Depois dos policiais civis que decidiram desde sexta-feira passada, 10, em assembleia, iniciar greve por tempo indeterminado, na próxima quinta-feira, 16, agora são os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) que irão realizar nesta quarta-feira, 15, às 16 horas, no auditório do órgão, uma Assembleia Geral Extraordinária da categoria para discutir reivindicações dos funcionários sobre eventual indicativo de greve.
Uma decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá determina que o Município, num prazo sugerido de 120 (cento e vinte) dias, proceda à criação e implantação de Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e Programa de Educação Ambiental, direcionados a toda população do município, com a adoção de medidas objetivas de incentivo fiscal e multas e outras punições administrativas, com elaboração de cartilha educativa e sua distribuição. A sentença, assinada pela juíza titular Josane Braga, determina outras medidas. Esse processo integrou a pauta da Semana do Meio Ambiente, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Destaca o pedido que a falta de política ambiental por parte do Município resultou na ocorrência de danos ambientais provocados pela disposição de resíduos sólidos (lixos e congêneres) na área denominado Mocó, zona urbana desta cidade, no entorno do Morro do Machado, cartão postal da cidade. “Aduziu o órgão Ministerial que, há anos realiza monitoramento da atividade na área, constatando a disposição inadequada de resíduos sólidas no lixão a céu aberto, solicitando administrativamente a regularização pelo Município, cobrando inclusive, o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, exigido pela Lei 12.305/2010, mas não obteve nenhum êxito”, versa a sentença.
O pedido relata que foi instaurado Procedimento de Investigação, no qual foram juntadas fotos da vistoria realizada pelo Ministério Público em 2013, pelo então Promotor, Marco Aurélio Ramos Fonseca, sendo realizada nova vistoria pelo Promotor, Luis Samarone Batalha Carvalho, na data de 21/01/2014. Diz ainda, que em ambas as visitas foram constatadas a disposição inadequada de resíduos sólidos no lixão a céu aberto aqui citado, e que, embora requerido pelo Ministério Público, a Vigilância Sanitária Municipal, fugindo à sua responsabilidade, alegou “ser tal ato de atribuição da VISA Estadual, para onde reenviou o ofício encaminhado pelo Parquet, não procedendo à vistoria requerida”.
“(…) Relatando que oficiaram ao Município de Coroatá cobrando o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, exigido pela Lei 12.305/2010, mas a atual gestora limitou-se a informar que inexiste no município, lei aprovando tal plano e quem ante a omissão, iria providenciá-lo (…) Explica o autor que a Câmara Municipal de Coroatá, por sua vez, também informou da inexistência de lei aprovando o referido plano. Ressaltando que até o momento do ingresso da presente ação, nada foi elaborado, nem o lixão encerrado”, diz a decisão, enfatizando que a situação do lixão em Coroatá continua inalterada.
E conclui, antes de pedir providências, que em razão do descaso e omissão do poder público, o depósito vem produzindo danos deploráveis a biota local, visto que a poluição atinge vários cursos d’água, degrada e polui especialmente o Rio Itapecuru, ocasionando a mortandade dos peixes e de outras espécies de fauna aquática e o compromete o abastecimento de água para a população. Acrescentou em ato contínuo, que por se situar em uma área urbana, o “Lixão” atrai a população carente, desempregada, inclusive crianças, que passam a se alimentar e a sobreviver dos materiais dos resíduos ali encontrados, numa forma de degradação humana inaceitável. O Município alegou que o referido lixão localizado no Bairro Mocó é prática antiga, já com mais de 20 anos de existência.
“O réu, ao iniciar os depósitos insalubres e totalmente inadequados no lixão, deveria, de um lado, atentar para seu dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, independente da atuação dos gestores anteriores, e de outro, não se olvidar de prover o manejo ecológico dos ecossistemas, considerando que é dever da administração pública municipal atentar para esses fundamentos, nos termos do art. 225, §1º, inciso I c/c art. 23, inciso VI e VII da Constituição Federal”, destacou a juíza na sentença.
Ao julgar procedente o pedido do MP, a Justiça determinou a adoção das seguintes medidas: No prazo de 04 (quatro) anos, adote as seguintes providências, até a instalação, operação e destino final adequado dos seus resíduos sólidos, tudo com supervisão e fiscalização do órgão ambiental do Estado e em conformidade com a legislação e as normas técnicas; Monitorar de forma permanente as cercas dos lixões, evitando o trânsito de animais e de pessoas não autorizadas no local, especialmente de crianças, adolescentes e catadores; Dar manutenção permanente às vias de acesso interno e externo aos lixões; Proibir o descarte de resíduos da construção civil, juntamente com os resíduos urbanos domésticos(Resolução CONAMA nº: 307/2002);
Deverá ainda o Município: Proibir ou impedir a queima dos resíduos a céu aberto; Proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 cm, de modo a evitar a proliferação de vetores e a combustão do material depositado; Plantar vegetação adequada ao redor do terreno do lixão, criando um cinturão verde para auxiliar no seu isolamento e melhorar a paisagem local, bem como elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores de lixo (incluindo crianças e adolescentes que se encontrem utilizando de alguma forma seu espaço), a fim de promover sua inserção em programa de assistência social do Município, do Estado ou da União Federal.
Entre outras tantas medidas, determinou que o Município, no prazo de 06 (seis) meses, promova a criação e implantação de Programa de Coleta Seletiva de Lixo e Programa de Educação Ambiental, direcionados a toda população do município, com a adoção de medidas objetivas de incentivo fiscal e multas e outras punições administrativas, com a elaboração de Cartilha Educativa e sua distribuição, além de outras eventuais políticas educativas, a serem indicadas a este juízo dentro do mesmo prazo aqui assinalado.
“Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da presente sentença, para realização das referidas medidas, sob pena de cominação de multa no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a ser aplicada ao Município, revertendo os valores resultantes do inadimplemento ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, para que assim possam ser utilizados em projetos de recuperação ambiental da área afetada”, finalizou a juíza na sentença.
Em Arquivos Publicados, logo abaixo da matéria, a decisão na íntegra, com todas as determinações da Justiça, bem como as alegações do Município.
Na tarde desta segunda-feira (13), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para se posicionar em defesa dos policiais civis do Maranhão. Dessa vez, o pronunciamento de Wellington teve por objetivo solicitar que o Governo do Estado direcione atenção à categoria, tendo em vista a iminente greve por parte dos investigadores, escrivães, comissários, peritos criminalísticos, auxiliar e motorista policial.
Ao fazer uso da tribuna, Wellington, que já tem a defesa da polícia civil como uma marca de sua atuação desde o início do mandato, sugeriu um eficaz diálogo entre Governo e categoria, objetivando a articulação de um acordo entre ambas as partes.
“Ocupamos essa tribuna para trazer à esta Assembleia o alerta quanto à iminente greve da polícia civil. Os peritos oficiais do estado do Maranhão, em assembleia realizada na semana passada, decidiram rejeitar a proposta do Governo. Não estamos aqui opinando quanto ao percentual que seria ‘justo’. Não podemos fazer isso até porque nos foge da órbita dos conhecimentos técnicos. O que aqui queremos é sugerir que o Governo direcione atenção à categoria. Solicitamos isso por, basicamente, dois motivos: primeiro, devido à relevância de tais profissionais em nossa sociedade, o que legitima a solicitação deles; em segundo lugar, devido à importância da função desempenhada por eles em nosso estado. Se houver uma outra greve, certamente quem sofrerá as consequências negativas será a população. E isso nós não podemos admitir.”, ressaltou.
NÃO ‘GAMA’ SÃO LUÍS?

