Ricardo Murad e Teresa Trovão têm direitos políticos cassados até 2020

Por decisão da juíza Josane Araujo Farias Braga, da 8ª Zona Eleitoral (Coroatá), o ex-deputado estadual e ex-secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad (PRP) teve seus direitos políticos cassados por oito anos, por abuso de poder político nas eleições municipais em Coroatá de 2012, vencidas pela mulher de Ricardo, Maria Teresa Trovão Murad (PMDB). O prazo de 8 anos conta a partir de 2012, terminando, portanto, em 2020.

Ricardo, Teresa e a vice-prefeita eleita Neuza Furtado Muniz (PMDB) figuram no mesmo processo. Os três foram condenados. Nenhum deles poderá ser candidato em 2018, a não ser que a decisão da juíza de Coroatá seja anulada em instância superior.
A magistrada acatou os argumentos da coligação “Coroatá Crescendo com Liberdade”, adversária do grupo político dos Murad, que propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por conta do uso da força do cargo de secretário de Saúde, ocupado na época por Ricardo, para garantir obras e convênios para o Município, lançando mão disso em benefício da candidatura da esposa.

“Havendo a irrefutável comprovação dos fatos alegados, o pedido inicial deverá ser julgado procedente, uma vez que restou demonstrada a certeza de que os atos praticados pelo então secretário estadual de Saúde, Ricardo Jorge Murad, configuram abuso de autoridade e foram realizados com o propósito de promover a campanha das investigadas. Declaro a inelegibilidade dos investigados Maria Teresa Trovão Murad, Neuza Furtado Muniz e Ricardo Jorge Murad, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, subsequentes à eleição municipal de 2012”, concluiu a juíza.

Num dos trechos de sua sentença, a juíza Josane Braga menciona a perfuração de poços artesianos em Coroatá, levada a cabo por Ricardo Murad, para posterior uso político das ações, como uma espécie de “moeda de troca” para amealhar votos:
“Como bem observado pela representante do Ministério Público Eleitoral, o então secretário de estado de Saúde, bem antes da aprovação do Conselho Estadual de Saúde, procedeu a contratação milionária direta com a empresa Mecon Metalúrgica e Construção Ltda, como forma de beneficiar a cidade cuja esposa disputava o cargo de prefeita. As perfurações dos poços artesianos posteriormente iriam ser mencionados nos discursos do gestor, como forma de promoção da candidatura de sua consorte”.

Prossegue a magistrada:

“Como se vê, não se trata de obras de pequeno valor, mas de contratação de grande vulto, viabilizada pelo então secretário, que foi aclamada como um ‘grande feito’ da Secretaria da Saúde nos discursos proferidos em palanque, vinculando a atuação do governo do Maranhão à candidatura de sua esposa, no intuito de obter votos dos eleitores do município beneficiado”.

Bárbara participa de Encontro de Pescadoras

A vereadora Bárbara Soeiro (PSC) participou nesta quarta-feira (25), do V Encontro Nacional de Pescadoras que acontece em São Luís e reuniu representantes de 14 estados brasileiros.

“Discutimos temas relevantes que classifico como de grandeimportância para a sociedade, uma vez que consiste em um espaço de valorização da mulher. Parabéns à organização do evento por tamanha iniciativa”, disse Bárbara Soeiro.

Para a coordenadora das Mulheres Pescadoras de São Luís, Maria Máxima Pires, o encontro possibilitou além da discussão de demandas o trabalho de integração das mulheres pensando na classe como um todo e na conquista de direitos da categoria.

O encontro contou também com presença da presidente do Conselho Pastoral das Pescadores, Laurineide Maria Santana, de Pernambuco que destacou a importância desse momento como espaço de construção da cidadania.

“Foi um momento de fortalecimento de direito e de possibilidade de promoção de políticas públicas”, disse.

Sem ajuda, prefeito fecha UPA em Estreito

O prefeito de Estreito, Cícero Neco, Cicinho, encaminhou à Câmara de Vereadores da cidade um documento por meio do qual confirma que fechará a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) construída no município.

Inaugurada em maio deste ano, a unidade custa, segundo apurou O Estado, algo em torno de R$ 400 mil para funcionar adequadamente.

No comunicado, o prefeito diz que nunca conseguiu apoio, nem do governo federal, tampouco do governo Flávio Dino (PCdoB), o que o impossibilitou de manter a UPA em funcionamento.

“Desde a data de sua inauguração, […] o município de Estreito vem arcando com todas as despesas para manter o seu funcionamento, apesar da busca, sem sucesso, de parcerias com o Governo Estadual e/ou Governo Federal”, diz o texto.

Cicinho reclama, ainda, “falta de decisão” para a habilitação da unidade “junto ao Governo Estadual”.

