Justiça Eleitoral rejeita pedido de recontagem de votos em São Luís

A Justiça Eleitoral negou o pedido de recontagem de votos feita pelo candidato a vereador de São Luís, Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa, do Podemos.

A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, que considerou não haver indícios para justificar a medida.

Lisboa, que já ocupou uma cadeira na Câmara Municipal entre 2013 e 2016, disputou as eleições de 2024, mas não conseguiu se eleger. Em sua petição, protocolada em 10 de novembro do ano passado, ele alegou a ocorrência de problemas como apagão de energia e lentidão no processamento dos votos em urnas eletrônicas.

Segundo o candidato, os incidentes afetaram a Zona 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Além disso, mencionou a Zona 179, Seção 424, que, após verificação, constatou-se que não existe.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não houve impugnação durante a apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral. Dessa forma, o pedido de recontagem perdeu validade jurídica.

A juíza também ressaltou que Lisboa não apresentou provas concretas de que as supostas irregularidades comprometeram o resultado da eleição, limitando-se a alegar falhas genéricas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a recontagem.

Em seu despacho, a magistrada pontuou que a recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico de votação, salvo quando há comprovação de falhas materiais, o que não ocorreu no caso analisado.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de recontagem de votos formulado por Antônio de Lisboa Machado Filho”, concluiu a juíza.

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