Município de São Luís é condenado a solucionar acúmulo de animais

O município de São Luís foi condenado pela Justiça a solucionar os casos de acúmulo de animais por pessoas, a maioria idosas, que submetem cães e gatos a situações de extrema precariedade, desnutrição e condições insalubres, com risco de zoonoses.

O Município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de cumprir seis obrigações impostas por sentença do juiz Douglas de Melo Martins.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, alegando que o Município de São Luís não possui ação institucional e preventiva para resolver casos de  pessoas com a “Síndrome de Noé”, na qual a pessoa acumula animais e não consegue se livrar dessa situação.

PLANO DE AÇÃO

No prazo de 60 dias, deverá apresentar um plano de ação para solucionar os casos de acumulação de animais, a ser cumprido em um ano, a ser executado por equipes multidisciplinares, compostas por médicos veterinários, psiquiatras, agentes de autoridade de saúde, limpeza pública, e zoonoses para identificar, intervir, avaliar e acompanhar os casos identificados.

O Município deverá definir protocolo para solucionar os casos de acumulação de animais; obter e fornecer dados de identificação de responsáveis por imóvel suspeitos ou identificados pela acumulação; realizar vistorias, orientar a pessoa sobre os cuidados com o ambiente e os animais e monitorar esse imóvel e fazer a retirada dos animais.

Outra obrigação a ser cumprida é realizar campanhas para sensibilizar e informar a população sobre bem-estar animal e promover orientação técnica sobre as medidas que  responsáveis pelos animais deverão adotar, visando eliminar ou reduzir riscos e situações insalubres à saúde individual e coletiva.

EXAMES DE ZOONOSES

Quando for constatado o acúmulo de animais, deverá realizar exame de leishmaniose em cães e micoses em gatos, vacinação antirrábica, vermifugação, controle de ectoparasitas, esterilização, identificação por meio de dispositivo eletrônico (microchip) e coleiras com placas, e fotografar, dentre outros cuidados de controle de zoonoses.

Por fim, o Município de São Luís deverá fornecer atenção básica e especializada à família e à pessoa com Síndrome de Noé, bem como atendimento e apoio biopsicossocial e acompanhamento psiquiátrico e psicológico para aquelas em situação de acumulação de animais.

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