Quem vê a deputada Eliziane Gama falando das verbas que conseguiu para São Luís com emendas parlamentares devia visitar o portal da Câmara dos Deputados. Lá não achamos emendas dela para a capital maranhense.
O POVO VAI GAMAR?

Em 2015, por exemplo, ao invés de destinar recursos para a cidade que deseja administrar, Eliziane deixou a população bolada ao enviar uma emenda de meio milhão para o Estado do Mato Grosso. Será se o povo vai ‘gamar’ essas decisões da pré-candidata nas eleições deste ano?
MACHÃO ISOLADO

Uma das lideranças do PCdoB, o suplente de deputado Fernando Furtado, filmado tendo acesso de raiva e autoritarismo digno de Che Guevara, ao chamar índios de ‘viadinhos’, reapareceu na cena politica. Ele foi visto recentemente na baixada participando do lançamento “Diálogos por Pinheiro”, comandado por Dr. Leonardo Sá. No evento, “Surado” foi visto quase isolado cercado apenas por três assessores.
SANTA INCOERÊNCIA

O deputado Rubens Júnior (PCdoB) anunciou que vota pela cassação de Eduardo Cunha porque mentiu sobre conta no exterior e teve “práticas ilícitas”. Mas Júnior vota contra a cassação de Dilma, que mentiu e cometeu crime fiscal. Vai entender essa lógica…
ENCRENCA À VISTA

O ex-vereador Werbeth Macedo Castro [ou Werbeth Machado Castro] parece inclinado a se meter em encrencas. Depois de ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter usado duas identidades com nomes diferentes na eleição municipal de 2012, o ex-parlamentar está prestes a enfrentar mais uma batalha na justiça: agora por clonagem de veículos e adulteração de placas.
SEM TRANSPARÊNCIA

A Santa Casa de São Luís quer mobilização popular para ser salva dos débitos. Até aí, tudo bem. Mas como ela é uma empresa e não uma entidade pública, deveria abrir suas contas à população para que possa julgar se foi má gestão.
SÓ ONZE VEREADORES

Pelas contas dos analistas de plantão, voltam 15 dos 31 vereadores na reeleição de outubro. “Ficam lá, no plenário da Câmara, 16 cadeiras vazias, esperando os novos titulares” – escreveu hoje num papel em branco, no plenário daquela Casa, um “Pai Diná”.
São Luís, 13 de Junho de 2016.
A sessão solene de posse do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, nomeado para o biênio 2016-2018, será realizada nesta terça-feira, às 19h, no auditório da nova sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Av. Carlos Cunha – s/n – Calhau). Participam da cerimônia autoridades do Ministério Público Maranhão e de outros estados e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Pela manhã, como parte da programação, será celebrado um culto ecumênico, às 9h, no mesmo local.
Luiz Gonzaga Martins Coelho irá substituir Regina Lúcia de Almeida Rocha que ocupou o referido cargo durante dois mandatos, de 2012 a 2014 e de 2014 a 2016.
O novo procurador-geral de justiça foi nomeado pelo governador Flávio Dino em 30 de maio, após ser eleito para a lista tríplice do MPMA, no pleito realizado no dia 16 de maio.
Luiz Gonzaga Martins Coelho ingressou no Ministério Público do Maranhão em 3 de janeiro de 1994, como promotor de justiça substituto. Foi titularizado na Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, de onde foi promovido, por merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra.
Em maio de 1998, foi promovido para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, mais uma vez pelo critério de merecimento. O promotor foi titular, ainda, de promotorias nas Comarcas de Caxias e Bacabal. Desta última foi promovido, em 2012, para São Luís. Na capital, ocupa a 28ª Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na área da infância e juventude.
Luiz Gonzaga Coelho também foi presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, no período de 2004 a 2007.