Justiça determina prisão do ex-prefeito de Sucupira do Norte

sucupiraOs desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitaram – por unanimidade – recurso de apelação criminal contra sentença proferida pela juíza titular da Comarca de Sucupira do Norte, Gisa Fernanda Nery Mendonça, que condenou o ex-prefeito do município, Benedito Sá de Santana, a 11 anos e quatro meses de prisão. O processo foi julgado pelo colegiado sob a relatoria do desembargador José Luiz Almeida, que determinou a prisão do ex-prefeito, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Enquanto prefeito do município, Benedito Sá de Santana teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2007 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em razão de várias irregularidades, incluindo desvios de recursos públicos, dispensa de licitação fora das regras previstas em lei e emissão de documento falso.

No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, Benedito Sá alegou que as provas reunidas no processo não são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade delitivas (existência de elementos físicos que constatam a ocorrência do delito)  dos crimes imputados a ele quando exercia o cargo de prefeito de Sucupira do Norte.

Aponta ausência de trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) dos acórdãos do TCE que serviram de base para a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e atipicidade (quando o fato não possui todos os elementos legais para se constituir em um delito) quanto ao crime de dispensa de licitação, ante a ausência de dolo (procedimento fraudulento) específico e dano ao erário.

Pugna pela a sua absolvição e, subsidiariamente, pede que seja reduzida a condenação, com a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, anulando a multa, ou reduzindo o seu valor, em razão de inexistência de provas que apontem para a prática do delito.

O desembargador José Luz Almeida rejeitou todas as alegações da defesa e afirmou que, na condição de prefeito municipal, Benedito de Sá desviou recursos públicos e se omitiu quanto ao dever de realizar licitação, além de utilizar documento que sabia ser falso.

Quanto à suposta ausência de dolo específico, por não ter ficado supostamente demonstrada a intenção do ex-prefeito de causar prejuízo efetivo ao erário, o relator frisou que esta argumentação não se sustenta. De acordo com o magistrado, o dolo ficou evidenciado e caracterizado pela consciente vontade do ex-prefeito de incorporar ao seu patrimônio verbas públicas, se apropriando destas e apresentando gastos com despesas que não foram comprovadas no processo e nem na apresentação da prestação de contas do acusado junto ao TCE/MA.

Em relação à alegação de que inexiste prova do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas, o desembargador ressaltou que os processos foram julgados entre os anos de 2009 e 2010, não tendo a defesa apresentado na época qualquer documento que demonstrasse seu inconformismo em relação aos referidos acórdãos (decisão do órgão colegiado de um tribunal), que sob o ponto de vista legal não são imprescindíveis para a prolação da sentença condenatória.

No que diz respeito ao pedido de redução da condenação e de alteração do regime de cumprimento de pena pela suposta inexistência de provas que apontem para a prática do delito, o magistrado apontou que o conjunto probatório (verdade real dos fatos) constante nos autos revela-se suficiente para a manutenção da condenação, não havendo, de igual modo, qualquer ilegalidade ou desproporção no estabelecimento da pena, uma vez que na sua aplicação foram observados todos os critérios estabelecidos em lei.

A decisão do colegiado acompanhou parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e recebeu manifestação do desembargador Raimundo Melo, que enfatizou a necessidade de contundente reação institucional contra fraudes cometidas criminosamente por gestores na administração pública, comprometendo o sistema democrático.

TSE autoriza tropas federais em 44 cidades do Maranhão

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral autorizaram na noite desta terça-feira, 27 de setembro, envio de forças federais para 44 municípios maranhenses. São eles: Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte, Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.

No pedido de força federal para estes 44 municípios, o TRE-MA argumentou ser de “conhecimento geral que o processo eleitoral no país inteiro tem acarretado, com significativo aumento nos últimos pleitos, disputas acirradas entre grupos políticos locais que não raro desencadeiam episódios de violência ora contra eleitores, ora contra esta Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e servidores.

Eduardo Braide é taxado de laranjão

braideO candidato a prefeito de São Luís, deputado estadual Eduardo Braide (PMN/foto), vem sendo taxado de o mais novo “laranjão” da Ilha do também candidato a prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que busca a reeleição, no pleito do dia 2 de outubro deste ano. Isso porque Braide foi quem teria promovido uma ação judicial reivindicando sua participação no debate, que deveria ter ocorrido na terça-feira, 27, nas hostes da TV Difusora, afiliada do SBT, fato que cancelou o debate.

