Desde a inauguração do seu comitê, a campanha de Ribamar Alves começou a despontar numa crescente perceptível e que veio aumentando a cada caminhada, carreata e comício realizados pela coligação “Santa Inês é do Povo”.
Até então tímida e silenciosa, a campanha dos 40 esteve desacreditada até pelos mais apaixonados simpatizantes do grupo de Ribamar Alves, mas após a inauguração do comitê, o candidato a reeleição, juntamente com seu candidato a vice, Pastor Labareda, iniciou uma nova trajetória, a qual mantém-se intensa até o presente momento.
Ribamar Alves; a primeira-dama Luana Alves e o Pastor Labareda, contando sempre com uma caravana de candidatos a vereador e uma onda de simpatizantes têm percorrido bairros e povoados de Santa Inês, reunindo com o povo; visitando e realizando caminhadas e comícios.
O trabalho realizado ao longo do atual mandato e as propostas apresentadas pelo Grupo 40 estão despertando grande parte do eleitorado de Santa Inês, o que fez com que a candidatura de Ribamar Alves entrasse de vez para a disputa e seu nome já figura como forte concorrente à reeleição.
Miguel Pinheiro sempre esteve à frente da luta pelo fortalecimento das políticas públicas de inclusão social, e foi o único candidato a vereador nessas eleições de 2016, a se preocupar com os deficientes auditivos em sua campanha eleitoral.
Em suas 05 inserções de TV, Miguel Pinheiro contou com uma intérprete de libras, destacando os seus projetos sobre a terceira idade, esporte e juventude.
Para Camila Martins, 28 anos, deficiente auditiva, moradora do bairro da Cidade Operária, “ foi uma surpresa para mim, pois sempre somos esquecidos, e achei muito válido a lembrança”, afirma.
Miguel Pinheiro diz que vai continuar na Câmara, a sua luta pelos direitos de todos os portadores de deficiência. “Temos o dever de criar projetos de inclusão para eles, são parte integrante de nossa sociedade e necessitam de ações emergenciais do poder público”.
Miguel Pinheiro concorre pela primeira vez a
Devido ao atraso no pagamento de servidores municipais, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ajuizou, em 22 de setembro, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e com obrigação de fazer contra a prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e contra o referido Município. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens da gestora.
Como obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o Município e frequência no trabalho.
Igualmente foi pedida a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da celebração de novos contratos irregulares.
ATRASOS
Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de servidores municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos salários dos funcionários contratados.
Em seguida, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há, pelo menos, três meses.
Para o promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa pela prefeita Malrinete Gralhada. “É latente que houve contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções.”, afirmou Fábio Santos de Oliveira, na ação.
Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o MPMA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da Prefeitura. “A mensagem transmitida pelo Município foi a de que não havia vontade política em reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos e de gestão, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos”.
OUTROS PEDIDOS
Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação da prefeita nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Também foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.
O MPMA requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente contratados.
Foi pedida, ainda, a condenação do Município a não contratar servidores sem seleção pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a Prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda necessário contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da administração, sob pena de imposição de multa à administração municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decisão judicial.
O município de Bom Jardim fica localizado a 275 km de São Luís.

Edivaldo Júnior, Wellington do Curso, Eliziane Gama e Fábio Câmara embolam disputa em São Luís
Pesquisa do Instituto Jales divulgada pelo jornal Atos & Fatos, nesta quarta-feira, 28, confirma a recuperação da candidata do PPS, Eliziane Gama na disputa pela Prefeitura de São Luís.
De acordo com o levantamento, Eliziane tem agora 18,75% das intenções de votos, exatos 3,12 pontos percentuais atrás do candidato do PP, Wellington do Curso.
Como a margem de erro é de 3,5 pontos percentuais, Wellington e Eliziane estão empatados na disputa pela segunda vaga do segundo turno.
A recuperação de Eliziane já havia sido apontada em pesquisa do Instituto Perfil, divulgada domingo pelo Jornal Pequeno.
O prefeito Edivaldo Júnior (PDT) segue à frente, com 34,88% das intenções de votos.
Ainda de acordo com o Instituto Jales, o vereador Fábio Câmara (PMDB) alcançou a quarta colocação, com 8% das intenções de votos, seguido por Eduardo Braide (3,50%), Rose Sales (PMB), com 1,87% e Valdeny Barros (1,63%).

