‘Nanico’ quer debate entre todos os prefeituráveis de São Luís
Um documento protocolado ontem na Justiça Eleitoral maranhense pode gerar forte polêmica na realização de debates entre os candidatos a prefeito de São Luís. O documento idealizado pelo candidato do ‘nanico’ PMN, Eduardo Braide, comunica ao Corregedor Eleitoral que o debate só será realizado se todos os candidatos forem chamados.
De acordo com Eduardo Braide, a Lei Eleitoral 9.504/97 garante esta prerrogativa aos postulantes ao cargo de prefeito. O documento cita o Parágrafo 5º do Artigo 46 da referida lei para justificar o documento protocolado no TRE-MA.
O texto do artigo diz: “Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.”
Para Braide, está claro no texto que eles têm garantias legais para reivindicar a participação de todos nos debates. “É preciso deixar claro que não estamos reivindicando nada. Estamos comunicando à Justiça Eleitoral que só participaremos de debates com todos os candidatos. E quem decidir selecionar candidatos, perderá fatalmente na Justiça”, disse o candidato do PMN.
Braide ressalta, no entanto, que as hipóteses para os convites, previstas no parágrafo 5º garante à maioria absoluta dos candidatos decidir. “O texto é claro, as regras, inclusive as que definem número de candidatos, precisam da aprovação de 2/3 dos candidatos. No caso de São Luís, precisariam de apenas seis, mas nosso documento tem oito assinaturas”, disse.
Segundo Braide, qualquer emissora que insistir em chamar apenas quatro candidatos será acionada judicialmente para que cumpra a decisão documentada na Justiça Eleitoral.


