Um show do cantor Israel Novaes que estava marcado para acontecer na noite deste sábado (23), em Imperatriz, a 626 km de São Luís, foi cancelado pela polícia. O motivo de a Polícia Militar ter impedido a apresentação, foi em decorrência de um grande atraso, que extrapolou o período da Lei do Silêncio, que vai até às 2h da manhã.
A casa estava lotada e, por volta das 2h da manhã, o cantor ainda não havia subido ao palco. Quando a polícia chegou no local para impedir a apresentação e fazer valer a determinação da Justiça, vários menores foram encontrados ingerindo bebida alcoólica.
“O comissariado pegou vários menores ingerindo bebida alcoólica, todo mundo sabe que é proibido. Com isso foi lavrado um auto de infração, conduzindo a proprietária [da casa de shows] e os menores para a delegacia’, afirmou o tenente Santos, que participou da intervenção.
Às 3h da manhã, o cantor ainda não havia chegado na casa de shows, causando revolta no público, que iniciou um tumulto. Latinhas e baldes foram jogados no palco, atingindo vários equipamentos da banda. Membros da equipe de produção do cantor também foram alvo de ataques das pessoas que esperavam pelo show.
O G1 entrou em contato com a assessoria do cantor para ter mais informações sobre o cancelamento da apresentação e aguarda retorno.
Sobre o caso, o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior disse ao G1 que ainda não sabia do ocorrido mas garante que, se for confirmado, o órgão vai agir em defesa dos consumidores que adquiriram o ingresso.
“Ainda não chegou nada do Procon de Imperatriz para mim, mas garanto que, se for confirmado, ainda essa semana o Procon vai agir em defesa dos consumidores que adquiriram o ingresso. Inclusive, aproveito para alertar aos que compraram os ingressos que formalizem uma denúncia junto a agência do Procon mais próxima. Se o show não aconteceu ou foi interrompido antes de terminar, o consumidor tem o direito de ser ressarcido”, informou.
Por telefone, a reportagem do G1 tentou falar com o responsável pela casa de shows Santa Fé Eventos, mas ninguém atendeu as ligações.
O Ministério Público do Maranhão ingressou nesta semana com duas Ações Civis Públicas, com pedido de liminar, contra o Município de São João dos Patos, para garantir assistência farmacêutica gratuita a dois cidadãos que não têm renda suficiente para comprar os medicamentos indicados ao tratamento deles.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o Ministério Público requereu, nos dois casos, que seja aplicada multa de R$ 500 mensais a ser paga pelo prefeito Waldênio da Silva Souza.
Nas ações, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, titular da Promotoria de São João dos Patos, destaca que a lei deixa claro que todos devem ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que a assistência médica e farmacêutica prestada por ele deve ser integral.
“A omissão do município em equipar seu sistema de saúde com profissionais capacitados, aparelhos médicos e medicamentos acaba por abalar, ainda mais, o bem-estar dos seus habitantes, que têm que se submeter a viagens a outros municípios para poderem ter um restabelecimento da saúde”, argumenta o membro do Ministério Público.
OS CASOS
Portadora de retocolite ulcerativa, desde 2014, o que foi comprovado com exames e laudos médicos, a dona de casa Marcilene Ferreira de Sousa necessita tomar medicamentos para o resto da vida, já que padece de uma doença crônica.
Ocorre que a medicação indicada (Mesalazina 800 mg e Mesalazina 500 mg – supositório) custa no comércio local R$ 1.131,61, e a paciente tem renda de um salário mínimo, oriunda de benefício do INSS.
Na ação, o MP requereu que o município de São João dos Patos repasse integralmente à dona de casa a medicação recomendada pelos médicos.
O outro caso tem como beneficiário da ação do MPMA o aposentado Benjamim Pereira da Silva, que sofre do Mal de Alzheimer. De acordo com a recomendação médica, ele necessita usar os medicamentos Galantamina – Remynil 24mg, Pondera 20mg e Indapamida – natrilix 1,5mg. O custo dos produtos, que são de uso continuo e diário, chega a R$ 570, o que consumiria a maior parte da renda do aposentado.
Depois de requerer à Secretaria de Saúde de São João dos Patos o auxílio, Benjamim da Silva foi atendido, mas apenas durante três meses. Foi, então, que ele recorreu ao Ministério Público.
Na Ação Civil, foi solicitado que o município, igualmente, forneça ao paciente os remédios indicados, pelo tempo que os médicos acharem conveniente.
Seis homens identificados como Francisco de Jesus Silva, 24 anos, Marcos de Jesus Silva, 20, Hilton Carlos Rodrigues da Silva, 21, Felipe Santos Silva, 25, Antônio de Macedo Brandão Filho, 30, e Antônio Henrique Marque Sousa, 19, foram presos em flagrante na manhã desta sexta-feira (22), nos municípios de Lago da Pedra, a 312 km de São Luís, eBacabal, a 240 km da capital. Eles são suspeitos de participarem de assaltos a agências bancárias no Maranhão.
