Prefeito de Santana do Maranhão é acionado por improbidade

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.

Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.

Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.

“Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Janot questiona lei de licenciamento e fiscalização de casas de show em municípios no Maranhão

Com a ação, o Procurador Geral também questiona papel desempenhado pela polícia civil para fiscalizar as atividades desses empreendimentos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 473, com pedido de medida liminar, contra o Decreto 5.068/1973, do Maranhão, que regula o licenciamento, a fiscalização e o funcionamento de casas de diversões e praças desportivas e as atividades comerciais exercidas no interior delas.

Para Janot, a norma estadual viola o regime de repartição de competências legislativas ao dispor sobre peculiaridades locais, matéria reservada à competência dos municípios, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

“É competência dos municípios a regulação do funcionamento de estabelecimentos comerciais e o regramento do divertimento público, matérias de interesse local”, afirma.

Além disso, o procurador-geral esclarece que requisitos para concessão de alvarás de funcionamento devem ser definidos em cada município, conforme as peculiaridades locais, não por secretário de segurança pública estadual. “Municípios são entes federados com autonomia para regular esse gênero de atividades”, diz.

O autor da ação alega ainda que o decreto maranhense atribui à polícia criminal atividades de licenciamento e fiscalização de casas de diversões públicas, atividades típicas do exercício do poder de polícia administrativa. Para Janot, nos termos do artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, às polícias civis cabem apenas as funções de polícia de investigação criminal.

“Autorizações e licenciamentos são atos não passíveis de delegação à polícia criminal não apenas por falta de amparo constitucional, mas por integridade do sistema: o parâmetro de atuação da polícia administrativa não é o Direito Processual Penal, mas o Direito Administrativo.

Acumulação de ambas as funções em um mesmo órgão traria disfuncionalidades ao sistema, tanto no nível material, quanto em aspectos formais, como o relativo à repartição de competências”, explica.

Zé Reinaldo dorme durante a votação de análise da denúncia contra Temer

O deputado federal Zé Reinaldo Tavares (PSB), foi flagrado em um momento nada interessante durante a votação da analise do prosseguimento ou arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). Em um dado momento da sessão desta quarta-feira (2), o parlamentar acabou dormindo no plenário, talvez a idade – 78 anos – e a cansativa discussão que durou 13 horas, justifiquem o sono do pré-candidato ao Senado.

A imagem de Zé Reinaldo dormindo foi flagrada pelo site, O Antagonista. Apesar do sono, Zé Reinaldo não deixou de votar a favor de presidente Michel Temer e mais uma vez mostrou que está bem distante do campo ideológico do governador Flávio Dino (PCdoB). Alguns apontam que essa sua postura, pode deixa-lo bem distante da corrida eleitoral ao Senado com o apoio do comunista.

Vale lembrar que Zé Reinaldo não foi o primeiro deputado federal maranhense flagrado dormindo, antes Sétimo Waquim (PMDB) e João Castelo (PSDB), também já foram fotografadas nessa situação.

Polícia realiza apreensão em desmanche ilegal em São Luís

Polícia encontrou um veículo que estava sendo desmontado em São Luís

A polícia realizou na quinta-feira (2) uma apreensão em uma oficina situada no bairro Areinha, em São Luís, que estaria funcionando como local de desmanche de veículos. Segundo a polícia, a oficina estava sendo monitorada e assim que os policiais chegaram, quem estava no local conseguiu fugir.

Na oficina, a polícia encontrou um veículo que estava sendo desmontado. As peças que estavam sendo usadas nele pertenciam a outro carro de cor diferente e com a numeração do chassi raspada.

A polícia vem investigando a oficina há algumas semanas e chegando ao local os policiais constataram que os carros eram desmanchados. A oficina fica situada em um bairro residencial.

Os vizinhos, que não quiseram gravar entrevista, disseram que nunca suspeitaram que no local funcionasse um desmanche de veículos.

Os policiais afirmaram que vão fazer perícia nas peças para identificar se os carros são roubados. O titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, Jeffrey Furtado, diz que o grupo que vinha sendo monitorado já tinha uma forma específica de agir.

“O veículo sofre um acidente, capota, vira várias vezes e aí a sua lataria todinha, como a parte do chassi, portas, vidros quebram e estragam e, então para você comprar essas peças na concessionária e montá-los sai mais caros que comprar um próprio veículo.

Então as vezes, eu não estou dizendo que é nesse caso aqui, eles compram um veículo roubado semelhante e tiram essas peças do veículo roubado e colocam nesse veículo que foi sinistrado”, finalizou.

Justiça arquiva processo em que MP pede quebra de sigilo de Nelma Sarney

O juiz Clésio Cunha, da 3ª Vara Criminal de São Luís, decidiu pelo arquivamento do processo em que o Ministério Público Estadual pede a quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney, no chamado “Caso Bradesco”. A magistrada é pré-candidata à presidência do Tribunal de Justiça (TJMA).

A decisão foi tomada após o MP ingressar com embargos de declaração, aduzindo em síntese, que decisão anterior de Clésio Cunha negando a quebra de sigilo da desembargadora, “é ambígua e contraditória”.

Em sua decisão negando os embargos, o juiz da 3ª Vara Criminal de São Luís anotou que o Ministério Público, “pretende de forma desarrazoada e desmedida, transformar de maneira inédita uma vítima em investigada”.
Além de decidir pelo arquivamento do processo, Clésio Cunha determinou o imediato trancamento das investigações não autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a desembargadora Nelma Sarney.