No final do ano passado, a dona de casa Aline Gouveia Firmo, que estava desempregada, procurou uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Balsas-MA para requerer o seguro-desemprego. Quando consultada sua situação na Previdência Social, a surpresa: nos registros no INSS constou que Aline é servidora da Câmara Municipal da cidade desde 2013. O caso foi divulgado pelo Programa “Cidade Alerta”, da TV Açucena, afiliada da Record no município.
De acordo com a reportagem, assessora parlamentar do vereador Gilson Pereira Botelho, Gilson da Bacaba (PDT), a dona de casa aparece no sistema com salário mensal de R$ 1.281,93. Ao longo de 33 meses, ela deveria ter recebido mais de R$ 42 mil, mas garante que nunca viu a cor do dinheiro.
FOI SÓ UM ERRO?
Em entrevista, o vereador jurou de pés juntos que não tinha uma “fantasma” em seu gabinete. Segundo ele, Aline Gouveia foi admitida e exonerada em janeiro de 2013 e só permaneceu no sistema do Legislativo por um erro da administração da Casa.
Ontem, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) desencadearam a operação ‘Recebedor’, um desmembramento da Operação Lava-Jato. Na lista de estados atingidos pela ação policial, está o Maranhão, com uma empresa do ramo de produção de alimentos e biocombustíveis, a Agro Serra, nome-fantasia da Agropecuária e Industrial Serra Grande Ltda.
Apesar de ter revelado a lista de envolvidos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o MPF ainda não disse como se deu a participação de cada um, devido às investigações estarem começando no que diz respeito à análise das possíveis provas e documentos encontrados.
AGRO SERRA
A empresa maranhense citada no relatório preliminar fica situada em uma fazenda na zona rural de São Raimundo das Mangabeiras, sudeste do estado. Ela é especializada no estudo e pesquisa nas áreas das canavieiras, videiras e soja, tendo parcerias e convênios com importantes empresas do ramo privado e estatal, como a Embrapa, por exemplo.
Além da presença da empresa, o envolvimento do Maranhão no processo das investigações também se dá por conta de uma das obras que tiveram recursos desviados. Trata-se da expansão da Ferrovia Norte-Sul, que passa por Açailândia e vai até Palmas, capital do Tocantins.
Desvios de recursos
De acordo com a PF e o MPF, há fortes indícios de um esquema de fraudes, propina e cartel nas obras de construção e expansão de duas ferrovias em todo o Brasil. Um dos articuladores seria o ex-presidente da Valec Engenharia, Construção e Ferrovias, José Francisco das Neves, o Juquinha. Entre 2008 e 2011, ele foi presidente da empresa, que é ligada ao Ministério dos Transportes.
A descoberta deste novo esquema surgiu a partir de depoimentos e provas apresentadas pela construtora Camargo Corrêa, que, em troca, receberá redução de penalidade na Operação Lava-Jato.
Nas informações da Camargo Corrêa, houve pagamento de propina em obras das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, além da prática de cartel e lavagem de dinheiro por meio de superfaturamento de obras públicas. Os prejuízos aos cofres públicos com o esquema podem passar de R$ 631,5 milhões, apenas nos trechos da Ferrovia Norte-Sul em Goiás.
A Força Aérea Brasileira (FAB) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) intensificam neste sábado e domingo, as buscas pelo corpo do advogado José do Vale Filho, que desapareceu no dia 09 de fevereiro, a bordo do Ultraleve PU-VCL, pilotado por ele, que partiu da cidade de Arari.

O corpo de Júlio César Rodrigues Moraes, passageiro do ultraleve, foi encontrado no último dia 13, em área de mangue, região do município de Anajatuba.
A operação desde final de semana conta com um helicóptero, uma embarcação com sonar, mergulhadores e vários Jets. O Jeep Clube dará apoio na entrada e saída dos Jets com utilização de rádio frequência. A base de operações funcionará no Aras Castelo Branco.
O CASO
José do Vale Filho Júlio César Rodrigues Moraes voltavam de um passeio no interior do estado em um avião anfíbio, quando, por volta das 16h do dia 09 de fevereiro, foram surpreendidos por uma forte chuva. Eles perderam todo tipo de contato. No início das buscas pelos dois advogados havia esperança que eles fossem encontrados com vida.