“Todos os procedimentos legais exigidos para habilitar nossa UPA junto ao Governo Estadual foram rigorosamente cumpridos em tempo hábil e, até a data de hoje por falta de decisão do órgão responsável, não obtivemos a devida homologação de funcionamento, fator preponderante ao recebimento de recursos que contribuem, parcialmente, com o total dispendido pelo Município”, destacou.

A SES foi procurada para comentar a alegada “falta de decisão” para a habilitação da UPS de Estreito “junto ao Governo Estadual”, como informado pelo prefeito, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Advogado esclarece matéria sobre contratos na Câmara de Pinheiro

Após o blog revelar contratos suspeitos na Câmara de Pinheiro, a assessoria jurídica do presidente da Casa, vereador Elizeu Rodrigues Furtado, o Elizeu de Tantan (PP), resolveu se manifestar, no início da tarde desta quarta-feira, sobre a denúncia.

Em nota, o advogado Willian Vagner Rodrigues Ribeiro afirma que as licitações tanto para aluguel de apenas um veículo quanto para material de consumo que teve como vencedor a mesma empresa observaram todos os requisitos, prazos e exigências da legislação em vigor.

O causídico anexou alguns documentos para comprovar que a situação cadastral da empresa contratada tem como atividade econômica principal o código n.º 47.12-1-00 – Comercio varejista de mercadorias em geral, com preponderância de produtos alimentícios, entretanto, atua também como atividade secundaria através do código nº. 77.11-0-00 – Locação de automóveis sem condutor.

A defesa de Elizeu de Tantan só esqueceu-se de enviar imagens do imóvel do Supermercado Ideal para comprovar que a empresa de fato estaria atuando com as duas atividades da qual foi contratada para prestar serviços.

Confira a nota na íntegra:

Foi com imensa surpresa que o requerente recebeu a notícia vinculada no blog acima mencionado, pois desde que assumiu a presidência da Câmara Municipal de Pinheiro, trata com zelo e transparência a coisa pública, tendo inclusive assinado com o Ministério Público Estadual Termo de ajustamento de conduta para publicar e informar todos os atos praticados naquela casa legislativa, termo em apenso.

Quanto aos certames que trata a matéria, referente ao processo licitatório n.º 014/2017-CMP e 015/2017-CMP, de início cabe destacar que o primeiro contrato firmado com a Câmara Municipal de Pinheiro, foi para a prestação fracionada de material de consumo, é sabido que todo ente público (órgão, repartição, secretaria e etc), necessita de materiais básicos para consumo interno durante todo o ano.

Sendo assim, sabedor dessa necessidade, a Câmara municipal de Pinheiro, abriu processo Licitatório através de Edital 014/2017-CMP, tendo o presente processo licitatório como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (expediente, higiene/limpeza, gêneros alimentícios, copa, cantina e descartáveis, de forma contínua e fracionada, conforme demanda, de interesse da Câmara Municipal de Pinheiro-MA. Cumpre destacar, que do período que compreende a publicação do aviso de licitação nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação local/regional, até a abertura da sessão, 02 (duas) empresas adquiriram o edital do presente certame: WALISON DIAS LEITE-EPP e M. S. N. DOS SANTOS-EPP, sendo que apenas a empresa WALISON DIAS LEITE-EPP fez o credenciamento e participou da sessão pública deste pregão. Em processo de julgamento dos diversos lotes que constam no edital, foi vencedora a empresa WALISON DIAS LEITE-EPP, pois apresentou a melhor proposta e cumpriu rigorosamente com os requisitos de habilitação do instrumento convocatório.

Ora percebe-se claramente, que no certame acima todo o rito legal fora observado, desde a abertura até o seu termino, a licitação comprimiu rigorosamente as formalidades descritas na legislação, de acordo a lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, lei complementar 123/2006, alterada pela lei complementar 147/2014, tendo o mesmo ocorrido dentro da legalidade.

Sendo assim podemos afirmar que tal matéria vinculada não observou o que diz a lei, tentando induzir a erro os seus leitores, quando na verdade todo processo fora feita na mais estrita legalidade.

Quanto ao processo licitatório nº 015/2017-CMP, visando a locação de veículos automotor, tipo pick-up, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, incluindo todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pinheiro/MA, este também se deu dentro da legalidade.

Ademais, cabe esclarecer que função inerente a atividade parlamentar, atividades externas, não apenas exclusivamente no recinto da câmara, aonde nesse momento ouve os clamores da sociedade e leva soluções no dia-dia, além de tal veículo não ser de uso exclusivo do presidente, mas sim câmara municipal, servindo ainda para fazer diligencia institucionais e protocolos de requerimento e ofícios dentre outras demandas desta casa legislativa.

Cumpre destacar, que do período que compreende a publicação do aviso de licitação no mural de avisos deste poder legislativo, no Diário oficial do estado do Maranhão, Mural de Licitações do TCE/MA e em jornal de grande circulação local/regional (jornal imparcial), até a abertura da sessão, 01 (uma) empresa adquiriu o edital do presente certame: WALISON DIAS LEITE-EPP, sendo que apenas a referida empresa fez o credenciamento e participou da sessão pública deste pregão.

