Juiz do TRE/MA, Alexandre Lopes Abreu, e denunciado

O juiz eleitoral Alexandre Lopes Abreu teve sua conduta questionada pela Coligação “Maranhão quer mais”. De acordo com uma peça jurídica formulada pela advogada Mariana Costa Heluy, o magistrado tem tornado “suas decisões mais céleres e positivas quando o interesse vindicado é do Palácio dos Leões”.

Na argumentação da Coligação “Maranhão quer mais”, o juiz Alexandre Lopes Abreu indeferiu, julgou improcedente e não concedeu liminar a 15 pedidos formulados pela banca dos advogados que representam Roseana Sarney (PMDB). Já para as representações movidas pela Coligação “Todos pelo Maranhão”, ele deu provimento a sete apelações judiciais de 11 possíveis.

A advogada Mariana Costa Heluy ainda argumenta que no último “final de semana, sem dúvidas, o Requerido parece ter passado de todos os limites. Em um plantão deferiu 6 (seis) liminares em favor dos Leões”.

Diante do exposto, o juiz Alexandre Lopes Abreu foi denunciado a Corregedoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o mesmo pode vir a sofrer as devidas correções por suas condutas incompatíveis no exercício do cargo de magistrado eleitoral.

MPE recorre contra deferimento da candidatura de Hemetério Weba

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão apresentou, no dia 23 de setembro, embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Hemetério Weba Filho, julgada improcedente pelo TRE, que deferiu o RRC do candidato, que foi impugnado pelo MP Eleitoral por conta da ausência de filiação partidária do embargado pelo período mínimo de 6 (seis) meses.

O impugnado foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão transitada em julgado, que suspendeu seus direitos políticos pelo período de três anos. Mesmo tendo conseguido, em 09 de outubro de 2011, liminar que suspendeu a condenação, uma nova decisão, em 14 de março de 2018, suspendeu seus direitos políticos, consequentemente, impedindo sua filiação a partido político.

Tal situação perdurou até o dia 03 de julho de 2018, quando o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, deferiu liminar favorável ao agravo de instrumento apresentado pelo Município de Nova Olinda contra a condenação, suspendendo seus efeitos até a decisão final da 3ª Câmara Cível do TJ. Esta liminar está sendo contestada por meio de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ao TJ/MA e por requerimento de suspensão apresentado pelo MPF/MA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos aguardando julgamento.

Dessa forma, entre 14 de março e 03 de julho de 2018, o candidato não esteve filiado a partido político, deixando de observar o prazo mínimo para filiação partidária (07/04/2018).

De acordo com o MP Eleitoral, o artigo 71 do Código Eleitoral estabelece, entre outras, como causa de cancelamento do alistamento eleitoral, a perda ou suspensão dos direitos políticos e, por sua vez, o alistamento eleitoral é pressuposto para a filiação partidária.

Portanto, é nula, de pleno direito, a filiação partidária no período de suspensão dos direitos e tal nulidade deve ser declarada no momento em que se discute a validade da filiação partidária, como no requerimento de registro de candidatura. Assim, a decisão foi omissa ao deixar de examinar a ausência da condição de elegibilidade (prazo mínimo de seis meses de filiação partidária) do embargado.

Diante do exposto, o MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base nos documentos juntados ao processo, o Tribunal julgue novamente a causa, indeferindo-se o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho.

Os embargos propostos pelo MP Eleitoral serão julgados nas sessões que restam no mês de setembro, no dia 27, às 9h e às 15h, ou nas que serão realizadas no mês de outubro. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do TRE/MA.

Dimensão Distribuidora vira alvo de inquérito sobre desvios em R$ 7,3 milhões

Promotoria de Buriti apura contrato assinado entre o prefeito Naldo Batista e o empresário Jadyel Silva

A empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli, que tem sede no Piauí e já se viu envolvida num escândalo de produtos roubados, virou alvo de investigação da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, por supostos prejuízos aos cofres públicos do município.

O Inquérito Civil foi instaurado pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, na primeira quinzena deste mês. A Prefeitura Municipal de Buriti e administração do prefeito-comerciante Naldo Batista (PCdoB) também são alvo da investigação.

O proprietário da distribuidora é o empresário Jadyel Silva, alvo de denúncia na Justiça Federal por outras casos semelhantes ao delito investigado pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com os autos, o levantamento tem por base representação do Ministério Público de Contas (MPC) do Maranhão, que levantou as irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços n.º 001/2018 e à Ata de Registro de Preços n.º 002/2018, no valor estimado de R$ 12.132.504,00, ambas do município de Pinheiro, para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos.

Em análise preliminar, o MP de Contas verificou que os preços indicados na ata originária do pregão n.º 11/2017 estão em média 136% acima do valor de mercado (apurado a partir de pesquisas em no painel de preços do Ministério do Planejamento), havendo casos em que o valor dos itens chegou a superioridade numérica de quase 438%.

Além disso, verificou-se ainda que os preços indicados na ata originária do pregão n.º 12/2017 estão em média 241,25 % acima do valor de mercado (apurado a partir de pesquisas em no painel de preços do Ministério do Planejamento), havendo casos em que o valor dos itens chegou a superioridade numérica de quase 5.245,06%. Consta, ainda, na representação do MPC, elementos indicativos dando conta de prejuízo virtual ao erário da ordem de R$ 7.353.794,73.

