
O vereador Umbelino Junior (PRTB), solicitou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), que as vias dos bairros Cantinho do Céu e Vila Sete de Setembro sejam asfaltadas. O pedido foi feito por meio de requerimentos que serão enviados ao órgão municipal.
Nos documentos, Umbelino pediu que as ruas: Dr. Ribeiro, Rua 03, 05, 06, 07, 08, 09 e São Bernardo, localizadas na Vila Sete de Setembro, sejam incluídas no programa “São Luís em Obras”, desenvolvido pela Prefeitura de São Luís, com recursos obtidos através de empréstimos que foram autorizados pelos vereadores.
Umbelino também solicitou que as ruas: Padre Ribamar, São Judas Tadeu, Travessa São Judas Tadeu, Rua Menino Jesus de Praga 2, 1ª Travessa Menino Jesus de Praga e 2ª Travessa Menino Jesus de Praga, situadas no bairro Cantinho do Céu sejam asfaltadas pelo município.
“Conheço a realidade de ambas comunidades, onde inclusive já realizei mutirão com os moradores para recuperarmos uma via. Estamos vendo que muitas avenidas estão sendo asfaltadas, é justo que as comunidades também sejam beneficiadas”, avaliou Umbelino.
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Sobre a forte ventania ocorrida na tarde desta segunda-feira (13), a Prefeitura de São Luís informa que de pronto deslocou equipes da Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e do Instituto Municipal da Paisagem Urbana (Impur) a fim de tomar as providências necessárias diante dos estragos causados na região.
Por medida de segurança, a Defesa Civil Municipal interditou algumas ruas, onde há destroços causados pela ventania tais como queda de poste, telhas, placas de metal e outros. Todas as medidas estão sendo tomadas a fim de evitar transtornos e riscos para proprietários de estabelecimento comerciais e para domicílios e moradores da região. Além da Forquilha também houve registro de ventania na região da Cidade Operária que também recebeu equipe da Defesa Civil.
Em conjunto com o Corpo de Bombeiros, equipes do Impur e do Comitê Gestor de Limpeza Urbana realizam a remoção de troncos e de galhos de árvores, desobstruindo as pistas.
Equipes da Semosp também estiveram no local para avaliar os danos causados na rede de iluminação pública, mas não há registro de intercorrência. No entanto, o fornecimento de energia na região foi interrompido em razão do comprometimento da rede residencial, operada pela empresa Equatorial.
Para garantir mais fluidez ao trânsito guardas da SMTT estão no local orientando os motoristas. As equipes se concentraram no retorno da Forquilha/Avenida Guajajaras e estrada de Ribamar.
Até o momento, não há registro de pessoas feridas e/ou desabrigadas.
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O Maranhão registrou, no fim de semana a menor taxa de isolamento social no país e nesta segunda-feira (13), mais 38 novos óbitos pela Covid-19, sendo 16 na Região Metropolitana de São Luís e 22 no interior, além de 878 novos casos (110 na Região Metropolitana de São Luís e 768 nas demais cidades maranhenses).
Os números da pandemia do novo coronavírus no Maranhão são: 99.830 casos, com 2.501 mortes, 78.984 pessoas recuperadas 6.360 suspeitos em 216 municípios do estado. Apenas Lagoa do Mato não registrou caso da doença segundo a SES.
Em julho já são 447 mortes pela Covid-19. No mês de junho foram notificados 1.071 óbitos. Em março foram 63 mortes, em abril 203 e em maio 705 óbitos pelo novo coronavírus no Maranhão.
A taxa ocupação de leitos de UTI em São Luís é de 79,27% e de leitos clínicos de 25,92%. Em Imperatriz, a ocupação de leitos de UTI é de 88,99% e a de leitos clínicos de 61,73%. Nas demais cidades maranhenses a taxa de ocupação de leitos de UTI é de 42,47% e de leitos clínicos 26,70%.