Ao ter sido obrigada a incluir mais um candidato no debate, a direção da emissora, que hoje é arrendada pelo deputado federal Weverton Rocha (PDT), abortou a missão e resolveu cancelar o debate que vinha sendo esperado com bastante expectativa por parte dos milhares de eleitores da capital maranhense.

Enquanto isso, resta apenas saber se irá ou não acontecer o debate da TV Mirante, que está marcado para quinta-feira, 29, com a participação dos candidatos cujo partido possui representatividade na Câmara Federal, como preconiza a organização da emissora.

 

Avião que transportava R$ 50 mil é apreendido em Passagem Franca; dinheiro seria para comprar votos

avA Polícia Civil, sob o comando do delegado Fábio Brito de Amaral, apreenderam um avião CESNA 210 por volta de 13h desta terça-feira (27), na cidade de Passagem Franca.

A ‘operação Santos Dumont’ foi deflagrada em cumprimento a mandado de busca e apreensão já que haviam sido passadas informações de que a aeronave, de propriedade de Juarez Alves da Silva, conhecido como ‘Miliao’, estava vindo da cidade de Itaituba/PA com grande quantidade de dinheiro.

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Na operação foi apreendida a quantia de R$ 50.000,00 em espécie em poder do referido proprietário. No embrulho com papel do Banco do Brasil continham maços de cédulas de de 100, 50 e 20 reais.

O mandado foi expedido após denúncia recebida pelo Ministério Público local e, suspeitava-se que a referida quantia seria possivelmente utilizada para a compra de votos no município de Lagoa do Mato-MA.

O proprietário do avião foi conduzido à delegacia de Passagem Franca e liberado após sua oitiva, mas o dinheiro foi apreendido.

A polícia prossegue com as investigações para saber quem seria o destinatário do dinheiro e se a quantia iria ser usada para comprar de votos.

A operação contou também com a colaboração do delegado João Marcelino, titular da delegacia da cidade de Paraibano, dos investigadores Glauber, Roger e Rafael, com o apoio do Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona.

Comando da PM esclarece sobre prisão do major Janilson Cordeiro

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Major Janilson Cordeiro

O Comando da Polícia Militar do Maranhão, por meio de nota, esclarece os motivos que levaram à prisão do major Janilson Cordeiro, lotado do Batalhão da PM na cidade de Estreito, na terça-feira (27), em Imperatriz.

O comando descarta qualquer motivação de cunho político, como havia dito o major em áudios distribuídos pelo whatsapp. Ele teria alegado que estava sendo transferido para trabalhar na capital, no período eleitoral, por apoiar um candidato a prefeito de Imperatriz e que, por isso, estaria sofrendo perseguição. No áudio, o major chega a desrespeitar o governador Flávio Dino, comandante-em-chefe da PM.

“A diretriz do Comando é clara no sentido da Corporação manter-se no estrito cumprimento de sua missão institucional, não interferindo nas democráticas disputas em curso nos municípios do Estado. Não há, pois, qualquer fundamento em especulações de que haveria movimentação por razões políticas”, diz a nota.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Comando da PM.

A movimentação dentro do Estado de Oficiais e Praças da Polícia Militar no período pré-eleitoral e eleitoral atende a necessidade operacional para assegurar maior segurança ao processo tendo como base as premissas que norteiam o Estado Democrático de Direito.

A diretriz do Comando é clara no sentido da Corporação manter-se no estrito cumprimento de sua missão institucional, não interferindo nas democráticas disputas em curso nos municípios do Estado. Não há, pois, qualquer fundamento em especulações de que haveria movimentação por razões políticas.

Em virtude dessa movimentação que acontece constantemente neste período de eleições o Major PM Janilson Cordeiro Lindoso da Polícia Militar do Maranhão, atualmente lotado no 12º Batalhão de Polícia Militar localizado na cidade de Estreito – MA, veio a se insubordinar após ter recebido determinação para sua movimentação do interior para esta capital, deixando com isso de acatar ordens estabelecidas pelo comando da Corporação, vindo inclusive a manifestar seu descontentamento e insatisfação nas redes sociais.

Com objetivo de restabelecer imediatamente a ordem e a disciplina, o Comando da Corporação, após ter tomando conhecimento da situação, determinou a realização de diligências no sentido de localizar o referido oficial superior para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

 

Fonte: Comunicação Social da Polícia Militar do Maranhão