Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeitos de Esperantinópolis

A juíza Cristina Leal Meireles, atendendo ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, suspendeu os direitos políticos dos ex-prefeitos Mário Jorge Silva Carneiro (2005 a 2012) e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim (2013-2016), ambos do município de Esperantinópolis.

A ação foi motivada por uma dívida da administração municipal no valor inicial de R$ 420.537,31, posteriormente transformado no valor de R$ 2.178.909,62 (incluindo multas), junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), devido à falta de pagamento de contas no período de julho de 2012 a setembro de 2013.

Também foram citados como réus os ex-secretários municipais de Finanças Margarida Carneiro e Ardson Arruda. Entretanto, o Poder Judiciário não acolheu as acusações do MP em desfavor deles.

Durante as alegações finais do Ministério Público no processo, o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior ressaltou que a falta do pagamento das contas deve-se à inércia dos quatro acionados, que deixaram de cumprir atribuições e ocasionaram um prejuízo ao erário municipal.

Além da suspensão dos direitos políticos, os ex-gestores também foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

Dutra terá que esclarecer na Justiça não revisão do Plano Diretor de Paço do Lumiar

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, atendendo mandado de injunção coletivo ambiental promovido pelo Ministério Público, notificou o prefeito Domingos Dutra (PC do B) a prestar informações acerca da omissão do município de Paço do Lumiar em promover a revisão do Plano Diretor, que foi instituído pela Lei Municipal nº 335/2006.

Instrumento básico na política de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor é constituído por diversas normas que nunca foram regulamentadas, segundo a promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

“Vários instrumentos urbanísticos previstos no plano são normas sem vida, já que permanecem sem a devida regulamentação, inferindo-se daí que a administração do uso e ocupação do território luminense vem ocorrendo sem obediência aos preceitos constitucionais e ao Estatuto da Cidade”, observou a promotora.

A integrante do Ministério Público listou, entre os instrumentos que carecem de regulamentação, o IPTU progressivo; parcelamento e edificação compulsórios; desapropriação por títulos da dívida pública; operações urbanas consorciadas; fundo de urbanização.

Nadja Cerqueira acrescentou que, além da falta de regulamentação e de revisão do Plano Diretor, Paço do Lumiar continua sem Lei de Zoneamento Urbano, ao mesmo tempo em que a administração municipal autoriza atividades sem nenhum critério legal, a exemplo de fábricas e indústrias em áreas não industriais, edificações em zonas especiais de preservação ambiental, torres e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas que não são de uso especial.

De acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor municipal deve ser realizada, no mínimo, a cada 10 anos. Já a Lei Municipal nº 335/2006 definiu o mesmo prazo de 10 anos como o máximo para a revisão obrigatória.

O mandado de injunção é uma ação prevista na Constituição Federal que está à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de uma norma que regulamente direitos e garantias constitucionais.

É cabível exclusivamente contra o Poder Público, ao se omitir em efetivar legislação sobre o direito em questão.

Corpo de ex-vereador é encontrado na Beira-Mar

O corpo do advogado criminalista e ex-vereador de São Luís, João Damasceno, foi encontrado agora a pouco, na região da Beira-Mar, no Centro da capital.

Damasceno estava desaparecido desde ontem, quando saiu de casa para fazer caminhada e nadar, segundo familiares, no Rio Anil.

O cadáver foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

TRF-1 anula publicação de acórdão que confirmou condenação de Stênio Rezende

Anulação do acórdão não invalida sentença contra o democrata por peculato. Ele está fora das eleições de 2018 e 2024 por enquadramento da Lei da Ficha Limpa

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, tornar nula a publicação do acórdão proferido pela mesmo colegiado, em fevereiro deste ano, que confirmou a condenação do deputado estadual Stênio Rezende (DEM) por peculato — e por não lavagem de dinheiro, como anteriormente informado.

A decisão é da semana passada, mas publicada somente nesta quarta-feira 1º, atendendo a embargos de declaração em embargos de declaração opostos pelo parlamentar. Embargos opostos pela ex-funcionária de gabinete do democrata, Socorro de Maria Martins Macedo, porém, foram julgados prejudicados.

“Decide a Segunda Seção do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo acusado Stênio e julgar prejudicados os opostos pela acusada Socorro, nos termos do voto do Relator”, diz o acórdão. O relator convocado é o juiz federal Leão Aparecido Alves.

Apesar da vitória de Stênio Rezende, a anulação desse acórdão atrasa uma eventual prisão, mas não anula a condenação do deputado em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por ele haver se apropriado e desviado salários de funcionários da Assembleia Legislativa do Maranhão então lotados em seu gabinete. Os chamados embargos de declaração não têm poder de reverter condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão, que é o documento que oficializa a decisão.

Segundo a defesa de Stênio, que pode ser preso para começar a cumprir pena quando acabarem os recursos no TRF-1, as notas taquigráficas do julgamento da ação penal somente foram juntadas aos autos após a publicação do respectivo acórdão, prejudicando a defesa do parlamentar.

Por conta da condenação haver sido proferida por um colegiado, o deputado do DEM está ficha-suja pelos próximos oito anos, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. No bastidor, corre a informação de que, para as eleições de 2018, ele tentará se manter no poder no Palácio Manuel Beckman patrocinando a eleição da mulher, Andrea Martins Rezende, neo filiada ao Democratas.

A desistência de Braide e agora uma eleição ameaçada

Quando conseguiu disputar um improvável segundo turno contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior nas eleições de 2016, muita gente acreditou que Eduardo Braide seria o novo prefeito de São Luís.  Terminou derrotado.  Mesmo assim, seus 243,591 votos, o posicionou como um dos postulantes na disputa pelo governo do estado em 2018.

Braide sempre soube que não teria chance numa disputa polarizada  entre o governador Flávio e a ex-governadora Roseana Sarney, mesmo aparecendo em 3º colocado nas pesquisas.  Espertamente, ele  se aproveitou da situação até o último momento.

Enquanto, a oposição tentava jogá-lo na disputa apenas para ajudar a garantir um segundo turno, Braide capitalizava para seu verdadeiro propósito,  sua campanha de deputado federal.

O que ele não contava, é que a demora para definir sua candidatura ao governo deu margem para outros discursos, o de covarde e aproveitador. Na semana passada, Braide anunciou o q já se sabia,  não será candidato ao governo e sim a federal.

Na esteira de covarde e aproveitador surgiu outro problema e mais grave. Enquanto Braide namorava com a farsa de sua candidatura, um pelotão de candidatos avança e agora ameaça uma eleição que parecia certa.