Em processo de julgamento do objeto que consta no edital, foi vencedora a empresa WALISON DIAS LEITE – EPP, pois apresentou a melhor proposta e cumpriu rigorosamente com os requisitos de habilitação do instrumento convocatório.

Ora percebe-se claramente, que no certame acima todo o rito legal fora observado, desde a abertura até o seu termino, a licitação comprimiu rigorosamente as formalidades descritas na legislação, de acordo a lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, lei complementar 123/2006, alterada pela lei complementar 147/2014, tendo o mesmo ocorrido dentro da legalidade.

Alias, é de bom alvitre ressaltar, que as duas licitações citadas na matéria foram amplamente divulgadas, Isto é, respeitando o princípio da publicidade, dando assim igual oportunidade para que empresas interessadas pudessem participar dos certames outrora aludidos. Destaca-se ainda, que tais editais foram publicados em jornal de grande circulação (o imparcial), mural eletrônico do TCE/MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) e diário oficial do Estado do Maranhão.

Já em relação a prestação de contas, esta vem sendo rigorosamente prestada, pois todos os atos praticados durante a gestão do presidente Elizeu Rodrigues Furtado, é vinculada e lançada no portal da transparência da Câmara (site: www.cmpinheiro.ma.gov.br, link portal da transparência), no TCE/MA (site:www.tce.ma.gov.br) e enviado ao Ministério Público estadual, conforme TAC assinado por esta casa e o promotor de justiça com essa finalidade.

Quanto a alegação de que a empresa não estaria apta a fornecer os objetos ora contratados, mais uma vez age de má-fé o referido BLOG, tal empresa além de ser idônea e apresentar todas as certidões e documentos exigidos pela lei, está cumprindo rigorosamente com o contrato. Aliás, o que demonstra as inverdades vinculadas no blog, é o comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa contratada, que tem como atividade econômica principal o código n.º 47.12-1-00 – Comercio varejista de mercadorias em geral, com preponderância de produtos alimentícios, entretanto, atua também como atividade secundaria através do código nº. 77.11-0-00 –Locação de automóveis sem condutor. Ora tal informação está disponível junto a Receita Federal do Brasil, e a situação cadastral da empresa é ativa, portanto compatível para contratar com o ente público.

Por fim, reafirmarmos a legalidade da conduta e entendemos que tais informações foram prestadas sem a devida cautela, trazendo assim tal direito de resposta os documentos hábeis a esclarecer quaisquer dúvidas que por ventura possam existir quanto aos processos licitatórios mencionados na matéria do BLOG.

Tenho absoluta certeza de que a referida matéria não foi elaborada com o intuito de atingir, prejudicar profissionalmente e/ou politicamente nenhuma pessoa, PORQUE ESSA NÃO É A FUNÇÃO PRIMORDIAL DA IMPRENSA RESPONSÁVEL E COMPROMETIDA COM O DESENVOLVIMENTO HUMANO E DA SOCIEDADE.

Diante tudo aqui exposto, a Requerente busca o mais cristalino e concreto direito à acusações publicadas no “BLOG DO ANTONIO MARTINS”, nos moldes do art. 4, I, § 1º, da Lei 13.888/15 e do Art. 5º, V da Constituição Federal, a ser publicado neste veículo de comunicação.

Ademais, Requer-se que também seja transmitido o direito de reposta da Requerente, também nos canais de internet, que retransmitiram a matéria.

Por fim, requer-se que a resposta a este petitório de Concessão ou não do espaço neste BLOG, ao direito de resposta para o Requerente, seja realizado dentro do prazo legal e por escrito, sob pena das implicações de Lei.

Por medida da mais lídima Justiça e em Defesa do Estado Democrático de Direito!

Nestes Termos
Pede Deferimento.

Pinheiro, 25 de outubro de 2017.

Dr. Willian Vagner Rodrigues Ribeiro
OAB/MA nº. 9.053.

Rodoviários irão paralisar atividades em São Luís nesta sexta-feira

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão divulgou, nesta manhã, comunicado confirmando que a categoria cruzará os braços na próxima sexta-feira (27).

A paralisação ocorrerá das 9h ao meio dia e atingirá somente coletivos que circulam em São Luís.

Os motivos que levaram a entidade a incentivar que os trabalhadores paralisem temporariamente as atividades são os constantes atrasos nos pagamentos de salários e de outros benefícios, que a categoria tem direito, como o ticket alimentação.

As empresas têm ciência que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, mas praticamente todos os meses os empresários descumprem a determinação.

Atualmente, são cerca de seis mil rodoviários que exercem a atividade no transporte público de São Luís e que sofrem as consequências por conta destes constantes atrasos.

São motoristas, cobradores e fiscais que vão ao Sindicato todos os dias e denunciam a falta de compromisso dos empresários.