O deputado Glalbert Cutrim (PDT), protocolou indicação, nesta quarta-feira (09), na Assembleia Legislativa, solicitando ao Governo do Estado que retome as obras de pavimentação e urbanização da Estrada do Peixe, que liga o povoado de Itans à Sede do município de Matinha, na região da Baixada Maranhense.
De acordo com Glalbert, a obra foi paralisada por diversos motivos, dentre eles, as fortes chuvas que causaram sérios transtornos aos produtores locais, e que o período de estiagem proporciona o retorno e conclusão da obra.
“Compreendemos que as chuvas, principalmente este ano, foram muito mais intensas do que previam, por isso, solicito ao Governador Flávio
O Governador Flávio Dino e o Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, estiveram lado a lado na manhã desta quarta-feira (9) durante a entrega de casas do Programa Minha Casa, Minha Vida em Coroatá.
Prefeita Conceição de Maria Pereira Castro
Como se não bastassem as inúmeras denúncias encaminhadas por moradores do município de São Vicente Férrer a diversos órgãos de imprensa e também a blogs, mais uma vez, o município se vê atolado em desmandos administrativos praticados por secretários e outros assessores da Prefeitura Municipal.
A mais grave e recente denúncia refere-se aos serviços de limpeza pública e tem como pivô a empresa Impacto Empreendimentos, de propriedade do senhor Paulo Roberto Feitosa Wanderley e Melissa Moura (Filha do ex-deputado federal e ex-Prefeito de Pirapemas, Elizeu Moura).
Contratada sem licitação, a Impacto recebe, mensalmente, a quantia de R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais). Pasmem, essa empresa utiliza na execução dos serviços para os quais foi contratada caçambas, tratores de esteiras, pá carregadeira e retroescavadeira da prefeitura, além de 11 funcionários efetivos da administração municipal, fardados de garis, como se fossem seus funcionários. De quebra, todo o combustível utilizado no abastecimento das máquinas e caminhões são pagos pela Prefeitura Municipal.
Fato semelhante ocorreu nos municípios de Anajatuba e Trizidela do Vale, onde ficou comprovado esse mesmo tipo de ilicitude, culminando na perda do mandato e prisão do então prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão.
As denúncias que se acumulam em desfavor da prefeita Conceição de Maria Pereira Castro têm deixado o Ministério Público em alerta total, com insistentes pedidos de esclarecimentos à gestora municipal.
Após a seleção de 2012, com mais de 3 mil vagas para diversos cargos, o concurso da Polícia Militar 2017, para vagas de soldado, será divulgado em setembro. A confirmação foi anunciada pelo governador Flávio Dino, na última sexta-feira (4), em entrevista à Rádio Esperança FM. “Quero anunciar que o edital sairá no próximo mês, o edital para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros. Faremos também concurso para a Polícia Civil”, afirmou.
O concurso, que era restrito à jovens de até 28 anos, agora foi ampliado para candidatos de até 30 anos. Isso será possível por conta de uma medida provisória que foi enviada pelo governo estado à Assembleia Legislativa. “Os jovens que que estavam preocupados por não poderem participar do concurso, poderão, com esta medida, participar. E também mantive a escolaridade do ensino médio. Assim, muito mais gente poderá participar do pleito”, revelou o governador.
O quantitativo de vagas não foi informada na ocasião. No entanto, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado para 2017, PLOA, o edital contará com 1.300 vagas, distribuídas entre as corporações da Polícia Civil, PM e Bombeiros. O projeto ainda informa o a despesa que o Estado terá com o certame.
Do cargo
Para concorrer a uma das vagas neste concurso PM/MA será necessário diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação do Estado do Maranhão ou dos demais Estados.
Entre os pré requisitos estão que candidato deverá ter idade de até 30 anos até o último dia de inscrições e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60 para mulheres, além de carteia de habilitação “A” ou “B”. O salário inicial é estimado em torno dos R$2.500,00.
