Justiça indefere pedido de Domingos Paz contra cassação na Câmara

A juíza Suely Feitosa, respondendo pelo Plantão Judicial, indeferiu neste domingo, 11, pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Domingos Paz (DC) contra o ato que confirmou a cassação do seu mandato.

O parlamentar foi julgado e condenado à perda do mandato na sexta-feira, 9, em votação entre os vereadores da Câmara de São Luís, por crimes sexuais.

No processo, ele pedida que fossem suspensos os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), determinando a cassação de seu mandato de vereador, alegando que o processo não fora concluído dentro do prazo estabelecido de 90 dias. A magistrada atestou que a alegação não procede.

“A notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024 […] e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança para fins de suspensão ou anulação da decisão de cassação do Vereador, ora impetrante”, despachou.

Ela também avaliou que um segundo argumento de Paz – segundo o qual teria havido quebra de parcialidade por parte dos julgadores – não seria matéria para análise em sede de mandado de segurança.

“Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros
vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparcialidade (sic), dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito líquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a justificar o deferimento de liminar”, completou.

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