
A adoção no Brasil ainda é um tema com grandes desafios a serem superados, o estereótipo em relação a criança a ser adotada e o longo processo, são alguns desses entraves. Segundo dados do Cadastro Nacional de Justiça (CNJ), atualmente no Brasil, 9.631 crianças e adolescentes estão cadastradas e aguardam serem adotadas.
No Maranhão, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 98 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção e 276 pretendentes aptos a adotar.
Atento à situação, o vereador Umbelino Junior (Cidadania 23) apresentou, o projeto de lei n° 083/19 que institui a “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Convivência Familiar e Comunitária”, que tem como objetivo discutir, elaborar atividades como campanhas, debates, palestras de conscientização, sensibilização e divulgação do tema.
De acordo com o projeto, a “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes”, será realizada anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção. As ações serão realizadas por órgãos competentes do Poder Executivo, em conformidade com os Poderes Legislativo e Judiciário, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outros órgãos.
A proposta entrou em discussão esta semana e foi encaminhada às Comissões de Justiça, Assistência Social, Criança e Adolescente. Após a análise, o projeto retornará para última avaliação na Câmara Municipal de São Luís.
A Operação Créditos Ilusórios foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (18) para cumprir 23 mandados de prisão temporária (por cinco dias) e 32 mandados de busca e apreensão no Maranhão, Piauí, Tocantins e Ceará por crimes contra os cofres públicos do Maranhão, que deram prejuízo de cerca de R$ 70 milhões, de acordo com a investigação policial.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Luís após investigação do 1º Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR). Participaram também das investigações o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Maranhão. Os crimes investigados são de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. A busca e apreensão foi executada nas cidades de Balsas e Riachão, no Maranhão, Araguaína-TO, Floriano-PI e Fortaleza-CE.
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As ações ilícitas aconteceram de 2015 a 2017 e foram identificadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. Segundo o apurado pelas autoridades, os criminosos utilizavam empresas de fachada ou fantasmas para emitir notas fiscais frias em operações de compra e venda de grãos, que movimentava milhões. O resultado desta prática era a geração de créditos tributários fraudulentos, que eram utilizados depois em operações comerciais reais. Assim, o recolhimento de valores referentes ao ICMS ficavam comprometidos.
Segundo apurado na investigação, os maiores beneficiários do esquema foram Shirlenylson Barbosa Ribeiro e Cleyton da Silva Toledo. Estes já estão presos no Tocantins por crimes parecidos. Foram beneficiados ainda Elton Félix Barroso de Araújo, que responde pela empresa Máxima Corretora; Rogério de Holanda Soares, João Miguel Geleilate, Surama Geleilate e Emílio Geleilate, que respondem por empresas com sede em Fortaleza Corregel Corregel Correrora Geleilate Ltda., Geleilate e Corretora de Agronegócios Ltda. e Geleilate Agronegócios e Logística Ltda.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que já havia julgado improcedente o pedido de indenização feito por um contratante dos serviços do Memorial Maranhense (Cemitério Jardim da Paz), em razão do sepultamento de três cães em local próximo onde seus pais foram sepultados. O entendimento unânime do órgão do TJMA foi de que, nas cláusulas contratuais entre autor e réu, não há nenhuma que veda expressamente o sepultamento e guarda de restos mortais de animais em outras áreas do cemitério.
O autor da ação inicial apelou ao TJMA contra a sentença da juíza da 16ª Vara Cível de São Luís, Lorena Brandão, que julgou improcedentes os pedidos da ação de indenização promovida contra a empresa proprietária do cemitério.
Em suas razões, o apelante alegou que possui contrato de prestação de serviços com o Memorial Maranhense, que prevê que, no local em que seus pais foram sepultados, no Cemitério Jardim da Paz, não era admitido o sepultamento de animais, porém teve conhecimento do enterro de três cães no local, mediante ajuizamento de ação de exibição de documentos, que comprovou os fatos. O autor da ação entendeu que teve sua honra maculada em razão de não ter sido informado sobre esse fato no momento da celebração do pacto.
Nas contrarrazões, o Memorial Maranhense sustentou que não houve descumprimento contratual e que, atualmente, já existem leis estaduais permitindo o sepultamento de cães junto a pessoas. Destacou que o contrato dispõe apenas sobre o impedimento em relação ao jazigo dos pais do autor da ação, de modo que não estaria configurado dano de ordem moral.
Voto– O desembargador Jorge Rachid (relator) concordou com a sentença da magistrada de 1º grau, segundo a qual, o contrato se refere ao jazigo em que estão localizados os restos mortais dos pais do autor, de modo que, não sendo narrados por ele nenhum outro tipo de inobservância do contrato pela empresa, não se constata a existência de ilícito contratual.
Jorge Rachid destacou que, da narrativa do autor da ação, não decorre a suposta mácula “post mortem” (depois da morte) em relação aos seus pais, uma vez que não foi verificada qualquer ação que ensejasse descumprimento do acordo capaz de ofender o autor, a exemplo de violação a intimidade no velório ou no momento do sepultamento, na manutenção do jazigo ou no acesso ao mesmo, estas, sim, diretamente relacionadas às obrigações voluntariamente aprovadas entre as partes.
O relator concluiu que, ainda que fosse caracterizada a existência de sepultamento de restos mortais de animais como um descumprimento do contrato, esse fato, por si só, não ensejaria a reparação por danos morais, conforme reiterado entendimento de jurisprudência.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar concordaram com o voto do relator, mantendo a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos do autor.

Um homem identificado como Antônio Rodrigues deu entrada há pouco na UPA do Vinhais após ser alvejado por quase uma dezena de tiros.
A vítima dos disparos trabalha como segurança do deputado Josimar de Maranhãozinho (PL).
Segundo apurou o blog, nenhum pertence do homem foi levado, o que leva a crer que houve uma tentativa de execução.
Aguarde mais informações.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Maranhão deflagraram uma operação na manhã desta terça-feira (16) que terminou com as prisões temporárias do secretário municipal de Infraestrutura de Aldeias Altas, Antônio José Sousa Paiva, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Jaime Neres dos Santos, sendo que este também foi preso em flagrante por posso ilegal de arma de fogo.
Segundo as investigações, o problema foi identificado na contratação da empresa M.L. Barroso Moura – ME para serviços de limpeza urbana na cidade de Aldeias Altas no ano de 2017. O contrato foi aditivado em 2018 e 2019. As autoridades disseram que todo processo foi superfaturado.
Os investigadores apontaram ainda fraudes no processo licitatório envolvendo a empresa vencedora e as duas perdedoras. Para se ter ideia, a Impacto Construção Civil Ltda. recebeu recebeu mais de R$1 milhão da empresa vencedora M.L. Barroso Moura – ME. A empresa beneficiada com o repasse é de responsabilidade de Paulo Valério Mendonça.
A empresa M.L. Barroso Moura – ME transferiu dinheiro ainda para parentes do secretário de Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jaime Neres dos Santos, como consta na investigação.
Além das prisões, a operação cumpriu também mandados de busca e apreensão em Aldeias Altas, Caxias e São Luís. A ação é resultado de investigações do Ministério Público do Maranhão por meio 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias e das unidades do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, de São Luís e Timon, além da participação da Polícia Civil, por meio da Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI). Os mandados de prisão foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias