Governo estadual é condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais

açai1Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, nesta segunda-feira, 11, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em maio de 2014, pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.

FALTA DE VAGAS

A ação foi motivada pela soltura, em fevereiro daquele ano, de um adolescente infrator (então com 17 anos), devido à falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina.

Na ACP, o promotor de justiça enfatizou a omissão estadual quanto à falta de vagas adequadas para internação de adolescentes infratores. “O menor infrator teve que ser liberado devido à inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional”, frisou o representante do MPMA.

LIMITES

“A reiterada liberação de melhores infratores, logo após sua apreensão, pela inescusável inexistência de estabelecimento estatal de capaz de acolhê-los, extravasa os limites da tolerabilidade”, afirma o juiz Pedro Guimarães Júnior (que atualmente responde pela 1ª Vara Cível), na sentença.

Redação: CCOM-MPMA

Primo de vereador de Timon é levado pela Polícia Federal

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Wilson Bello, auditor fiscal da Receita Federal e professor da UNDB.

O auditor fiscal da Receita Federal e professor da Unidade de Ensino Superior (UNDB), do curso de Ciências Contábeis, Wilson Bello Filho, foi conduzido coercitivamente à Polícia Federal para prestar depoimento, na ultima terça-feira (12), na sede do órgão, localizada na Cohama. Wilson Bello também é primo do vereador Leandro Bello, da cidade de Timon.

O mandado foi expedido a partir de desdobramentos da operação “Lilliput”, da Polícia Federal. Foram cumpridos, no total, 42 mandados judiciais, sendo 9 de prisão temporária, 11 de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, na terça.

Atividades ilícitas como fraude de alvarás para facilitação na execução de obras por construtoras.

Além de Wilson Bello, também foram conduzidos coercitivamente Valdemar Lima de Morais, Antônio de Jesus Oliveira Santana, Alberto Lauteres Romeiro, Jorge Luiz da Cruz Silva, Wilton de Sousa Costa, José de Ribamar Lima Assunção, Lourenço Borges Ferreira, Maria das Graças Lima Figueiredo, Henrique Vieira e Luiz Carlos Nunes Martins.

Entre os 9 presos, está o dono do grupo Dimensão, Antônio Barbosa.

A operação foi realizada pela Polícia Federal em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.

VALE terá que indenizar, em R$100 mil, família de rapaz morto em ferrovia

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Imagem: Divulgação/ Internet

Uma decisão da 1ª Vara de João Lisboa condenou a Companhia Vale do Rio Doce ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais pela morte da vítima , valor a ser pago aos autores da ação Dante Andrade Leão e Eva Maria de Andrade, pais de Dante, cabendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um. Dante faleceu esmagado por uma composição de trens da VALE. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Glender Malheiros, titular da unidade judicial.

Destaca a decisão que em agosto de 2011, o Oleiro Dante Andrade Leão Júnior, então com 36 anos de idade, foi vítima de acidente ferroviário. Ele teve o corpo colhido e esmagado por uma composição de trens na Ferrovia Norte-Sul na Estrada do Cacau, no bairro Norte-Sul, localidade de João Lisboa. O acidente ocorreu às cinco horas da manhã e a composição estava indo para o Porto de Itaqui, em São Luís, com um carregamento de soja.

A Companhia contestou, alegando ilegitimidade ativa dos autores. No mérito, sustentou que não se aplica a teoria da responsabilidade objetiva prevista na Lei nº 2681/1912 aos acidentes ferroviários envolvendo terceiros não passageiros e que essa lei estipula a culpa presumida em casos envolvendo transporte de cargas e passageiros. Destacou ainda a VALE que a malha viária do local do acidente possui inúmeros dispositivos de segurança, tais como sistema de monitoramento e controle de trafego, rastreamento via GPS, altura de lastro do trilho em relação ao solo, bem como programas sociais de prevenção e educação da população que reside nas proximidades da ferrovia.

Ressaltou ainda que houve rompimento do nexo causal em decorrência de culpa exclusiva da vítima que estava embriagada e deitou-se no trilho permanecendo no local até o momento da passagem do trem, assumindo o risco do resultado e deu causa ao acidente. Relata a Companhia: “O maquinista do trem adotou todas as providências de segurança buzinando por três vezes consecutivas, acionando os faróis e os freis de emergência. A concessionária não tem o dever de cercar o leito da linha férrea e observa que o local do acidente era desabitado e ermo”, requerendo a improcedência da ação.

Durante audiência, as partes não chegaram a um acordo. O juiz determinou que fosse oficiado a delegacia local para que informasse acerca da abertura de eventual inquérito para apurar o fato. Foi designada audiência de instrução, oportunidade em que foram ouvidas 4 testemunhas e tomou-se por termo o depoimento pessoal da autora. O Município informou que o acidente deu-se em área urbana.

Destaca o juiz ao decidir: “A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu”. E explica: “No caso dos autos, em que pese não se reconheceu a culpa exclusiva da vítima, mas sim concorrente o que não elide a responsabilidade do réu por completo”.

