Juiz proíbe 100% Cidades de divulgar pesquisa denunciada pelo blog
Ação foi movida pelo partido Novo após uma incongruência entre as informações apresentadas
O juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, concedeu liminar para suspender a divulgação de uma pesquisa realizada em São Luís pelo Instituto “100% Cidades Participações Ltda/100 cidades”.
Em sua decisão, o magistrado afirmo que “realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, frisou.
A ação foi movida pelo partido Novo, que também tem como pré-candidato a prefeito o deputado Wellington do Curso. O caso foi judicializado, após o blog do Antônio Martins revelar que o instituto resolveu ‘bancar’ a pesquisa no valor de R$ 20 mil mesmo com um saldo zerado.
No pedido, a legenda apontou uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.
Na semana passada, um outro instituto, o Veritá, também já havia registrado uma pesquisa na capital. Mas acabou abortando a divulgação dos números, em virtude de o questionário apresentar, entre as opções de pré-candidatos, o nome do ex-governador, ex-deputado e ex-prefeito João Castelo, falecido em 2016.
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