
Com 90% das obras concluídas, a Caixa Econômica Federal só precisa agora de uma data para realizar a mudança de seus setores administrativos para a nova sede que ficará localizada na Avenida Inácio Mourão Rangel, no Renascença II.
“Será ainda este ano. Nós ainda não temos uma data exata”, afirmou a assessoria de imprensa da instituição financeira. Ainda segundo a assessoria, as filiais administrativas regionais serão reunidas em um só local o que trará benefícios aos clientes. “Todas as filiais administrativas regionais do Maranhão que hoje estão espalhadas em diversos prédios na cidade de São Luís estarão no mesmo local em breve”.
Os setores jurídico, contábil e financeiro, de cobrança e venda de imóveis e de engenharia serão fundidos em uma nova sede. Ter um único endereço que englobe todos esses serviços era um projeto antigo que a instituição pretendia implantar no Maranhão. Em Belém, Recife e Fortaleza a ideia já vem funcionando a algum tempo e, a previsão é que ainda em 2017, São Luís seja a nova capital a experimentar essa nova forma de prestação de serviços.
A atual sede da Caixa Econômica fica localizada na Rua de Nazaré, no centro da cidade e terá novo endereço antes do fim deste ano. As agências que ficam espalhadas por São Luís permanecerão com seu funcionamento sem quaisquer alterações, a empresa também informou que o objetivo da transferência não é abrir uma nova agência “É importante que fique claro que NÃO teremos uma agência bancária nesse novo prédio” .
As obras do novo prédio já estão praticamente concluídas e, agora, a Caixa aguarda apenas a definição de uma data para a inauguração “Ainda aguardamos definição da matriz” disse.
O Governo do Estado acaba de repassar ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) o valor de R$ 5 milhões para pagamento de precatórios. Com isso, o governador Flávio Dino tenta garantir, pelo menos, o pagamento de precatórios preferenciais devidos pelo Estado do Maranhão.

O desembargador Tyrone Silva é o plantonista de 2º Grau da Justiça estadual desta sexta-feira (7) até domingo (9), período em que serão recebidas apenas demandas urgentes, nas esferas Cível e Criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.
Os servidores plantonistas são João Paulo T. Souza Cordeiro e Raimundo Nonato C. Lima, cujo telefone celular disponibilizado para contato é o (98) 98815-8344. O serviço funciona em forma de sobreaviso.
Antes de dirigir-se ao local de atendimento, é necessário entrar em contato com os servidores plantonistas, que – além das providências necessárias ao cumprimento de qualquer decisão determinada na ação – são os responsáveis pelo processamento e encaminhamento das ações ao desembargador de plantão.
No período de 10 a 16 de julho – no horário de 18h às 8h do dia seguinte – o desembargador Vicente de Paula responderá pelo plantão judicial de 2ª Instância.

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, está sendo aguardada com expectativa por dezenas de prefeitos maranhenses, porque pode causar uma reviravolta sem precedentes na questão dos precatórios devidos por entes públicos.
O que estará sendo julgado, na verdade, é um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino (PCdoB) a uma decisão do próprio desembargador, que sequestrou quase R$ 100 milhões do estado para pagamento de precatórios devidos e já em fase de execução.
O problema é que, se reconsiderar a decisão em relação ao estado, Cleones Cunha estará criando um precedente, uma espécie de jurisprudência relacionada ao caso dos precatórios. E várias prefeituras estão argoladas com esses papagaios mensais. Prefeitos já se preparam para ir à Justiça, pedir a mesma reconsideração.
Os precatórios são dívidas dos governos estaduais ou municipais relacionadas a benefícios de servidores, ações judiciais, pedidos de indenizações, débitos com empresas e outras questões financeiras empurradas com a barriga ao longo de anos, até que esbarram em uma decisão judicial definitiva.
Mas, a expectativa em torno da decisão do desembargador Cleones Cunha é ter a certeza de que estas decisões não são tão definitivas assim.
Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Analisando recurso necessário (obrigatório), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA) reformaram sentença de 1º grau e condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade administrativa. A condenação inclui a perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um ano.
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Município de Bacabal e extinta sem resolução do mérito no Juízo de 1º Grau, por carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos centros de saúde dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora. (Remessa nº 000136/2017)