A comédia Pão com Ovo encerra a temporada de férias com duas sessões neste domingo (17), no Teatro Arthur Azevedo. As sessões serão às 17h e 20h.
Mais uma vez, o espetáculo foi sucesso absoluto de público, inclusive com duas sessões em horários extras.
Após a temporada de férias, César Boaes, Adeílson Santos e Charles Júnior pegam a estrada pelo Maranhão para mais uma Caravana do Pão com Ovo em sua segunda temporada patrocinada pela Cemar e Governo do Maranhão por meio da Lei de Incentivo à Cultura de 24 de julho a 23 de agosto.
A primeira apresentação será em São Luís, no dia 24 de julho, às 19h, na Praça do Anjo da Guarda. As apresentações da Caravana Pão com Ovo são sempre gratuitas e em praças públicas.
O trio segue para uma temporada no Rio de Janeiro de 26 de agosto a 16 de outubro, no Teatro Clara Nunes, no Shopping da Gávea.
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34245.
No Supremo, o juiz questiona a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.
Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.
Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais. “Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
O Maranhão possui 549 pessoas na lista enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este mês, de potenciais inelegíveis para as eleições de 2016. O grupo teve contas julgadas irregulares e pode ser condenado pela Corte Eleitoral à inelegibilidade.
Conforme o TCU, os 549 responsáveis do Estado estão envolvidos em 1.177 ocorrências. A análise do órgão verifica a gestão de recursos públicos federais que foram realizadas nos últimos oito anos. A lista completa do TCU, com os 26 estados e o Distrito Federal, tem 6.738 nomes de pessoas.

Órgão enviou relação de pessoas que, ao gerirem recursos públicos federais, teve as contas julgadas irregulares; o ex-prefeito de Bacabal, Zé Vieira, aparece na lista
As contas podem ser reprovadas pelo TCU por mera omissão na prestação de contas, em que não há necessariamente um dano ao erário, ou por casos mais graves, como corrupção e gestão ilegal dos bens públicos. Envolvem pessoas com ou sem cargo público que administraram recursos de vários tipos, como os destinados a bolsas de estudo ou até para realização de obras federais.
A sanção de torná-las inelegíveis tem como base a Lei da Inelegibilidade. A regra prega que são inelegíveis as pessoas que tiverem as contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e que tenham cometido ato de improbidade administrativa no exercício de cargo ou função pública. A lista será atualizada diariamente e poderá crescer até o último dia do ano.
A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada município abrangido.
Para a utilização do sistema, as entidades e empresas devem cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do registro da pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
Devem ser informados ainda o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; a cópia da respectiva nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.
Efetivado ou alterado o registro, será emitido recibo eletrônico, que conterá um resumo das informações e o número de identificação da pesquisa que deverá constar na divulgação e na publicação dos resultados da pesquisa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro pode ensejar em multa aos responsáveis no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Foi preso na tarde desta sexta-feira, 15, em uma loja de pneus na BR 135, em São Luís, Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan. A decisão do juiz Jorge Antonio Sales Leite, da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, foi motivada pelo descumprimento das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário.
Ao todo, o acusado violou 269 vezes as medidas que determinavam o comparecimento periódico ao Poder Judiciário; proibição de ausentar-se do Maranhão, sem prévia comunicação; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de manter contato com os demais acusados, bem como com as testemunhas de acusação; e monitoramento eletrônico.
O relatório do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas comprovou várias irregularidades no uso da tornozeleira eletrônica. “As transgressões foram quase que diárias desde o dia 13 de março de 2016 até a presente data”, destacou o magistrado.
As medidas cautelares têm por objetivo a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Pacovan e mais 16 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Maranhão pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele, em 18 de novembro de 2015, e de outros integrantes da organização foi determinada pela justiça da Comarca de Bacabal.
REVIRAVOLTA
O acusado foi libertado após a concessão de um habeas corpus pelo desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, durante o plantão judicial do dia 31 de janeiro.
Em fevereiro, a ex-procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, ajuizou pedido de reconsideração da liminar para restabelecer os efeitos que decretou a prisão preventiva de Pacovan até o julgamento definitivo do processo pela 3ª Câmara Criminal do TJ. No dia 22 de fevereiro, o pedido do MPMA foi deferido e no dia seguinte Pacovan foi preso novamente.
Em março, os desembargadores concederam ordem de habeas corpus para substituir a prisão pelas medidas cautelares, que foram descumpridas e motivaram a nova prisão nesta sexta-feira.
EDUARDO DP – IMPERADOR
O Poder Judiciário, em Bacabal, também expediu, nesta sexta-feira, 15, mandado de prisão preventiva contra Eduardo José Barros Costa, vulgo Eduardo DP ou Imperador. A decisão foi motivada pelo descumprimento de medidas cautelares que o obrigavam a se apresentar mensalmente à Justiça. A prisão ainda não foi efetuada.
No dia 5 de julho, como parte da Operação Paulo Ramos II, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, entre eles o do prefeito de Paulo Ramos, Tancledo Lima Araújo.
Eduardo DP também teve mandado de prisão preventiva, mas ele não foi localizado e ficou foragido ate a última quarta-feira, 13 de julho, quando se apresentou à Justiça e ficou detido na Penitenciária de Pedrinhas. No dia seguinte, ele foi libertado por determinação do desembargador Tyrone José Silva.
HISTÓRICO
Desde o assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012, já foram efetuadas diversas prisões como desdobramento da Operação Detonando. As investigações chegaram a uma organização criminosa comandada por Gláucio Alencar e José de Alencar Miranda, que desviava recursos públicos em, pelo menos, 42 municípios do Maranhão.
As investigações realizadas pelo Ministério Público já levaram à prisão de três prefeitos e seis ex-gestores municipais, além de um tesoureiro. Diversas outras investigações continuam em andamento no Gaeco e Seccor.