
O governo do estado atendeu uma solicitação do deputado estadual Yglésio (PROS) para inclusão das pessoas com obesidade dentro dos grupos de risco da covid-19 e tendo uma série de restrições e prioridades durante o período de isolamento social.
Pelos dados do Ministério da Saúde, a mortalidade dos jovens obesos é mais alta do que os idosos obesos com Covid-19. Entre aqueles com menos de 60 anos, é de 57%, e com mais de 60 anos, de 43%.
De acordo com o novo decreto, pessoas com obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40) estão no grupo de risco. Para os que estão neste grupo, é necessário a adoção do isolamento domiciliar para os profissionais enquanto durar a pandemia. Estes devem exercer suas atribuições em regime de teletrabalho ou home-office, se possível.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (28) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei Estadual nº 11.259, que determina corte de até 30% no valor das mensalidades de escolas particulares do Maranhão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
No despacho, o magistrado alega “relevância da matéria constitucional suscitada” para deixar de apreciar o pedido cautelar e decidir sobre o tema apenas após informações prestadas pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Estado. Ele abriu prazo de cinco dias para as manifestações de ambos.
Aprovada pelos deputados estaduais, a concessão do desconto foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) na semana passada. Segundo as escolas, contudo, a lei é inconstitucional.
Além da lei já, contra os estabelecimentos de ensino pesa, também, uma decisão do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado concedeu tutela antecipada de urgência na ação civil pública do Ministério Público e da Defensoria Pública e também obrigou os estabelecimentos privados de ensino a cumprirem os descontos de até 30% estabelecidos na lei estadual.
Em caso de descumprimento, os réus devem pagar multa no valor de R$ 2.000 por contrato, com base no artigo 536, § 1º, do CPC.
Baixe aqui o despacho.

Encerra no próximo dia 4 o prazo de desincompatibilização para quem deseja concorrer ao cargo de prefeito e está em cargo público. De acordo com a legislação eleitoral, para concorrer ao cargo os secretários devem deixar o cargo quatro meses antes das eleições. Para o concorrer a vereador o prazo é de seis meses e quem vai concorrer já deve ter deixado o cargo dia 4 de abril, como fizeram os secretários municipais de São Luís Ivaldo Rodrigues, Canindé Barros e Rommeo Amim.
No governo do estado, a principal saída será a do pré-candidato a prefeito de São Luís, Rubens Júnior, que retorna a seu mandato de deputado federal. O governador Flávio Dino conversou ontem com os secretários que pretendem se candidatar sobre a saída do governo até para se preparar para a substituição. Quem ficar no lugar de Rubens Júnior assume a poderosa secretaria de Cidades.
Também devem deixar o governo para disputar prefeituras no interior do estado a secretária de Agricultura Fabiana Vilar Rodrigues, e secretário de Meio Ambiente, Rafael Ribeiro, que é irmão do deputado André Fufuca, além do presidente do Iterma, Raimundo Lídio.

A empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos, cujo proprietário Jadyel Silva Alencar, investigado pela Justiça Federal no Piauí, por compra e venda de soro fisiológico roubado da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), vem faturando alto com contratos emergenciais para fornecimentos de produtos e equipamentos que seriam usados durante a pandemia de coronavírus em 37 municípios maranhenses.
Um levantamento feito pelo blog do Antônio Martins junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP), é possível constatar que em apenas três meses, de março à maio, já acumula exatos R$ R$ 10.692.187, 20, em 49 contratos assinados. Destes, mais de R$ 10 milhões estão relacionadas somente a maio, considerado o mês do pico da pandemia no estado.
A pesquisa realizada pelo editor desta página eletrônica é uma forma de aprimorar ainda mais o processo de fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Na verificação dos contratos, constamentos que entre as prefeituras que adquiriram produtos da distribuidora suspeita de receptação de produtos do Sistema Único de Saúde (SUS), estão as de Trizidela do Vale, Governador Eugênio Barros, Morros, Timon, Tasso Fragosso, Balsas, Alto Alegre do Maranhão, Aldeias Altas, Itaipava do Grajaú, Nova Iorque, Senador La Rocque, Pedreiras, Axixá, Junco do Maranhão, Paulino Neves e Sambaiba.