Há suspeitas de que houve sobrepreço, forma utilizada por organizações criminosas para desvio de recursos públicos encaixando a cotação acima dos valores apresentados pelo mercado.

Se confirmada a eventual delinquência, Naldo Batista e Jadyel Silva podem responder por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.

No Maranhão, Bolsonaro aposta numa mulher para tirar comunista do poder

Contrariando a pecha de machista e misógino, colocada por adversários para desfavorecê-lo na disputa pela Presidência da República, principalmente diante do avanço da campanha #elenão nas redes sociais, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) aposta na força e no charme de uma mulher para destronar um comunista do poder no Nordeste, única região do país em que ele não é líder em intenções de voto, e exatamente do estado mais dependente do Bolsa Família e adorador do ex-presidente Lula dentre todos da federação, o Maranhão.

Trata-se da deputada estadual e ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge (PSL). “É melhor já ir se acostumando com a nova governadora do Maranhão”, declarou ele em meados de junho último, quando esteve no estado para evento de lançamento de pré-candidatura da aliada.

De acordo com o Ibope, nas duas pesquisas já realizadas, mesmo com pouco tempo de propaganda e uma campanha de recursos tímidos, ela aparece como terceira colocada nas intenções de voto, a frente de candidatos como Roberto Rocha (PSDB), e atrás apenas de Flávio Dino (PCdoB), que busca a reeleição, e Roseana Sarney (MDB), que tenta ser governadora pela quinta vez.

Assim como ocorre com o capitão reformado do Exército, apesar de ser no Maranhão, onde — segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referente a 2015, divulgados no fim do ano passado pelo IBGE — o acesso a internet ainda é o menor do Brasil, grande parte do crescimento de Maura nas pesquisas pode ser atribuído principalmente a forte militância e simpatizantes que a candidata possuí nas redes sociais.

Há pouco mais de uma semana, utilizando-se de sua força e charme, e em meio as acenos com o gesto de uma arma de fogo, marca do candidato do PSL à Presidência, ela liderou uma gigantesca carreata capital do estado, em apoio ao presidenciável. “São Luís deu seu grito de liberdade e provou que não aceita ser tratado no cabresto. Foi uma mobilização histórica, pessoas totalmente envolvidas com o sentimento de mudança no país e no nosso estado. O time 17 levantou poeira e mostrou que juntos somos um povo gigante. Obrigada, Maranhão!”, comemorou em sua página no Facebook.

Segundo aliados, esta semana Maura deve visitar Jair Bolsonaro, que está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, desde o dia 7 de setembro, após ser submetido a uma cirurgia na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), vítima de um ataque a facada durante um evento político na cidade.

Acreditando que uma possível vitória sua para o Palácio do Planalto, logo no primeiro turno, virá do Nordeste, Bolsonaro aproveitará a presença da aliada para gravar um vídeo. Nele, além de pedidos de voto para Maura Jorge, Bolsonaro pretende reforçar que sua luta é contra a implantação do comunismo no país, começando com a demolição do regime pelo Maranhão, e não contra as mulheres, como radicalizam seus adversários.

TRE/MA mantém decisão que indeferiu candidatura de Júnior Marreca

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manteve decisão do Ministério Público Eleitoral que indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado federal Júnior Marreca (Patriotas).

Marreca, na semana passada, renunciou ao projeto de tentar renovar o mandato e anunciou o seu filho, Júnior Marreca Filho, também filiado ao Patriotas, como seu substituto na disputa.

No entanto, ao contrário do que muitos imaginavam, o parlamentar recorreu à Corte Eleitoral no sentido de tentar reverter decisão do MPE.

Marreca teve a candidatura indeferida pelo Ministério Público em função de possuir contas julgadas irregulares e que são referentes ao período no qual ele administrou a cidade de Itapecuru-Mirim.

A defesa do deputado alegou perante o Tribunal que “as contas do Município de Itapecuru-Mirim foram todas aprovadas pela Câmara Municipal, vez que “o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência a Lei da Ficha Limpa é, sem risco de dúvidas, a Câmara Municipal, porque a decisão é do órgão legislativo, e não do Tribunal de Contas”.

Porém, o juiz relator do caso, Eduardo José Leal Moreira, não aceitou os argumentos, sacramentando: “O Impugnado possui contra sua pretensão de se candidatar dois acórdãos do TCE-MA, irrecorríveis, que julgaram irregulares contas de sua administração quando Prefeito de Itapecuru-Mirim, referentes aos exercício de 2008, sendo um deles (Acórdão TCE/MA PL nº 503/2013) derivado de análise de contas envolvendo recursos do FUNDEB. Dito isto, bem analisado o conteúdo dos autos, forçoso concluir pela competência do Tribunal de Contas para analisar a matéria, incidindo o Impugnado, portanto, na causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da
LC nº 64/90, vez que já houve trânsito em julgado das decisões da Corte de Contas, Acórdãos PL-TCE nº 503/2013 e nº 505/2013”.

Acompanharam o relator os juízes Vicente de Paula Gomes de Castro, Wellington Cláudio Pinho de Castro e Júlio César Lima Praseres. O juiz Itaércio Paulino da Silva foi voto vencido.

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