Os candidatos Zeluis Lago (PPL) e Cláudia Durans (PSTU) registraram menos de 1% das intenções de voto.
Encomendado pela Copidesk Editoração Gráfica e Propaganda, empresa que edita o Jornal Atos e Fatos, a pesquisa ouviu 800 eleitores entre os dias 22 e 24.
O levantamento foi registrado no TRE-MA sob o número MA-07090/2016

prefeita do município de Vitória do Mearim (MA), Dóris de Fátima Pearce denunciada por formação de quadrilha, mãe do Dep Ricardo Rios
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita do município de Vitória do Mearim (MA), Dóris de Fátima Pearce, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). De acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de 2008 e 2011, houve sucessivos saques da conta da prefeitura que totalizaram o valor de R$ 8,3 milhões.
Segundo a denúncia oferecida pela procuradora regional da República responsável pelo caso, Raquel Branquinho, o esquema de saques vinha sendo praticado desde a gestão anterior, seguindo o mesmo modus operandi, que contava com a ajuda de servidores da prefeitura e de empresários para realizar fraudes licitatórias que justificassem a utilização de recursos do Fundeb.
Estão envolvidos a secretária de Administração do município, Iolanda Leal Silva, a tesoureira da prefeitura, Wilna Rodrigues Jardim, o assessor de administração e planejamento, Amarildo Hipólito, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Luiz Carlos Pereira Figueiredo. Todos realizaram saques pessoalmente das contas da prefeitura, e também foram denunciados pelo MPF.
Os saques eram efetuados em agências bancárias distantes do município de Vitória do Mearim, sendo que vários saques ultrapassaram o valor de R$ 100 mil e foram efetuados por pessoas que apresentam incompatibilidade financeira, o que é indicativo do crime de lavagem de dinheiro. Na denúncia, o MPF afirma que nenhum saque foi justificado, “sequer há comprovação documental de que o dinheiro foi efetivamente utilizado para pagamento de fornecedores”.
Na estrutura de atuação da quadrilha, Iolanda Leal e Wilna Jardim são acusadas de serem as responsáveis por confeccionar a documentação de suporte para esses saques e receber parte da quantia sacada – ambas possuíam poderes para assinar cheques em conjunto com a prefeita. Já Amarildo Hipólito e Fernando Jardim eram responsáveis pela realização sistemática de saques. Os valores sacados eram destinados ao pagamento de contratações realizadas com recursos do Fundeb.
Para isso, as construtoras do casal Francenilde Mendes Jardim, proprietária da empresa FM Jardim, e Fernando Sérgio Rodrigues Jardim, responsável pela FRS Jardim, foram contratadas 23 vezes, em 2011, pela prefeitura de Vitória do Mearim durante a gestão de Dóris Pearce para a reforma de escolas e pavimentação de ruas. As licitações, feitas com recursos do Fundeb, eram fraudadas pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação do município para garantir a contratação da empresa de Fernando Jardim – parente da tesoureira da prefeitura e da secretária de Saúde do município.
A denúncia destaca que uma das tantas evidências de montagem dos processos licitatórios para proporcionar a indevida utilização dos recursos públicos é o fato de a escola Raimundo Bógea ter sido objeto de reforma por duas vezes no mesmo período, além de vários contratos terem sido assinados na mesma data. “Verifica-se que não há nenhum planejamento no dispêndio dos recursos públicos do Fundeb e a situação das escolas do município de Vitória do Mearim/MA não é nada satisfatória. O dinheiro foi indevidamente empregado em proveito dos interesses espúrios da prefeita e demais envolvidos nessa série de atos ilícitos”, consta da denúncia.
Para o MPF, as empresas eram de fachada de se destinavam apenas para formalizar os processos licitatórios conduzidos pela prefeitura, pois não possuía empregados ou endereço fixo, e apenas contratava pessoal e equipamento quando ganhava as licitações. Segundo Raquel Branquinho, isso reforça as evidências de fraude pelo direcionamento e desvio de parte dos recursos públicos.
Os denunciados enquadram-se nas penas no artigo 288 do Código Penal; art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei n.º 201/67 e artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 69 do CP. O MPF requer a decretação de perda do cargo para a prefeita e sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Também pede a indenização dos valores de R$ 4,5 milhões e R$ 2 milhões, referentes aos saques e às fraudes licitatórias, respectivamente. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).