Quem assumir o cargo de soldado terá missão de executar diretamente as ações e operações Policiais-Militares, materializando o Policiamento Ostensivo Geral e a Preservação da Ordem Pública, através de emprego preventivo e/ou repressivo, com o obejtivo de proteger a incolumidade física dos cidadãos e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso. O Regime Jurídico é o Estatutário e a jornada de trabalho é integral.
Clésio Cunha fundamentou a decisão com base no instrumento que permite reconhecer que não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto
O juiz Clésio Coelho Cunha, responsável pela 3ª Vara Criminal, absolveu um acusado de crime de violação de direito autoral com base no “Princípio da Adequação Social”, instrumento que permite reconhecer que condutas mesmo descritas na lei penal, quando socialmente aceitas — seja pelos costumes, folclore ou cultura —, não são consideradas como crime.
Na polêmica sentença, o magistrado afirma que, durante a análise do caso, trafegou pelas estradas do Maranhão, onde constatou que há muitos vendedores “com uma profusão de autores e intérpretes à venda”. Contudo, relata, em nenhum desses lugares há inconformismos dos que passam por lá. Nem mesmo de autoridades, afirma.
Segundo ele, isso ocorre “em razão da consciência de não é justo atacar com o Direito Penal Incriminador táticas e estratégias de sobrevivência daquelas pessoas menos favorecidas”.
“Condenar o acusado neste processo seria praticar seletividade penal e hipocrisia penal com o aprisionamento desnecessário do acusado; e combater táticas de sobrevivência de pessoas para as quais as oportunidades lhes deram poucas escolhas”, despachou— baixe a decisão.
Falta de materialidade
A decisão foi fundamentada, também, no artigo 386, II e III do Código de Processo Penal, considerando, segundo o magistrado, não ter ficado satisfatoriamente provada a materialidade do crime nos autos; e diante da ineficiência do auto de apreensão feito pela polícia.
Na sentença, o magistrado determinou a devolução da motocicleta e todos os bens aprendidos do acusado pela polícia, incluindo CDs e DVDs virgens.
Francisco do Carmo foi denunciado pelo MP-MA haver sido preso em flagrante por uma equipe da Polícia Civil. Após campanas, os agentes teriam avistado o acusado pilotando uma motocicleta e trazendo na garupa o que identificaram nos autos apenas como uma “caixa suspeita”. Ainda conforme o auto de apreensão, os CDs e DVDs foram identificados como “aparentemente” falsificados. Francisco
Após a prisão em flagrante, o acusado foi posto em liberdade mediante fiança, tendo confessado no interrogatório que costuma gravar, em sua casa, CDs e DVDs, para serem vendidos em uma banca própria instalada na Feira do João Paulo, em São Luís.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a inquirição das testemunhas já ouvidas no inquérito policial e o interrogatório do acusado, o juiz Clésio Cunha concluiu que, em casos como este, quando for feita a lavratura do auto de apreensão, devem ser observadas as regras previstas no Código de Processo Penal: a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem à prática do ilícito.
Também deverá ser lavrado termo com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. E, após a apreensão, será realizada, por perito oficial, ou por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Segundo o magistrado, no caso referente ao acusado Francisco do Carmo, a autoridade se descuidou de observar essas prescrições processuais e ainda não fez um auto de apreensão correto, pois após apreender os CDs e DVDs, afirmou que estes eram “aparentemente falsificados” ou “aparentando serem falsificados” e que as demais mídias, num total de 500, eram virgens, ou seja, sem gravações nas mídias. E não afirmou de forma conclusiva do que se tratava. Também não foi realizada, após a apreensão dos equipamentos e dos CDs e DVDs, a perícia prevista que deveria fazer parte dos autos.
“A descrição formalmente criminosa é de quem reproduz total ou parcial obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente; e, nestes autos, não há a descrição dessa conduta, nem muito menos quais autores e intérpretes foram copiados”, complementou.