do deputado federal Josivaldo JP, no segundo maior colégio eleitoral do Maranhão. Ele é seguido de perto pelo deputado Rildo Amaral(PP), em situação de empate técnico considerando a margem de erro.
Se as eleições fossem hoje, no cenário estimulado (onde são apresentados ao eleitor os nomes dos pré-candidatos), JP (PSD) surgiria em primeiro lugar com 29,8% das intenções de votos; em segundo, ficaria o deputado estadual Rildo Amaral (PP), com 25,5%; em terceiro viria Marco Aurélio (PSB), com 14,8%, seguido de perto por Mariana Carvalho (Republicanos) que surge em quarto lugar no pelotão de cima, com 13,8%.
Mais abaixo surgem José Antonio (PDT), com 3,5% das citações; Franciscano (2,3%/PL), Nilson Takashi, do Partido Novo (1,8%); e Aurélio do PT (0,7%). Votos nulos somariam 3,3% e 4,5% dos entrevistados não souberam responder.
A pesquisa Econométrica/O Imparcial foi realizada entre os dias 7 e 9 de fevereiro de 2024 no município de imperatriz e registrada na Justiça Eleitoral com o número de identificação MA-02412/2024. Foram entrevistados 601 eleitores, com margem de erro de 4% e intervalo de confiança de 95%.
Na pesquisa espontânea, onde não são apresentados nomes aos entrevistados, Josivaldo JP também lidera com 15%, seguido por Rildo (14,6%); Mariana (7%); Marco Aurélio (6,2%), José Antonio (1,7%); Franciscano (1,5%), Ildon Marques (1.2%), Madeira (1%), Nilson Takashi (0,8%), entre outros com menor percentual e que não são pré-candidatos.
Rejeição
O levantamento da Econométrica também mediu a rejeição aos pré-candidatos, todas consideradas baixas, conforme especialistas em pesquisas eleitorais, o que torna as pré-candidaturas viáveis. Diante da pergunta “Em quem destes candidatos o(a) Senhor(a) não votaria?”, Mariana foi rejeitada por 23% dos eleitores; Marco Aurélio (15,1%), Josivaldo JP (13%), José Antonio (12,8%), Rildo Amaral (8%), Aurélio do PT (7,5%), Nilso Takashi (7%), Franciscano (5%) e Não Sabe/Não Responde (8,7%). ( O Imparcial)
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.