Justiça proíbe realização de festejos em posto de combustível de Peri Mirim
A juíza Michelle Amorim Sancho Souza proibiu, nesta terça-feira (17), a realização de festas ao lado do posto de combustível “Nosso Posto”, na cidade de Peri Mirim, localizado a 335 Km de São Luís.
As comemorações do Festejo de São Sebastião, que ocorreram entre os dias 19 e 21 de janeiro, no espaço entre bombas de combustíveis da empresa I. C. Da Silva Combustíveis (Nosso Posto) levaram o MP-MA a ingressar na Justiça contra a empresa e o Município de Peri Mirim.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Raquel Madeira Reis, promotora de Justiça da Comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário, relatou que festas são realizadas constantemente no posto e são frequentadas por centenas de pessoas.
Segundo o órgão, realizar festas e shows no local com aglomeração de milhares de pessoas, ingerindo bebidas alcoólicas e fazendo uso de cigarros gera risco à segurança das pessoas, já que existe a possibilidade de explosão devido à presença de produtos inflamáveis.
O MP-MA também informou que soube, nesta segunda-feira (16), de uma nova grande festa a ser realizada no próximo fim de semana no local, com a apresentação de várias bandas, atraindo milhares de jovens e adultos. Até barracas para a venda de comidas e bebidas estavam sendo montadas próximo às bombas de combustíveis.
Na decisão desta terça-feira (17) foi determinado que todas as barracas e equipamentos de som sejam retirados do Nosso Posto em até 48 horas. Outros eventos no local também estão proibidos até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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