Os óbitos de hoje foram registrados em Bequimão (1), Brejo de Areia (1), Colinas (1), Cururupu (1), Davinópolis (1), Grajaú (1), João Lisboa (1), Lagoa Grande (1), Mirador (1), Brejo (2), Santa Inês (2), Bom Jardim (3), Caxias (6), e São Luís (16).
Segundo o boletim da SES, 2.671 profissionais da Saúde já foram infectados e 2.563 recuperados ao todo foram 50 óbitos.
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O Poder Judiciário, por meio da Vara de Auditoria Militar, recebeu, no último dia 10, duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Maranhão contra cinco policiais militares e três bombeiros militares, por descumprimento do artigo 324 do Código Penal Militar.
Com o recebimento da denúncia, os militares irão responder a Ação Penal instaurada junto à Auditoria Militar. Pelo despacho da juíza Janaína Araújo de Carvalho, os denunciados devem ser requisitados aos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão para que se apresentem, no prazo de 10 dias, na Auditoria, e sejam citados. Com a citação, os acusados serão notificados para responder à acusação, por escrito, também no prazo de 10 dias.
Conforme as denúncias da titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, Márcia Haydée Porto de Carvalho, os militares mantiveram-se filiados a partidos políticos mesmo após terem ingressado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Todos ingressaram nas corporações militares diretamente nos cargos de capelães.
O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.
O artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.
Para a representante do Ministério Público, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares”.
A promotora de justiça observa, ainda, que a atitude dos réus negligencia os ditames constitucionais destinados às Forças Armadas e Forças Auxiliares (Polícias Militar e Corpo de Bombeiros Militar), que vedam a filiação partidária de militares em serviço ativo. “Em se tratando da seara militar, as condutas ora denunciadas extrapolam a via do ilícito administrativo e alcança a seara penal, uma vez que encontra no art. 324 do Código Penal Militar a tipificação do crime de inobservância de lei regulamento ou instrução”, argumenta.
Primeira denúncia – São alvos da primeira denúncia os seguintes policiais militares: os primeiros-tenentes Ernamilson Gomes de Macedo – ingresso na PMMA em 08/03/2018, filiado ao PL, desde 03/10/2003, permanecendo na sigla até, pelo menos, 09/03/2020; Pedro de Lima Villela – que está na PM desde 28/08/2017 e é filiado ao PDT; Jessé Lemos Coutinho – ingressou na PM em 15/04/2015, mesmo estando filiado ao DEM desde 30/04/1998, onde permanecia filiado até 03/12/2019; e Cícero Batista Martins Guimarães – que ingressou na PM em 13/03/2018, é filiado ao PSC desde 06/10/2011, permanecendo assim até, pelo menos, em 03/12/2019. Também está sendo denunciado o capitão Francisco Fábio Silva Leite – que ingressou na PM em 15/04/2015, é filiado ao PSC desde 03/10/2011, permanecendo filiado até pelo menos 03/12/2019.
Segunda denúncia – A segunda denúncia apresentada na mesma data do último dia 16 de abril tem como alvos três integrantes dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. Todos ingressaram na corporação já estando filiados a partidos políticos, mantendo-se nessa condição até recentemente, conforme atos de nomeação e certidões expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Os bombeiros militares denunciados pelo MPMA são: o major Ailton César Alves de Sousa – ingresso na corporação em 13/03/2018, mesmo estando filiado ao PTB desde 28/09/1999, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019; o capitão Paulo Guilherme Fernandes de Oliveira – ingresso em 06/02/2018, é filiado ao Patriotas desde 05/10/2013, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019; e o primeiro-tenente Antônio Márcio da Silva – ingresso em 29/09/2017, é filiado ao Republicanos desde 27/09/2007, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019.
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A secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.
As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.
As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.
Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo e Turiaçu.
Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos fiscalizados.
Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos no período da pandemia.
“As excepcionalidades resultantes da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.
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