Segundo informações do superintendente de Investigações Criminais (Seic), o delegado Tiago Bardal, no momento da prisão foi apreendido também uma pistola nove milímetros, uma pistola 380 e uma escopeta calibre 12, além de apetrechos que eram utilizados no momento da explosão. “Nós apreendemos juntamente com os criminosos uma escopeta de calibre 12 e duas pistolas, sendo uma de 380 e outra de nove milímetros. Eles também possuíam apetrechos usados para explodir os bancos”, revela.
Ainda conforme o superintendente, os presos teriam participado das explosões e roubos nas agências bancárias do Bradesco e Banco do Brasil na cidade de Igarapé Grande, a 253 quilômetros de São Luís, na madrugada do último dia seis de janeiro. Na ocasião, eles teriam utilizados explosivos para arrombar os caixas eletrônicos das agências bancárias de Igarapé Grande.
“O Antônio de Macedo e o Francisco de Jesus, que já tem passagem pela a polícia por explosão a caixas eletrônicos, confirmaram as suas participações aos assaltos nos bancos de Igarapé Grande e a partir de informações colhidas no departamento de roubos a bancos da Seic nós chegamos à identidade dos demais”, conta.
O delegado acrescenta que mais dois criminosos estão foragidos e que a polícia já está à procura deles. Eles também teriam participado do assalto no município. “Existem mais dois que também fazem parte do bando. Nós já iniciamos as buscas para prendê-los”, finaliza.
Os seis suspeitos presos serão encaminhados ainda nesta sexta-feira para o Centro de Triagem de Pedrinhas, em São Luís.
Após não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527/2011), o município de Gonçalves Dias, administrado pelo prefeito Vilson Andrade (PCdoB), agora está impossibilitado de realizar convênios com o Governo do Maranhão.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Jorge Pavão, determinou que, a partir de agora, se faça constar nas certidões emitidas aos municípios pela Corte de Contas, a título de informação, se há ou não o descumprimento por parte das gestões municipais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a respeito da transparência.
Segundo o conselheiro, a não implantação ou alimentação dos portais de transparência enseja a proibição aos municípios de receber transferências estaduais ou federais, voluntárias e legais.
O secretário de Estado da Transparência e Controle, Rodrigo Lago, já anunciou que o governo não assina convênio com quem não se adequar. “Nos convênios, o Maranhão exigirá dos municípios certidão do TCE/MA sobre portais da transparência. O Governo do Maranhão somente efetivará repasses voluntários de recursos aos municípios que possuírem portal da transparência, segundo o TCE/MA”, disse o secretário.
Em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira (21), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negaram provimento ao Recurso Eleitoral 1408-28 interposto contra decisão de primeiro grau que manteve no cargo Roberta Maria Gonçalves Barreto (prefeita) e José Ribamar Almeida Andrade (vice) da cidade de Icatu, eleitos em 2012.
Em seu voto, o juiz Sebastião Bonfim (relator) resumiu no acórdão que, para comprovação da compra de voto, a jurisprudência exige a presença de provas firmes e incontestes da prática de alguma das condutas elencadas no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 e ainda a participação ou anuência do candidato supostamente beneficiado. Também pontuou que a desarmonia dos depoimentos prestados não permite ao julgador inclinar-se a um em detrimento do outro, de forma que a prova se mostra frágil. O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral.
Altonides Manoel Maciel Campos Neto, recorrente da sentença proferida pela 31ª zona eleitoral, alegava que a prefeita e o vice “se utilizaram de poderio econômico para promoção de suas candidaturas mediante farta distribuição de bens e vantagens pessoais aos eleitores, notadamente de dinheiro em espécie, materiais de construção e pequenos benefícios pessoais, com a finalidade de captar votos de forma ilícita”.
No entanto, o magistrado de base sentenciou que as provas produzidas no processo eram fluídas, uma vez que os depoimentos das testemunhas ouvidas possuíam versões controvertidas e não convincentes acerca dos atos imputados a Roberta Maria e José Ribamar, carecendo, assim, de robustez e certeza, requisitos indispensáveis à condenação por captação ilícita de sufrágio.
Outros dois processos constavam na pauta desta quinta: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 176-96/12 (adiado para a 1ª sessão de fevereiro a pedido do relator); e o Recurso Eleitoral 383-74/12 (contas aprovadas).
Sessão administrativa
A juíza Samira Barros Heluy teve sua indicação para atuar com auxiliar da Corregedoria aprovada por unanimidade. Já Maria da Conceição Privado Rego e Mazurkièvicz Saraiva de Sousa Cruz foram reconduzidos na função de juízes eleitorais das 24ª e 26ª zonas, cujas sedes são os municípios de Brejo e Carolina, respectivamente. Os membros também aprovaram revisão cumulada com recadastramento biométrico dos eleitores de Urbano Santos e Belágua.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)