Também encabeçam a lista as prefeituras de Santo Amaro, Grajaú, Nina Rodrigues, Arame, Anapurus, Urbano Santos, Bernado do Mearim, Boa vista do Gurupi, Poção de Pedras, Belágua, Mirador, Buriticupu, Lago dos Rodrigues, Estreito, São Raimundo do Doca Bezerra, Bacurituba, Cajapió, Santa Luzia, São Domingos do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré e Coroatá.
Curiosamente, a prefeita de Axixá, Sonia Campos (PDT), presa na Operação Rapina, desencadeada pela Polícia Federal em novembro de 2007, por integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações públicas e desviar recursos da União, aparece entre os gestores que contrataram os ‘serviços emergenciais’ da Dimensão. Além da dispensa de licitação, os negócios envolvendo a distribuidora piauiense também apresentam indícios superfaturamentos nas compras efetuadas pelos municípios, entretanto, o caso é tema para a próxima matéria.
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A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, na última terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, outras oito pessoas e uma empresa. A ação foi motivada por irregularidades em uma licitação, realizada em 2013, para contratar empresa especializada em transporte escolar.
Também figuram entre os acionados a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP; seu sócio-administrador João Bosco Lopes, que também era vereador em Passagem Franca; a então secretária municipal de Educação, Elzineide Silveira Santos Silva (esposa do ex-prefeito); Jader dos Santos Cardoso (secretário da Comissão Permanente de Licitação – CPL e membro da equipe de apoio ao pregoeiro); José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro da CPL e da equipe de apoio ao pregoeiro na época); Carlos Miranda Alves de Oliveira (ex-presidente da CPL e pregoeiro do Município); Eulânio Patrício Rodrigues Monteiro (ex-diretor-geral de Contabilidade da Prefeitura); Pedro Rogério Oliveira Reis (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Alexandre Rodrigues da Silva (fiscal do contrato decorrente do pregão n° 15/2013 e irmão do então prefeito).
A solicitação de abertura de processo que resultou no pregão n° 15/2013 teve início em 20 de dezembro de 2013, com um pedido da então secretária municipal de Educação ao prefeito, que foi autorizado no mesmo dia. Ainda na mesma data, o diretor-geral de Contabilidade de Passagem Franca informou a dotação orçamentária e a secretária Elzineide Silva autorizou a CPL da Prefeitura a abrir a licitação.
No processo, no entanto, não consta a data de recebimento do edital do pregão por João Bosco Lopes, responsável pela única empresa participante do certame. A licitação foi confirmada para a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP em 13 de janeiro de 2014 e, no mesmo dia, a secretária de Educação homologou o resultado. Uma semana depois, o contrato, no valor de R$ 379 mil, foi assinado.
As investigações do Ministério Público apontaram que a empresa vencedora do certame não tem registro imobiliário no município de São João dos Patos, onde estaria localizada a sua sede. No local indicado, segundo vizinhos, mora a irmã de João Bosco Lopes. De acordo com a Secretaria de Administração do município, a empresa não tem alvará de funcionamento e não é contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Além disso, apesar de inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como tendo o transporte escolar como atividade econômica principal, a J. Bosco Lopes e Cia Ltda não tinha nenhum veículo adequado ao serviço. Apenas um automóvel, uma picape pequena, constava no histórico de registro da empresa junto ao Detran-MA.
Já o Ministério do Trabalho informou que, nos anos de 2013 e 2014, a empresa não teve empregados registrados, embora o contrato firmado com o Município de Passagem Franca fosse de locação de veículos com motoristas.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público, a própria empresa admitiu a sublocação total dos veículos utilizados, sem que houvesse autorização para tanto no edital ou no contrato assinado com a Prefeitura.
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