“Quanto aos danos materiais pleiteados, consistentes no arbitramento de pensão mensal aos requerentes, em função da contribuição do filho como arrimo da família, o que caracteriza os lucros cessantes considerando que o filho do casal veio a falecer em decorrência da omissão da concessionária relativamente ao seu dever de cuidado para evitar acidentes em área urbana – não podendo ser desconsiderada a imprudência da vítima em deitar-se sobre os trilhos no momento do acidente – o que impossibilitou os autores de receber auxílio material por parte do mesmo e o nexo causal na medida em que o lucro cessante decorreu da conduta da ré”, esclareceu Glender.

Ao final, a Justiça decidiu pela procedência parcial do pedido, condenando a Companhia Vale do Rio Doce ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores no valor de 1/6 do salário-mínimo, considerando o decote de 50% derivado da culpa concorrente da vítima, a contar da data do evento danoso até o dia em que a vítima completasse 65 (sessenta e cinco) anos, ou o falecimento de ambos os autores, devendo a requerida incluir os autores em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 533, §2º do CPC.

“Condeno ainda o requerido no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais já decotado percentual de 50% em decorrência da culpa concorrente da vítima, pela morte da vítima, a ser pago aos autores cabendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um. Sobre o valor da condenação incidirá juros moratórios no percentual de 1% a.m. a contar da data do evento danoso, a saber, 6 de agosto de 2011”, finalizou a sentença.

Patrícia Castilho, ex-prefeita de Montes Altos, é condenada por improbidade

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Ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Castilho.

A pedido da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho, por ato de improbidade administrativa. Em 2008, a ex-gestora deixou de prestar contas, no prazo estabelecido, de recursos no valor de R$ 115.630,79, repassados pelo Fundo nacional de Saúde e destinados a aquisição de equipamento e material permanente para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Antes da condenação, a Justiça Federal já havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens da ex-prefeita, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em 2012. Em sua defesa, Patrícia Castilho alegou que chegou a prestar contas dos recursos. No entanto, a instrução processual revelou que a prestação de contas se deu bem após o prazo estabelecido, tendo sido o atraso considerado doloso, a importar em ato de improbidade administrativa.

Na sentença, o juiz federal William Ken Aoki pontuou que a prestação de contas tardia tem sido uma constante por parte dos gestores municipais da região atendida pela Subseção Judiciária de Imperatriz, o que dificulta a disponibilização de documentos necessários à prestação de contas, ao final de seus mandatos. “O fato de o gestor não prestar contas no prazo já demonstra o seu não comprometimento com os princípios de uma gestão pública eficiente, transparente e responsável”, assegurou o juiz em sua fundamentação.

A ex-gestora foi condenada com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de três vezes a remuneração que recebia à frente do cargo de prefeita de Montes Altos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e perda da função pública que porventura desempenhe.

O número da ação na Justiça Federal é 0001395-94.2012.4.01.3701

Para fugir da PF, secretário não comparece a entrevista marcada na TV Difusora

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Secretário de Estado do Meio Ambiente, Marcelo Coelho.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Marcello Coelho, foi procurado pela Polícia Federal, logo cedo, na sede da TV Difusora, onde tinha entrevista marcada para as 7h. Marcelo Coelho não compareceu à TV.

Tudo indica que o secretário da Sema foi citado nas investigações da operação Hymenaea, da Polícia Federal, deflagrada hoje, que tem o objetivo de combater a extração e comercialização ilegal de madeira prevenientes da Terra Indígena Caru e da Reserva Biológica do Gurupi.

 

Mais sobre a operação Hymenaea

A ação acontece nas cidades de São Luís, Imperatriz, Buriticupu, Açailância, Zé Doca, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Governador Nunes Freire, todas no estado do Maranhão. No Rio Grande do Norte: Tibau, Mossoró, Parnamirin e Natal, e em Capuí no estado do Ceará.

Mais de 300 policiais federais, apoiados por servidores do IBAMA e por policiais do BOPE de Brasília e do Rio de Janeiro, estão dando cumprimento a 77 medidas judiciais, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária, 56 mandados de busca e apreensão, bem como à suspensão da certificação de 44 empresas madeireiras.

O nome da operação faz referência a uma das espécies exploradas ilegalmente na região.

De acordo com a PF, a organização fazia a extração nas reservas indígenas por meio de documentação fraudulenta, que garantia o transporte e retirada de madeira das áreas protegidas. Um dos membros da quadrilha era responsável por emitir os documentos destinados a microempresas laranjas cadastradas como construtoras no Rio Grande do Norte. O grupo teria movimentado R$ 60 milhões com a atividade.

Foram sequestrados mais de R$ 12 milhões de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, preveniente de lavagem de dinheiro associada à extração. Os investigados responderão por participação em organização criminosa, lavagem de capitais, roubo de bens, desmatamento na Terra indígena Caru e Reserva Biológica do Gurupi, entre outros crimes.