Durante as operações, as equipes de salvação e resgate conseguiram localizar algumas partes do ultraleve. A primeira peça foi o estabilizador horizontal (uma pequena parte da asa) da aeronave, onde os dois estavam, foi encontrado em uma área próxima à Estiva, na entrada da capital. No dia 10 de fevereiro, uma equipe da Força Aérea Brasileira (FAB), com apoio do CTA, conseguiu encontrar parte da cauda da aviação, entre Estiva e Bacabeira. No dia 12, foi localizado o trem de pouso dianteiro. Mais partes da aeronave foram encontradas no dia 14, em Igarapé Barreiros, na região da cidade de Anajatuba, local onde foi descoberto o corpo do advogado Júlio César.
Júlio César Rodrigues Moraes, 61 anos, foi cremado um dia após ser encontrado. Por conta do estado avançado de decomposição, o corpo só foi reconhecido após exame de raio x, identificado por uma cirurgia que o advogado fez na cabeça.
Seiscentos e sessenta e um estabelecimentos comerciais e industriais foram autuados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por não recolheram o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) totalizando débito de R$ 67,6 milhões.

A maior parte das infrações foi cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, totalizando R$ 44 milhões em autos de infração.Também foram autuados, no valor de R$ 22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram importações e não recolheram o ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Outras infrações foram cometidas por empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF), constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária e simulação de exportações.
As empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios.
Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva os débitos.
As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.
Outra opção é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.
Inscrição em dívida ativa
Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.
As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais, proibição de participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
A juíza da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luis, Alessandra Costa Arcangeli, deferiu liminar que suspende cobranças por estimativa promovidas em toda cidade de São Luís. A decisão atende ao pedido documentado em ação civil pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA).
A ação civil contra a Caema foi interposta pela Defensoria para que o órgão promovesse obras de reparo na rede de esgotamento sanitário da rua Medeiros de Albuquerque, localizada no bairro Codozinho, região da Madre Deus, e ainda pagasse indenização no valor de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos e sociais em benefício dos moradores da área.
Segundo a Defensoria, a decisão determina, ainda, que a cobrança se promova pela tarifa mínima até a efetiva instalação dos hidrômetros, sob pena de multa de R$ 200 por fatura. Além disso, a Caema é obrigada a suspender cobranças da tarifa de esgoto e a promover reparos no prazo de 30 dias, a contar da intimação, na rede coletora de esgoto da rua, sobretudo a partir da casa nº 109, no Codozinho, de forma que esta recolha e transporte os dejetos até a estação de tratamento próxima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A juíza destaca, em sua decisão, que o perigo da demora na solução da causa está presente, uma vez que a manutenção da situação representa riscos à saúde dos moradores que são obrigados a conviver com o esgoto a céu aberto e com o risco constante de alagamentos, circunstância favorecida pela falta de escoamento do esgoto despejado.
“Sem dúvida, esta realidade facilita a proliferação de vetores transmissores de doenças, situação que, em um contexto de epidemia de vírus transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, reclama atuação rápida e eficaz do Poder Judiciário, não se admitindo, diante da situação de risco, que a resposta seja transferida para momento posterior”, sentencia a magistrada.
As cobranças da tarifa de esgoto só poderão ser feitas aos moradores da rua Medeiros de Albuquerque depois da finalização das obras apontadas no item “a”, sob pena de multa de R$ 200,00 por fatura.
‘Sem explicação’
O defensor público Alberto Bastos, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) ressaltou que a Caema dispõe de mais de R$ 290 milhões para investir na ampliação dos serviços de esgotamento sanitário em bairros de São Luís, por conta de um convênio celebrado com o governo federal, tendo inclusive contratado as empresas Artec e Ires para executar as obras.
“A Defensoria entende não haver justificativa para tamanho descaso por parte da companhia, para com os bairros Codozinho e demais comunidades. Em outras palavras, não existem entraves econômicos e tampouco burocráticos para execução de serviços básicos e essenciais para a população afetada”, concluiu.
A Ação Civil Pública (ACP) contra a Caema exige que o órgão promovesse obras de reparo na rede de esgotamento sanitário da rua Medeiros de Albuquerque, localizada no bairro Codozinho, e ainda pagasse indenização no valor de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos e sociais em benefício dos moradores da área.