Mantida condenação de prefeito que namorou com menor de 13 anos

Cirineu Costa, do município maranhense de Formosa da Serra Negra, deve ser declarado inelegível porque a decisão é colegiada; condenação é a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou na semana passada a condenação do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade.

No julgamento, os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma mantiveram, por unanimidade, decisão do juízo de base que condenou o gestor a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Como a decisão é colegiada, Costa pode ficar inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Não sabia?

No recurso rejeitado pela 1ª Câmara Criminal, a defesa do prefeito Cirineu Costa alegou, em suma, que ele não poderia ser condenado porque não sabia a idade da menor com quem se relacionava, que ela mentia sobre isso, que “as provas anexadas aos autos foram direcionadas para o incriminar” e que as relações sexuais começaram apenas após a garota já haver completado 14 anos, de forma consensual.

Em seu voto, José Joaquim destaca que o fato de as relações haverem sido consensuais “não exclui o dolo da conduta”. E completa:

“O fato de o acusado ter mantido namoro com a ofendida, quando essa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida”.

O magistrado pontua, ainda, que não se admite relativização no caso, principalmente levando-se em consideração que o prefeito confessou as relações sexuais, e a investigação comprovou que estas se deram quando a vítima era ainda menor de 14 anos.

“Restando comprovado nos autos, inclusive pela confissão dos acusados de que mantiveram relações sexuais com a vítima, menor de 14 anos, a condenação pela prática de estupro de vulnerável é medida que se impõe, sendo a violência presumida e absoluta, não se admitindo relativização. Não é possível o acolhimento da tese de que o réu agiu em erro de tipo, uma vez que, pelo conjunto probatório dos autos, restou comprovado que o réu possuía ciência da idade da vítima”, afirmou.

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