
O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, lamentou profundamente a morte do ex-governador do Maranhão Epitácio Cafeteira, ocorrido no último domingo 13, em Brasília. Para Tema, Cafeteira foi um político que deixou uma marca indelével na política do Maranhão.
“Ele foi um prefeito que realizou um grande conjunto de obras em São Luis e, como governador, também imprimiu a marca de seu trabalho, deixando obras em praticamente todos os municípios do estado. Foi um tocador de obras, um dos mais importantes líderes da política maranhense”, declarou.
Segundo o presidente da Famem, o municipalismo do Maranhão está de luto com a morte do ex-governador.
“A política maranhense fica desfalcada com a morte de Epitácio Cafeteira, que foi deputado federal, prefeito de São Luis, governador e senador, atuando com extrema desenvoltura em todos os cargos”, acrescentou.

Depois de muita pressão, o ex-prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo (PCdoB), deve assumir na próxima terça-feira (15), a Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (Setres).
Hernando é irmão do deputado Fábio Macedo (PDT) e filho do empresário Dedé Macedo. Com a nomeação dele na Setres, é provável que ele e o seu grupo político feche apoio à reeleição do deputado federal Julião Amim (PDT), que deixou a pasta no mês passado para buscar a renovação do mandato nas eleições deste ano.
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Morreu na tarde deste domingo (13), o ex-governador Epitácio Cafeteira, aos 93 anos.
Além de ex-governador, Cafeteira foi ex-prefeito de São Luís, senador e deputado federal pelo Maranhão.
A morte foi confirmada pelo deputado estadual Rogério Cafeteira, sobrinho do ex-governador que divulgou nota:
“É com imenso pesar e tristeza profunda que comunico a todos o falecimento do meu tio, ex-governador e ex-senador, Epitácio Cafeteira.
Ele encontrava-se enfermo e inspirava cuidados, em UTI residencial, decorridos de seu delicado estado de saúde.
Natural da Paraíba, Cafeteira veio ainda pequeno para o Maranhão, onde construiu uma admirável história política, dedicando a maior parte de sua vida a este estado, onde constituiu sua família.
Atualmente ele residia em Brasília e estava com 93 anos, deixando viúva a minha tia Isabel, de filha a minha prima Isabel e netos.
É um momento de bastante tristeza para toda a família. A perda, para mim que o considerava um segundo pai, está sendo muito difícil, mas com a certeza que agora ele descansa nos braços do nosso Deus todo poderoso!
Em nome de nossa família, agradeço as mensagens de solidariedade que temos recebido.
São Luís, 13 de maio de 2018″.
Rogério Cafeteira
Deputado Estadual
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Em razão do Dia das Mães que será comemorado neste domingo (13), o prefeito Hilton Gonçalo lançou no fim da tarde de sexta-feira (11), na Praça Carlos Macieira, o mais novo programa social da Prefeitura de Santa Rita. Trata-se do “Chá de Casa Nova”. Essa iniciativa visa amenizar a extrema pobreza no município. A ideia é fornecer utensílios domésticos básicos as famílias contempladas nos programas sociais municipais.
A ideia do prefeito Hilton Gonçalo é que, assim como está zerando as moradias de palha e taipa, as famílias tenham o básico para viver nas novas casas de alvenaria entregues pela Prefeitura de Santa Rita. O kit “Chá de Casa Nova” distribuído pela Prefeitura de Santa Rita varia de acordo com a demanda de cada contemplado, mas fogão, pratos, talheres, copos, mesa e cadeiras estão entre os principais itens.
Na primeira fase do programa “Chá de Casa Nova” foram contempladas 10 famílias e a intenção da Prefeitura de Santa Rita é que até o fim do ano, entre 10 e 20 famílias sejam agraciadas com o benefício social.
“Nós temos a compreensão da dificuldade financeira que o país vive no momento. Em Santa Rita, não é diferente, mas nós estamos buscando amenizar essas dificuldades. Voltamos com programas sociais importantes para garantir emprego, renda e moradia a nossa população. Agora nós vamos além, garantir o básico para quem está na margem da pobreza”, declarou Hilton.
Além do programa social lançado, Hilton Gonçalo distribuiu vários prêmios para a população em razão do Dia das Mães e lembrou: “não perco o desejo de homenagear as mamães da minha cidade, merecedoras de todas as homenagens possíveis”.
O programa “Chá de Casa Nova” é uma ação desenvolvida pela Secretaria municipal de Emprego e Renda aliada a Secretaria municipal da Mulher.
Pogramas
A gestão Hilton Gonçalo implantou uma série de programas sociais desde 1º de janeiro de 2017 para transformar a realidade social local. Confira alguns:
Programa Nossa Casa – Constrói casas de alvenaria em substituição aquelas de taipa ou palha. O prefeito Hilton Gonçalo tem como meta zerar até 2020, as casas que não oferecem dignidade a população. Até o momento mais de 300 casas já foram entregues.
Programa Banco do Povo – A Prefeitura oferece um crédito de R$500 a microempreendedores individuais para iniciar ou fomentar suas atividades profissionais. O valor é concedido através de um cadastro por parte daqueles que demonstram o interesse em empreender no município.
Programa de combate a Hipertensão e Diabetes – Habitantes de Santa Rita cadastrados no banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde e diagnosticados com diabetes ou hipertensão recebem os kits com glicosímetro para monitorar a taxa de glicose no sangue.

A partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
O tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.
De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da propaganda eleitoral, com previsão de penas.
Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular um cenário que já ocorria nas campanhas eleitorais no país.
“A gente sabe que o processo de escolha de um candidato é também um processo de muito debate e exposição. É muito comum os partidos testarem determinadas figuras, expô-las ao debate público. Algumas delas crescem, outras já são queimadas logo de cara. Então, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e até um tratamento meio hipócrita e mais do que isso, ele era ‘criminógeno’ porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevitável de acontecer, você tinha uma série de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade”, disse a professora.
Na avaliação de Silvana Batini, a legislação foi extremamente ampliada, porém não estipula o limites de gastos para a pré-campanha.
“O problema de fixar como critério único o pedido expresso de voto é que se deixa passar uma série de atividades de pré-campanha que custam caro e que não vão integrar a prestação de contas posterior do candidato e isso retira grande parte do poder de fiscalização”.
A professora alerta que os tribunais eleitorais devem impedir que pré-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos demais. “Estamos em um momento muito grave, de enxergar o quanto o financiamento espúrio de campanha compromete a democracia, então é preciso encontrar um ponto de equilíbrio em que nem se coíba a pré-candidatura – que é uma realidade e precisa acontecer – mas ao mesmo tempo restrinja determinados atos, como caravanas pelo país todo, comícios com discursos”.
Regras para os pré-candidatos
Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:
– Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras devem garantir tratamento isonômico;
– Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias;
– Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
– Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
– Realizar reuniões com a sociedade civil, veículo de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
– Fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);
– Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura. A lei não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.
Vedações
A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:
– Veicular propaganda em desacordo com a legislação, passível de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;
– Fazer pedido explícito de voto;
– Fazer transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias;
– Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal estão impedidos de convocar redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições;
– Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens.
– A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Propaganda eleitoral
– Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
– Propaganda de TV e rádio terá início 35 dias antes das eleições;
– Propaganda eleitoral começará no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.
– Entre as mudanças da propaganda estão: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40 cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.
Prazos Eleitorais
– As convenções partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
– Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
– As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).