MPE pede indeferimento de Venancinho em Bacabeira
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reconhece inelegibilidade e pede ao TRE o indeferimento do democrata bacabeirense
Parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães, pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que indefira o registro de candidatura do ex-prefeito de Bacabeira, José Venâncio Correa Filho – o Venancinho (DEM), na disputa pela prefeitura bacabeirense nas eleições que ocorrem no próximo dia 15 de novembro. A impugnação do candidato está em grau de recurso na corte eleitoral e agora com a manifestação do Ministério Público Eleitoral confirma que Venancinho é ficha suja.
O registro do candidato democrata, que é ex-prefeito do município, é questionado pelo candidato a vereador Lucas Lindoso – o Capitão Lucas (PSL). A impugnação é sustentada com base em três argumentos plausíveis. Um deles é o mais forte de todos, pois tem base na ausência de filiação partidária de Venancinho pelo período mínimo de 6 (seis) meses.
Segundo consta na inicial, por ter sido condenado, o candidato democrata ficou com direitos políticos suspensos tendo sua filiação partidária anulada, conforme determina o artigo 71 do Código Eleitoral que estabelece, entre outras, como causa de cancelamento do alistamento eleitoral, a perda ou suspensão dos direitos políticos e, por sua vez, o alistamento eleitoral é pressuposto para a filiação partidária.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral afirma que é incontroverso que os direitos políticos suspensos pela Ação de Improbidade Administrativa 1022- 74.2009.8.10.0115, com decisão transitada em julgado, suspendeu os direitos políticos do recorrido desde o dia 13/09/2018 até 13/08/2020, quando foi prolatada decisão liminar, na Ação Rescisória n° 0800732-94.2020.8.10.0000, suspendendo os efeitos daquela decisão.
“Desta forma, uma vez suspensa sua filiação entre 13/09/2018 e 13/08/2020, o recorrido deixou de cumprir o prazo estabelecido no art. 9º da Lei nº 9.504/97. Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento do recurso eleitoral, para julgar procedente a ação de impugnação e indeferir o RRC”, destacou.
Foi com base nos mesmos argumentos, por exemplo, que em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) indeferiu a candidatura do ex-deputado Hemetério Weba. Na época, o indeferimento foi baseado no pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
FERNANDA SERÁ CANDIDATA ÚNICA
Com a impugnação proposta pelo MPE, Fernanda Gonçalo pode ser candidata única, caso o parecer do procurador seja confirmado pelo TRE. Ou seja, Bacabeira pode ter apenas uma candidata disputando a eleição que será realizada no próximo domingo, dia 15 de novembro.
DOCUMENTO
Clique aqui e baixe o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
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