Lei prevê a contratação temporária no serviço público

A Lei nº 11.928 de 08 de maio de 2023, que dispõe sobre autorização de contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público entrou em vigor. Originária da Medida Provisória de nº 403 e 404, de autoria do Poder Executivo, busca adotar algumas medidas no âmbito estadual.
O texto da norma diz que a medida visa garantir a possibilidade de contratação de mão de obra de vigilância, limpeza e copeiragem, bem como contratação de pessoal para atender às necessidades inadiáveis para o funcionamento dos restaurantes populares.
A lei tem quatro artigos e explicita como deve ser a regulamentação da medida. Em seu § 4º do artigo 2º, o dispositivo diz que o recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos dos incisos XII e XII do art. 2º desta Lei, poderá ser realizado mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, através de experiência comprovada em Curriculum vitae, conforme edita a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
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