Juíza julga improcedente ação contra titular do blog

A juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, respondendo pelo 1º Juizado Especial Criminal de São Luís (1º JECRIM), julgou improcedente uma ação de indenização movida pelo empresário Inácio Melo, esposo da senadora Eliziane Gama (Cidadania), contra o titular deste blog, em razão de matéria publicada nesta página.
A magistrada entendeu que em pedido contraposto, o querelado pleiteou indenização a título de reparação pelos danos morais sofridos, em razão de “infundada queixa-crime, a qual trouxe às barras da justiça um profissional que apenas desenvolveu seu mister, sem cometer qualquer ilícito”. Em sua sentença, a juíza destacou que tal pedido, tampouco merecia acolhimento.
“Isso porque, diferente do que acontece no âmbito civil do Juizado Especial (art. 31 da Lei 9.099/95), na seara penal não se admite formulação de pedido contraposto, cabendo ao querelado, caso se sinta lesado pelo ajuizamento da ação em seu desfavor, ingressar com ação própria para eventual reparação”, destacou a magistrada.
Diante do exposto, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, Laysa Mendes julgou improcedente a queixa-crime apresentada e absolveu o titular deste blog das imputações que lhe foram atribuídas.
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