Justiça suspende licitação para serviço de ferry boat

Decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena, respondendo pelo Plantão Cível da Ilha de São Luís, obriga o governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB),  a suspender licitação finalizada no mês passado e que tinha como objetivo contratar empresa, através de concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal (ferry boat), para a realização da travessia entre São Luís, através do Terminal da Ponta da Espera, e Alcântara, no Terminal do Cujupe.

A licitação foi parar na Justiça depois que a empresa Servi-Porto, uma das operadoras de transporte que presta serviço aquaviário nessa região, ingressou com mandado de segurança alegando que o edital é eivado de exigências abusivas, bem como apresenta determinações ilegais.

Na decisão publicada no último sábado (30), a magistrada analisou que nesta fase embrionária de cognição sumária, constata-se que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da pretensão do impetrante.

“Razão pela qual, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão da sessão para abertura e julgamento da habilitação e proposta de preços marcada para 03 de novembro de 2020, às 09:00 horas, no âmbito da concorrência nº. 001/2020, decorrente do processo administrativo n° 43935/2020-MOB, em razão do descumprimento dos requisitos legais exigidos para o procedimento licitatório”, destacou em sua decisão.

DOCUMENTO
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