O prefeito da cidade de Santa Helena, Zezildo Almeida (PTB) participou da solenidade de entrega de equipamentos para o controle da malária realizada no Palácio dos Leões na manhã nesta quinta-feira (10). Na oportunidade o prefeito esteve acompanhado do deputado estadual Othelino Neto (PcdoB).
O pacote de equipamentos para o controle da malária contou com a distribuição de motocicletas para 30 cidades e Santa Helena foi uma das contempladas. O governo entregou ainda, Ultra Baixo Volume (UBV) costal – utilizado no combate do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus – para 18 Unidades Regionais de Saúde e pulverizador de 15,2l e termonebulizador – equipamentos empregados no combate da malária e leishmaniose – para 43 municípios maranhenses.
O secretário de Saúde, Carlos Lula, destacou que esse é mais um programa que tem foco na prevenção, e não apenas na cura da doença. Ele salientou que, no ano e 2016, o Maranhão recebeu o prêmio de ‘Malária Champion of America’, em que o Ministério da Saúde contempla os estados que efetivamente conseguiram medidas drásticas de redução do índice da doença.
Para o prefeito Zezildo, contemplado com uma motocicleta, o veículo será importante para transportar os agentes de endemias para várias localidades distantes dos municípios. “Esse veiculo será de grande utilidade para o município de Santa Helena, ele auxiliará muito no combate de endemias no nosso município, agradeço o governador Flávio Dino pelos investimentos que tem feito em Santa Helena” pontuou o prefeito.
A incisiva atuação do presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), Mozart Baldez, junto ao Poder Judiciário do Estado permitiu que a advogada Paulyana Ribeiro ficasse livre da tornozeleira eletrônica – peça de monitoramento que tinha sido imposta a ela, no dia 05 de julho de 2016, por determinação da Juíza da Central de Inquérito de São Luís.
Procurado por Paulyana, enquanto presidente do sindicato da categoria, Baldez iniciou os procedimentos para fazer cessar as violências arbitrárias da qual a colega de profissão fora vitima. O sindicalista que assumiu a defesa da advogada protocolou um requerimento endereçado ao Diretor da Superintendência de Monitoramento Eletrônico de Administração Penitenciaria da SEJAP.
SAIBA MAIS
Advogada denuncia corrupção, extorsão e cárcere privado praticados pela Polícia Civil
No documento, o advogado relatou que não houve pedido de renovação da medida cautelar de monitoramento até a presente data, conforme certidão anexada na última terça-feira pela Primeira Vara Criminal. Por esse motivo, Baldez alega a inexistência de denúncia contra a sua cliente e a existência de constrangimento ilegal no monitoramento por excesso de prazo.
Citando o Artigo 8º da Portaria 0009/2017, o causídico ainda defendeu que a permanência da monitoração eletrônica por quase um ano, afronta os princípios da provisoriedade e da proporcionalidade, inerentes às medidas cautelares diversas.
“Em 06 de junho de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assinou Portaria conjunta com outros órgãos, inclusive, com o secretário de Estado de Administração Penitenciaria do Maranhão (SEJAP), Murilo Andrade de Oliveira, no sentido de estabelecer diretrizes para a imposição de monitoração de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão”, declarou o advogado em seu argumento reforçando ainda que nesse sentido, o Artigo 8º da Portaria 0009/2017 estabelece a seguinte norma:
“Que o prazo máximo de uso de equipamento de monitoração eletrônica para monitorados em situação de provisoriedade será de 100 dias, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários, desde que justificada a renovação por meio de decisão fundamentada”.
Após protocolar o documento na Sejap, o presidente do SAMA foi à 3ª Vara Criminal para tratar sobre o assunto alegando que não se justificava a manutenção da medida que já estava constituindo constrangimento ilegal, porque afrontava a própria Portaria 09/17, em vigor desde 23 de julho, por força da publicação que ocorreu em 23 de junho.
Na terça-feira (08), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta à advogada Paulyana Ribeiro.
A decisão foi fundamentada no fato de a advogada não ter causado nenhum transtorno ao andamento do processo.
“Assim, ante o exposto, de oficio, revogo a medida cautelar prevista no art.319, inc. IX do CPP, qual seja, a Monitoração Eletrônica, permanecendo inalteradas as demais, também previstas no art. 319, do mesmo códex, em seus incisos (…)”, diz trecho da decisão.
ENTENDA O CASO
Na semana passada, Paulyana denunciou ao Programa Abrindo o Verbo da Rádio Mirante AM, que teria sido vitima de corrupção e cárcere privado decretado pelo delegado de Polícia Civil, Avilásio Fonseca Maranhão Neto, da Delegacia do 7° Distrito Policial, em São Luís.
De acordo com as denúncias, os policiais empenhados na malfadada missão, teriam agido em entendimento clandestino com a Central de Monitoramento, setor de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciaria (Sejap), que exerceu o papel de atrair – através de um telefonema de uma mulher – a advogada/ monitorada até aquela repartição para outra finalidade, mas a fraude arquitetada visava a sua arbitraria prisão, mesmo sem estar em estado de flagrância ou com decreto prisional escrito por autoridade judiciária.
O deputado federal Waldir Maranhão (PP), já liberou os prefeitos que votam com ele, a fecharem com outros candidatos a deputado federal para as eleições de 2018, destacando que: Ou será candidato ao Senado ou não disputará nenhum cargo.
A revelação foi feita a este blogue pelo prefeito de Santa Filomena do Maranhão, Idan Torres (PC do B), que, diante da decisão de Waldir Maranhão, revelou que vai votar no secretário de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry.
Idan Torres foi um dos 15 prefeitos que estiveram reunidos em abril, na residência de Waldir Maranhão, no mês de abril, reforçando a candidatura dele ao Senado. Maranhão afirma contar com o apoio declarado da cúpula do PT para sua corrida senatoria,. O problema é que a presidente do partido, Gleisi Hoffman, que esteve recentemente em São Luis, negou tal assertiva.
Acompanhado dos deputados federais José Reinaldo e Aluísio Mendes, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, esteve reunido na manhã desta quinta-feira (10), com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, a quem solicitou que interceda pela padronização da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
De acordo com o líder municipalista , durante anos os prefeitos do Maranhão tiveram um grande prejuízo porque o Governo Federal calculava a per capta por aluno com valor muito abaixo do real. O fundo vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Segundo Cleomar Tema, Justiça está dando ganho de causa aos prefeitos, mas a diversificação do entendimento de alguns magistrados vem criando problemas.
“Os juízos estabelecem normas diferenciadas para a aplicação dos recursos. Uns determinam que a verba deve ser aplicada integralmente na Educação, outros mandam que seja gasta de acordo com a necessidade do gestor enquanto outra parcela diz que os recursos devem ser divididos entre Educação, Saúde e setores diversos”, afirma Tema.
“A nossa proposta é de que 50% desse recurso possam ser usados livremente, uma vez que a maioria dos recursos aplicados na época eram dos municípios e não da União. Queremos que 30% sejam aplicados na Educação e 20% na Saúde”, disse Tema. Ele afirma acreditar que a decisão do TCU deve ser tomada dentro de poucos dias.
Por votação simbólica, a comissão especial da reforma política acaba de aprovar artigo que limita em 10 anos o mandato dos ministros do STF, do STJ e do TCU.
A medica acaba com mandatos vitalícios e também reduz para quatro anos o mandato em cortes eleitorais.
O texto alcança todos os tribunais superiores. A mesma regra — mandatos de dez anos — valeria para membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados.
Já os juízes dos tribunais eleitorais teriam mandato de quatro anos.