Justiça determina nova sentença sobre reforma da Santa Casa

O titular Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Clésio Coelho Cunha, voltou atrás dadecisão que obrigava a prefeitura da capital maranhense e a Santa Casa de Misericórdia fizessem a reforma da unidade hospitalar. Na nova decisão, o juiz acatou o recurso do município, que demonstrou que a reforma e adequação da casa de saúde é apenas responsabilidade desta.

“Analisando detidamente os autos do processo chega-se à conclusão de que, efetivamente, o pedido de adequação e reforma determinada no Relatório de Reinspeção Sanitária foi formulado exclusivamente contra a ré Santa Casa de Misericórdia do Maranhão (…) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para atribuir efeitos modificativos e afastar a responsabilidade do embargante, Município de São Luís, da obrigação de reforma e adequação determinadas no relatório de Reinspeção Sanitária”, afirmou o juiz.

Ele também rejeitou o pedido de interdição total ou parcial da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, e, ainda, o pedido de notificação das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, visto que não haverá interdição.

“O Ministério Público não formulou pedido obrigando o município a reformar a Santa Casa e, ainda que tivesse assim agido, não haveria respaldo jurídico para tal pretensão. Essa nova decisão vem sanar um erro de procedimento e expurgar da decisão anterior uma responsabilidade imposta ao Município que transbordou aos limites do pedido da ação civil pública”, disse o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.

Entenda o caso
A Corregedoria Geral de Justiça divulgou, no dia 2 de setembro, decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condena a prefeitura da capital e a Santa Casa de Misericórdia a reformar e adequar às instalações da unidade hospitalar.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa a Prefeitura de São Luís e a direção da unidade de causarem “danos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Na sentença, o juiz Clésio Cunha julga improcedente o pedido de interdição da unidade e determina que os réus, prefeitura e Santa Casa, cumpram com as adequações e reformas determinadas em relatório anexado à ação, no prazo de 90 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Denúncia
Na ação, o MP afirma que o estabelecimento encontra-se com “instalações sucateadas e atendimento precário” em vários setores, o que estaria pondo em risco a saúde de enfermos e até de pessoas saudáveis.

“As péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”, diz o texto da ação.

Deixe uma resposta